GURANÇA DO TRABALHO
Nesta aula, trilharemos os primeiros passos dentro da segurança do trabalho, apresentando uma definição clara entre os conceitos de perigo e risco.
39 minutos
INTRODUÇÃO
Prezado estudante!
Nesta aula, trilharemos os primeiros passos dentro da segurança do trabalho, apresentando uma definição clara entre os conceitos de perigo e risco. Os riscos ocupacionais serão abordados ao apresentarmos os diversos agentes de riscos, conforme a legislação brasileira, que são: agentes de risco físicos, químicos, ergonômicos, biológicos e de acidente. Cada uma dessas classes de riscos apresenta cores específicas que serão utilizadas para comunicar a presença desses agentes de riscos nos locais de trabalho, através do mapa de riscos. O mapeamento de riscos é uma atividade essencial atribuída à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), construído com base em avaliação qualitativa e percepção coletiva dos riscos presentes no trabalho. Os riscos indicados no mapa podem ser exclusivos do processo produtivo ou do ambiente em que se realizam as atividades laborais, o que torna o mapa de riscos uma ferramenta visual que permite às pessoas que transitam pelo local conhecer e identificar os riscos através de uma simples observação. Mais do que identificar os riscos também é possível levantar sua intensidade dentro dos locais avaliados.
A saúde e a segurança do trabalho é um tema fundamental para a sociedade, uma área do conhecimento que visa identificar os fatores de risco que levam à ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais, além de avaliar seus efeitos na saúde e no bem-estar do trabalhador e propor medidas de prevenção e controle de riscos.
PERIGO E RISCO
Não é de hoje que a relação entre o trabalho e a saúde vem sendo observada. Um fato importante nesse contexto vem da investigação feita pelo filósofo grego Hipócrates, que, no século IV a. C., reconheceu a toxidade do chumbo nos mineiros. Quatro séculos depois, Plínio, em seu tratado De Historia Naturalis, descreveu as precárias condições de saúde de diversos locais de trabalho, principalmente em galerias de minas, onde os trabalhadores estavam expostos ao chumbo, ao mercúrio e às poeiras. Foi nesse contexto que Plínio, também chamado de Plinio, o Velho, fez uma descrição dos primeiros equipamentos de proteção respiratória, mencionando que os escravos utilizavam, sob a face, membranas de pele de bexiga de animais, com o intuito de diminuir a inalação das poeiras presentes nesses locais inóspitos (TIRELLI; RÖHM, 2022; CAMISASSA, 2022). Diversos pesquisadores, médicos e filósofos fizeram relatos importantes sobre as exposições ocupacionais dos trabalhadores ao longo de séculos. Um marco importante, que não podemos deixar de lado, é o do médico italiano Bernardino Ramazzini, que publicou um livro chamado de De Morbis Artifcum Diatriba, traduzido como Doenças dos Trabalhadores. Nessa obra, Ramazzini retrata os riscos à saúde ocasionados por diversos produtos químicos, metais, poeira e inúmeros agentes presentes nos ambientes de trabalho, em diferentes ocupações. Devido à sua dedicação a saúde ocupacional, Ramazzini ficou conhecido como o pai da Medicina Ocupacional (CAMISASSA, 2022)
Como nossos antepassados mostraram, a prática da prevenção de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais envolve uma série de observações do local de trabalho.
A norma ISO 45001, que especifica os requisitos para a implementação de um Sistema de Gestão em Segurança e Saúde Ocupacional, em seu item 8.1.2, menciona que:
A organização deve estabelecer, implementar e manter um processo para a eliminação de perigos e redução de riscos de Segurança e Saúde Ocupacional (SSO), utilizando a seguinte hierarquia de controles:
a) eliminar os perigos;
b) substituir por processos, operações, materiais ou equipamentos menos perigosos;
c) uso de controles de engenharia e reorganização do trabalho;
d) uso de controles administrativos, incluindo treinamento;
e) uso de equipamentos de proteção individual adequados.
(ABNT, 2018, p. 21)
Baseado na ISO 45001, conforme discorrido anteriormente, a Figura 1 mostra a hierarquia de controles.
Figura 1 | Hierarquia de controle de riscos
Fonte: ABNT (2018).
Como vimos até o momento, a norma apresenta os termos perigo e risco, os quais possuem conceitos diferentes. O anexo I da NR-1 (BRASIL, 2020) apresenta diversos termos e definições importantes, dentre eles, os conceitos de perigo e risco, que são apresentados a seguir:
Perigo ou fator de risco ocupacional/Perigo ou fonte de risco ocupacional: “fonte com o potencial de causar lesões ou agravos à saúde. Elemento que isoladamente ou em combinação com outros tem o potencial intrínseco de dar origem a lesões ou agravos à saúde” (BRASIL, 2020a, p. 12). Tal fonte pode ser uma máquina ou um equipamento com as partes móveis expostas, uma atividade ou operação do trabalho, entre outras fontes (CAMISASSA, 2022).
Risco ocupacional: “Combinação da probabilidade de ocorrer lesão ou agravo à saúde causados por um evento perigoso, exposição a agente nocivo ou exigência da atividade de trabalho e da severidade dessa lesão ou agravo à saúde” (BRASIL, 2020, p. 13). De forma resumida, podemos dizer que risco é um número e é a combinação das duas palavras em negrito, ou seja, uma multiplicação da probabilidade vezes a consequência.
O Quadro 1 mostra a classificação dos principais agentes de risco ocupacionais que podem ocorrer, caso exista a combinação da probabilidade de ocorrer lesão ou agravo à saúde causados por um evento perigoso, exposição ou agente nocivo, separados em grupos, de acordo com a sua natureza e a padronização das cores correspondentes (BRASIL, 1994). Um agente só passa a ser um risco quando ele está em uma concentração, intensidade e tempo de exposição capaz de causar danos à saúde do trabalhador
Uma das atribuições da CIPA é a avaliação qualitativa dos riscos presentes no local de trabalho, e uma forma de fazer isso é através da elaboração do mapa de riscos. O mapa de risco, que teve origem na Itália, nada mais é do que uma representação gráfica que identifica, nos diferentes locais da empresa, os agentes físicos, químicos e biológicos, bem como situações que fomentam o risco de acidentes e fatores ergonômicos (CAMISASSA, 2022).
A elaboração do mapa de risco deve ser realizada com participação do maior número de trabalhadores. O Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), caso existir, poderá auxiliar nesta elaboração, conforme o que está disposto na NR-4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (BRASIL, 2022).
O mapa de risco deve ser revisado sempre que houver a introdução de um novo risco ou alteração de riscos já existentes.
Quadro 1 | Classificação dos principais riscos ocupacionais
GRUPO 1
VERDE
GRUPO 2
VERMELHO
GRUPO 3
MARROM
GRUPO 4
AMARELO
GRUPO 5
AZUL
Riscos Físicos
Riscos Químicos
Riscos Biológicos
Riscos Ergonômicos
Riscos Acidentes
Ruídos
Poeiras
Vírus
Esforço físico intenso
Arranjo físico inadequado
Vibrações
Fumos
Bactérias
Levantamento e transporte manual de peso
Máquinas e equipamentos sem proteção
Radiações ionizantes
Névoas
Protozoários
Exigência de postura inadequada
Ferramentas inadequadas ou defeituosas
Radiações não ionizantes
Neblinas
Fungos
Controle rígido de produtividades
Iluminação inadequada
Frio
Gases
Parasitas
Exigências de ritmos excessivos
Eletricidade
Calor
Vapores
Bacilos
Trabalho em turno e noturno
Probabilidade de incêndio ou explosão
Pressões anormais
Substâncias, compostas ou produtos químicos em geral
Jornadas de trabalho prolongadas
Armazenamento inadequado
Umidade
Monotonia e repetitividade
Animais peçonhentos
Outras situações causadoras de stress físico e/ou psíquico
Outras situações de risco que poderão contribuir para ocorrência de acidentes
Fonte: Brasil (1994, [s. p.]).
MAPEAMENTO DE RISCOS
De acordo com a nova NR-1, em seu item 1.5.3.1, “a organização deve implementar, por estabelecimento o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades” (BRASIL, 2020, [s. p.]).
O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que, a critério da organização, pode ser implementado por unidade operacional, setor ou atividade.
Em relação ao GRO, conforme detalhado no item 1.5.3.2 (BRASIL, 2020), a organização deve:
a. Evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho.
b. Identificar os perigos e as possíveis lesões ou agravos à saúde.
c. Avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco.
d. Classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção.
e. Implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida na alínea “g” do subitem 1.4.1 (implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a prioridade, eliminação dos fatores de risco, minimização e controle dos fatores, com adoção de medidas de proteção coletiva, minimização e controle para medidas administrativas e adoção de equipamentos de proteção individual (EPIs)).
f. Acompanhar o controle de riscos ocupacionais.
A seguir, é apresentada uma visão mais detalhada dos agentes de riscos apresentados no Quadro 1:
Agente físico: este grupo representa as formas de energias e tem a cor verde. Segundo a NR-1, agentes físicos são “qualquer forma de energia que, em função de sua natureza, intensidade e exposição, é capaz de causar lesão ou agravo à saúde do trabalhador” (BRASIL, 2020, [s. p.]).
Agente químico: este grupo tem a cor vermelha e é representado, segundo a NR-1, por: “substância química, por si só ou em misturas, quer seja em seu estado natural, quer seja produzida, utilizada ou gerada no processo de trabalho, que, em função de sua natureza, concentração e exposição, é capaz de causar lesão ou agravo à saúde do trabalhador” (BRASIL, 2020, [s. p.]).
Agente biológico: este grupo leva a cor marrom e é composto de “microrganismos, parasitas ou materiais originados de organismos que, em função de sua natureza e do tipo de exposição, são capazes de acarretar lesão ou agravo à saúde do trabalhador” (BRASIL, 2020, [s. p.]).
Agente ergonômico: este grupo é representado pela cor amarela e trata dos fatores ergonômicos que podem trazer riscos à saúde e integridade física dos trabalhadores. A ergonomia, palavra que vem do grego ergos (trabalho) e nomos (normas, leis, regras), refere-se à organização do trabalho e seu estudo possibilita a adaptação do trabalho ao homem (CAMISASSA, 2022). A NR-17, que trata da ergonomia, estabelece “as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho” (BRASIL, 2021, [s. p.]). As condições de trabalho, segundo o item 17.1.1.1 da NR-17, incluem “aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário dos postos de trabalho, ao trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais, às condições de conforto no ambiente de trabalho e à própria organização do trabalho” (BRASIL, 2021, [s. p.]).
Segundo Barbosa Filho (2019), uma forma de sinalizar os agentes de riscos presentes no ambiente de trabalho é o mapa de risco. Mais do que indicar a localização, a natureza e a intensidade de um risco em uma planta baixa no local de trabalho, o mapeamento de riscos tem o objetivo de fornecer as medidas de prevenção e proteção necessárias, além de orientar quanto ao comportamento a ser adotado ao transitar pelas áreas sinalizadas ou quanto à execução das tarefas naquele ambiente.
O mapa de risco é elaborado sob uma planta baixa do local de trabalho. Cada local indicará, por meio de círculos:
• O grupo a que pertence o risco, com suas respectivas cores, conforme o Quadro 1.
• O número de trabalhadores expostos ao risco dentro ou perto do círculo.
• A especificação do agente de risco presente deve ser colocada dentro ou próximo ao círculo. Exemplo: químico – sílica, ácido sulfúrico ou ergonômico – levantamento de peso, repetitividade.
• A intensidade do risco que será proporcional ao tamanho dos círculos.
Sobre a intensidade do risco, o Quadro 2 mostra os círculos de tamanhos diferentes, de acordo com a gravidade do agente de risco presente no local de trabalho.
Quadro 2 | Gravidade dos riscos
Símbolo
Proporção
Tipos de riscos
4
Grande
2
Médio
2
Pequeno
Fonte: Barbosa Filho (2019, p.217).
A Figura 2 apresenta um exemplo de mapa de risco.
Figura 2 | Exemplo de mapa de riscos
Fonte: SESI/SEBRAE (200, p. 32).
MAPEAMENTO DE RISCOS
O mapeamento de riscos é uma forma de gerenciamento de riscos, sendo um processo em que a CIPA, ao ouvir os trabalhadores envolvidos nas atividades laborais, levanta qualitativamente os agentes de risco que lhes causem desconforto, mal-estar, irritação, enfim, tudo que pode influenciar negativamente a relação do colaborador da empresa com o ambiente laboral.
Veremos um exemplo de identificação de riscos em um local de trabalho e elaboraremos o mapa de riscos a partir da planta baixa do local de trabalho.
Para mapear os riscos presentes nos diferentes locais da empresa, a CIPA deve conhecer o processo de trabalho no local analisado, bem como o número de trabalhadores envolvidos, sexo, jornada de trabalho, instrumentos e ferramentas utilizadas, materiais de trabalho, atividades envolvidas, treinamentos realizados e condições ambientais do local. Com isso, é possível identificar os agentes de risco existentes no local analisado, conforme a classificação apresentada no Quadro 1.
A Figura 3 apresenta um mapa de riscos de uma empresa, mostrando os locais e equipamentos presentes. A máquina de corte, sinalizada pelo número 4, apresenta os seguintes agentes de risco: acidentes (azul), ergonômico (amarelo) e físico (verde). Além de mostrar os riscos, a figura também traz uma correlação entre perigo e risco da atividade analisada. Dessa forma, é possível fazer uma correlação entre a atividade a ser realizada pelo emprego, tomando conhecimento dos perigos dela. Assim, é possível diminuir a probabilidade de ocorrência de possíveis riscos associados em função da hierarquia de controles apresentada na Figura 1.
O mapeamento de riscos da Figura 3 traz, portanto, um alinhamento entre a NR-5, que preconiza a elaboração do mapa de riscos propriamente dito, e a NR-1, que relaciona perigo e risco.
Para completar o mapa de risco da Figura 3, é necessário levantar os perigos nas demais áreas da empresa, o número de empregados envolvidos em cada atividade e a intensidade dos agentes de risco, trazendo círculos com diferentes tamanhos, como foi apresentado na Figura 2.
Figura 3 | Exemplo de um mapa de riscos
Fonte: Pereira (2022, [s. p.]).
VÍDEO RESUMO
Neste vídeo, você verá os principais aspectos sobre o gerenciamento de riscos ocupacionais, sob a ótica da NR-1 e da ISO 45001. Serão apresentadas, de maneira prática, as diferenças entre perigo e risco, a hierarquia de controles e os agentes de riscos definidos pela legislação brasileira. Para finalizar, o vídeo também mostrará a elaboração de um mapa de riscos de um local de trabalho, especificando os tipos de agentes de riscos presentes, bem como a intensidade deles. Não perca!
Saiba mais
A NR-1 traz as disposições gerais e o gerenciamento de riscos ocupacionais. Conforme a norma, cabe à organização implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais e suas atividades. Esse gerenciamento deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o qual deve apresentar um inventário de riscos e um plano de ação. O inventário de riscos ocupacionais deve conter a identificação dos perigos e das avaliações dos riscos ocupacionais presentes nos locais de trabalho.
Junto à NR-1, temos a NR-9, que trata da avaliação e do controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos. O artigo proposto por Tirelli et al. traz um overview sobre o gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), abrangendo também a ISO 45001, que apresenta um Sistema de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional.
Acesse o artigo Gerenciamento de riscos ocupacionais: uma nova proposta de segurança do trabalho para conhecer mais profundamente este tema fundamental para seus estudos.
Veja também uma síntese sobre Mapa de riscos ambientais.
Aula 2
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO (SST)
Nesta aula, você conhecerá a lei de proteção previdenciária, a Lei nº 8.213/91, e suas principais definições sobre acidente do trabalho, doenças ocupacionais.
40 minutos
INTRODUÇÃO
Prezado estudante!
Nesta aula, você conhecerá a lei de proteção previdenciária, a Lei nº 8.213/91, e suas principais definições sobre acidente do trabalho, doenças ocupacionais, bem como as obrigações e os deveres da empresa quanto a manter a integridade física do trabalhador frente às atividades laborais. Além disso, esta aula tem o intuito de esclarecer as responsabilidades civil e penal dos envolvidos em um acidente de trabalho. Em caso de acidente, quais providências devem ser tomadas, em relação à comunicação do acidente, ao isolamento do local etc.
Desde já desejo ótimos estudos nesta importante jornada rumo à prevenção!
ACIDENTES DO TRABALHO E DOENÇAS OCUPACIONAIS
Segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, no período entre 2012 e 2021, foram registrados cerca de 6,2 milhões de acidentes de trabalho no Brasil e notificados, aproximadamente, 23 mil acidentes com mortes. Em termos de benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foram gastos quase 121 bilhões com despesas acidentárias (BRASIL, 2020).
O conceito legal de acidente de trabalho consta no art. 19 da Lei nº 8.213/1991:
Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa (...), provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
(BRASIL, 1991, [s. p.])
O conceito de acidente de trabalho apresentado no art. 19 identifica o acidente típico como aquele sofrido “pelo segurado a serviço da empresa ou de empregador doméstico”, ou pelo segurado especial (LAZZARI; CASTRO, 2021).
Ainda conforme o art. 19 da Lei nº 8213/1991, do §1º ao §4º:
1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.
2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.
§3º É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.
§4º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social fiscalizará e os sindicatos e entidades representativas de classe acompanharão o fiel cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores (...).
(BRASIL, 1991, [s. p.])
As repercussões que ocorrem quando há um acidente do trabalho podem ser nos âmbitos penal, civil, previdenciário e trabalhista. Sob a esfera civil, estão as indenizações por danos materiais ou morais que as empresas são condenadas a pagar ao trabalhador. Já na esfera penal, o acidente pode desencadear a responsabilização da empresa, caso ficar comprovado o dolo (quando ficar comprovado o dano ou a empresa assumir o risco de produzi-lo) ou a culpa (a causa do acidente foi por imprudência, negligência ou imperícia). Portanto, caso haja dolo ou culpa comprovados, pode levar à condenação dos responsáveis na empresa, ou em caso de acidentes mais graves, pode ocorrer a paralisação total de uma empresa. Sob a esfera da responsabilidade previdenciária, como repercussão podemos citar o aumento do seguro de acidente de trabalho e, já no âmbito trabalhista, a estabilidade do acidentado, rescisão indireta do contrato de trabalho etc. (REVISTA PROTEÇÃO, 2008).
Além do acidente típico, o art. 20 da Lei nº 8.213/1991 considera acidente do trabalho a doença profissional e a doença do trabalho:
I — doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II — doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
§1º Não são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
(BRASIL, 1991, [s. p.])
A segurança e a saúde do trabalho envolvem o reconhecimento, a avaliação e o controle de riscos ocupacionais no local de trabalho, sem contar os fatores humanos envolvidos no ambiente laboral. Com isso, o objetivo da segurança do trabalho é evitar acidentes e danos, principalmente, no que concerne à saúde do trabalhador. Sendo assim, a segurança do trabalho tem como objetivo eliminar os agentes de riscos presentes no local de trabalho. Caso não seja possível eliminar esses agentes, a segurança do trabalho tem a missão de atenuar os agentes de riscos, através dos recursos tecnológicos disponíveis, treinamentos e busca pela conscientização dos trabalhadores frente às condições perigosas e seus riscos associados.
CARACTERIZAÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO
Um acidente do trabalho é caracterizado quando estão presentes três requisitos: o evento que causou o acidente, as sequelas incapacitantes ou a morte e o fato que o evento que causou a lesão tenha sido ocasionado durante a atividade laboral (nexo causal). Esses três requisitos estão listados no Quadro 1.
Quadro 1 | Requisitos para caracterização do acidente de trabalho
Requisitos
Infortúnio
Evento danoso
Consequência
Sequelas incapacitantes ou morte
Nexo causal
Evento lesivo ocorrido durante a prestação do labor
Fonte: Santos (2022, p.375).
As doenças ocupacionais são aquelas deflagradas em consequência da atividade laborativa desempenhada pelo trabalhador, ou seja, são as que resultam de constante exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, ou mesmo do uso inadequado dos novos recursos tecnológicos, como os da informática. E, como já sabemos, conforme o art. 20 da Lei nº 8.213/1991, dividem-se em doenças profissionais e do trabalho (LAZZARI; CASTRO, 2021).
Para que o trabalhador, vítima de doença de natureza ocupacional, possa ter direito às indenizações suportadas pela empresa, é fundamental aferir a presença de pressupostos da responsabilidade civil, como o dano, o nexo causal e a culpa patronal, ou ainda, o exercício de atividade considerada de risco acentuado. O dano será constatado quando for comprovado que a doença foi a responsável pela incapacidade total ou parcial para o trabalho, mesmo que temporariamente, como previsto nos artigos 949 e 950 do Código Civil. A culpa ficará caracterizada quando a conduta do empregado, causadora do adoecimento, for imprudente ou negligente, ou ainda, que a empresa tenha deixado de adotar os procedimentos de higiene e segurança. A indenização também é possível quando a atividade laboral, por sua natureza, implicar riscos para a segurança e a saúde do trabalhador. Já o nexo causal é o vínculo de causa e efeito que liga a execução das atividades e o aparecimento da enfermidade no trabalhador (OLIVEIRA, 2013).
O Manual de Procedimentos para as Doenças Relacionadas ao Trabalho, elaborado pelo Ministério da Saúde, indica três categorias da relação trabalho e saúde, como apresentado no Quadro 2: I – Trabalho como causa necessária, II – Trabalho como fator contributivo, mas não necessário e III – Trabalho como provocador de um distúrbio latente ou agravador da doença já estabelecida (OLIVEIRA, 2013).
Quadro 2 | Classificação das doenças segundo sua relação com o trabalho
Categoria
Exemplos
I – Trabalho como causa necessária.
Intoxicação por chumbo;
Silicose;
Doenças profissionais legalmente reconhecidas.
II – Trabalho como fator contributivo, mas não necessário.
Doença coronária;
Doenças do aparelho locomotor;
Câncer;
Varizes dos membros inferiores.
III – Trabalho como provocador de um distúrbio latente ou agravador de doença já estabelecida.
Bronquite crônica;
Dermatite de contato alérgica;
Asma;
Doenças mentais.
Fonte: Oliveira (2013, [s. p.]).
Ainda sobre o nexo causal, a lei acidentária, como previsto nos artigos 19 e 21 da Lei nº 8.213/1991, caracteriza o nexo causal do acidente com o trabalho em três modalidades: causalidade direta, concausalidade e causalidade indireta. Na causalidade direta, o nexo fica caracterizado quando o acidente ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa. Observa-se uma vinculação imediata entre a execução das tarefas e o acidente ou a doença que acometeu o trabalhador. O acidente típico e a doença ocupacional estão enquadrados nessa modalidade de nexo causal.
Nas hipóteses das concausas, o acidente também continua ligado ao trabalho, entretanto ocorre por múltiplos fatores, conjugando causas relacionadas ao trabalho com outras extralaborais. E para finalizar, na causalidade indireta, o fato que provocou o acidente não está ligado à execução do serviço num sentido estrito, de modo que não há por parte do empregador fatos que contribuam para o acidente, não há omissões e nenhuma relação de causa e efeito. Podem ser enquadrados nessa categoria: a agressão praticada por terceiros contra o empregado no local de trabalho, os acidentes decorrentes de desabamento, incêndio, casos fortuitos ou de força maior, os acidentes de trajeto, e, que há o deslocamento do empregado da resistência para o trabalho, e vice-versa etc. (OLIVEIRA, 2013).
AÇÕES EM CASO DE ACIDENTE DO TRABALHO
Segundo Lazzari (2021), o acidente de trabalho típico é um acontecimento, em geral, súbito, violento e fortuito, vinculado ao serviço prestado pela vítima à empresa, ocasionando lesão corporal. São, dessa forma, características do acidente de trabalho típico: a exterioridade da causa do acidente, a violência, a ocorrência de um evento súbito e a relação com a atividade laboral.
Quando dizemos que o acidente do trabalho decorre de um evento causado por agente externo, significa que o mal que atinge o indivíduo não lhe é congênito nem se trata de enfermidade preexistente.
O acidente é um fato violento, pois viola a integridade do indivíduo. É da violência do evento que resulta a lesão corporal ou a perturbação funcional que torna o indivíduo incapaz, provisória ou definitivamente, ou lhe causa a morte.
Ele decorre de um evento súbito, sendo que o fato causador do infortúnio é abrupto, ocorre durante curto lapso de tempo, embora seus efeitos possam acontecer tempos depois (sequelas).
E, por último, a caracterização do acidente do trabalho impõe que tenha ele sido causado pelo exercício de atividade laborativa. Logo, exclui-se o acidente ocorrido fora do âmbito dos deveres e das obrigações decorrentes do trabalho. Não é necessário, nesse contexto, que o fato tenha ocorrido no ambiente de trabalho, mas tão somente em decorrência do trabalho. Portanto, conclui-se que os acidentes de trajeto e os sofridos em trabalhos externos também devem ser considerados integrantes do conceito.
Entre as consequências dos acidentes e doenças ocupacionais estão a mudança psicossocial do funcionário, o abalo à imagem da empresa, o aumento do passivo trabalhista, os custos com assistência médica e a carga tributária. O padrão de vida dos familiares, muitas vezes, é afetado drasticamente pela falta de ganhos mensais, a ruptura de uma rotina diária, que pode influenciar até mesmo na relação entre os membros da família. Já as empresas perdem em mão de obra, produção, além da elevação dos custos operacionais. A sociedade também paga pelo crescente número de inválidos e dependentes da Previdência Social (REVISTA PROTEÇÃO, 2010).
Quando ocorre um acidente do trabalho, a primeira ação é o socorro. A empresa deve ter um sistema BRAT (Busca, Resgate, Atendimento – Primeiros Socorros e Transporte da(s) vítima (s)) que funcione de maneira eficaz. Em caso de morte, o procedimento é chamar a polícia e o IML (REVISTA PROTEÇÃO, 2010).
A notificação do acidente de trabalho é um ato de responsabilidade social, além de ser uma exigência da Lei nº 8.213/1991. A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pode ser feita pela empresa, pelo próprio acidentado, por seus dependentes, pela entidade sindical, pelo médico assistente ou por qualquer autoridade pública. A emissão é obrigatória para que o trabalhador (segurado) possa receber o benefício a que tem direito. O prazo para que o formulário seja preenchido é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, independentemente do afastamento ou não, é obrigatória a emissão da CAT por parte do empregador, sob pena de multa. Para os casos fatais, a emissão da CAT deve ser imediata (REVISTA PROTEÇÃO, 2010).
A preservação do local do acidente também é um fato a ser considerado com vigor, já que a cena do acidente pode contribuir para esclarecimentos posteriores para se averiguar a causa.
O acidente de trabalho manifesta a deficiência de planejamento, organização, liderança e controle de uma empresa. A NR-4, que trata dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), tem o objetivo de promover a saúde e a integridade do trabalhador no local de trabalho. Se o SESMT estabelece e avalia os procedimentos adotados pela empresa no campo da saúde e segurança do trabalho, é natural que seus integrantes respondam quando, por culpa ou dolo, dão causa a um acidente do trabalho, por ação ou omissão. Já a CIPA (NR-5) tem por objetivos observar e relatar as condições perigosas nos ambientes de trabalho, além de solicitar as medidas para eliminar ou reduzir essas condições nocivas ao trabalhador. Os integrantes da CIPA também podem responder pela ocorrência de acidentes ou doenças do trabalho (REVISTA PROTEÇÃO, 2010). O Quadro 3 traz um resumo dos procedimentos em caso de acidente do trabalho.
Quadro 3 | Resumo de procedimentos básicos em caso de acidente de trabalho
1) O ACIDENTE
2) ISOLAMENTO DO LOCAL
Acionar socorro, seja médico da empresa, ou unidades, como o SAMU, para o atendimento imediato ao acidentado.
Assegurar rápido descolamento a partir de saídas de emergência ou outros locais previamente designados.
Transporte para alguma unidade de saúde de forma segura e supervisionada.
Em caso de morte, acionar órgãos competentes, como polícia e assessoria jurídica da empresa, que solicitarão perícia.
Técnicos orientam para que seja mantido o cenário onde aconteceu o acidente, sem alterações, para que a investigação posterior não seja prejudicada.
Se ocorrer óbito, a Perícia do Instituto Médico Legal deve ser acompanhada por pessoas da empresa. Se a morte for constatada no local do acidente, a área deve ser isolada e, preferencialmente, com a presença de componentes da CIPA, SESMT, além da Segurança Patrimonial.
Máquinas, equipamentos ou veículo não deverão ser removidos. Se possível, o fato deverá ser documentado com fotografia ou filmagem para análise.
3) COMUNICAÇÃO INTERNA E EXTERNA
4) NOTIFICAÇÃO/CAT
Mobilizar sistema de segurança da empresa, CIPA, SESMT e demais responsáveis pela prevenção de acidentes.
Comunicar a equipe de trabalho sobre o ocorrido.
Comunicar sobre a situação do colega, vítima do acidente de trabalho.
Estabelecer contato com familiares e responsáveis pelo acidentado. Quem se encarrega disto é o setor de RH ou a assessoria jurídica da empresa.
Se a morte ou o acidente acontecer com o trabalhador terceirizado, o procedimento deverá ser o mesmo, no entanto a empresa contratada deverá ser comunicada de imediato.
É prudente que um funcionário seja previamente preparado para prestar informações à empresa, mediante entrevistas marcadas, e sempre após a apuração do ocorrido.
Providenciar preenchimento da documentação necessária, conforme prevê o art. 22 da Lei nº 8231/91, para encaminhamento do acidentado e seus direitos.
A CAT pode ser feita pela empresa, pelo próprio acidentado, por seus dependentes, pela entidade sindical competente, pelo médico assistente ou por qualquer autoridade pública.
O preenchimento da CAT deve ocorrer em quatro vias destinadas, inicialmente, ao INSS, à empresa, ao segurado ou dependente e ao sindicato de classe do trabalhador.
A entrega das vias da CAT compete ao eminente dela, cabendo a este comunicar ao segurado ou dependentes em qual Posto do Seguro Social ela foi registrada.
5) ANÁLISE
Análise do acidente e o entendimento da ocorrência, que são as atribuições da CIPA, que deve participar junto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador.
Identificação do sistema que a empresa tem adotado na tentativa de garantir a segurança e a higiene do ambiente laboral, avaliando se ele é adequado. O inventário de riscos e plano de ação devem ser implementados, segundo a NR-1.
O Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) deve priorizar prazos para exames previstos, além de se atentar para a saúde do trabalhador.
6) INVESTIGAÇÃO
Relatório de investigação elaborado pela CIPA deve conter todos os dados importantes relacionados ao acidente do trabalho para permitir a adoção de medidas corretivas e/ou preventivas. A chefia imediata do acidentado deverá participar deste processo.
Fonte: Revista Proteção (2010, [s. p.]).
VÍDEO RESUMO
Neste vídeo, você os principais aspectos sobre a Lei n° 8231/91, como as definições de acidente de trabalho e doenças ocupacionais, além dos deveres e da responsabilidade da empresa quanto a assegurar a proteção do trabalhador. A diferença entre segurança do trabalho e higiene ocupacional será apresentada com exemplos práticos. Por fim, será mostrada uma definição clara entre a responsabilidade civil e penal decorrente do acidente do trabalho.
Saiba mais
O artigo RESPONSABILIDADE CRIMINAL NO ACIDENTE DE TRABALHO tem por objetivo discorrer sobre a responsabilidade penal dos envolvidos em um acidente do trabalho. O não agir dos responsáveis, muitas vezes, representa uma omissão imprópria, penalmente relevante dentro do direito criminal. Neste artigo, questiona-se como pode se dar a responsabilização criminal em acidente de trabalho e como é possível identificar o verdadeiro responsável pelo acidente.
Leia o artigo para conhecer mais profundamente este tema fundamental para seus estudos.
Aula 3
PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO
Nesta aula, vamos falar sobre a prevenção de acidentes de forma prática. Vamos conhecer as diferenças entre as definições de acidente do trabalho, do ponto de vista legal (Lei 8213/91).
42 minutos
INTRODUÇÃO
Caro estudante!
Nesta aula, vamos falar sobre a prevenção de acidentes de forma prática. Vamos conhecer as diferenças entre as definições de acidente do trabalho, do ponto de vista legal (Lei 8213/91), e a definição prevencionista. Com base na prevenção, serão apresentados os requisitos para um gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO), conforme a NR-01, começando com um levantamento preliminar de perigos (ou de riscos), identificação de riscos e avaliação de riscos ocupacionais. A técnica de avaliação de riscos apresentada será a Análise Preliminar de Riscos (APR), dentro da qual faremos a classificação de riscos, através do levantamento da probabilidade e severidade (consequência).
PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO
A Lei 8213/91 define acidente do trabalho como aquele decorrente do “exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, ou a perda ou redução, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho”. Essa é definição legal, que foi construída para servir de base ao sistema previdenciário, ou seja, tem como foco o trabalhador e os benefícios a que tem direito. Vemos, portanto, que essa definição tem como foco muito mais o acidentado, não abordando os aspectos da prevenção do acidente de trabalho (MATTOS, 2019).
É fundamental, além de considerar a definição legal, trazer um conceito que permita observar o acidente do trabalho sob o ponto de vista da prevenção, com um olhar sobre os eventos que o desencadearam. Assim, o acidente do trabalho, sob a visão prevencionista, é “um evento não programado, inesperado ou não, que interrompe ou interfere no processo normal de uma atividade, ocasionando perda de tempo útil e/ou lesões nos trabalhadores e/ou danos materiais” (RUPPENTHAL, 2013).
Fazendo uma comparação com as duas definições de acidente do trabalho, vemos que a diferença entre esses conceitos é que, sob o aspecto legal, fala-se do acidente levando-se em conta a lesão física ou doença ocupacional, enquanto no conceito prevencionista, além da lesão física, são considerados a perda de tempo e de materiais.
Segundo a NR-01, os riscos devem ser evitados, identificados, avaliados e classificados. Após essa classificação, segundo o item 1.4.1 da NR-01 (BRASIL, 2022a), deverão ser implementadas medidas de prevenção de acordo com a seguinte prioridade: “eliminação dos fatores de risco, minimização e controle dos fatores de risco, adoção de medidas de proteção coletiva, controle dos fatores de risco, medidas administrativas e medidas de proteção individual”.
O Programa de Gerenciamento de riscos (PGR), de acordo com o item 1.5.7.1 da NR-1 (BRASIL, 2022a), deverá conter, no mínimo, o Inventário de Riscos e um Plano de Ação. Nesse plano, devem ser indicadas as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, definindo seu cronograma, forma de acompanhamento e aferição dos resultados. O desempenho das soluções deve contemplar a verificação da execução das condições ambientais e exposições a agentes nocivos, caso existam. Em resumo, para o PGR, devemos identificar o risco, avaliá-lo, fazer uma avaliação preliminar, eliminar o risco, quando possível, ou implementar medidas de controle. Vale lembrar que uma avaliação mais aprofundada frente aos riscos pode ser feita em outras normas específicas, como a NR-35 (Trabalho em Altura) e NR-10 (Eletricidade), por exemplo.
Para evitar riscos e fazer a identificação dos perigos, como preconiza o PGR, é necessário atuar na antecipação dos riscos, seja na aquisição de uma máquina menos ruidosa ou uma ferramenta mais adequada à atividade ou substituição de um produto ou processo (BRASIL, 2022a).
Vale ressaltar aqui os itens da NR-01, que falam do levantamento preliminar de riscos, da identificação de perigos e da avaliação de riscos ocupacionais, como segue:
• Levantamento preliminar de perigos (ou de riscos) - Item 1.5.4.2 da NR-01:
O levantamento preliminar de perigos deve ser realizado:
a) antes do início do funcionamento do estabelecimento ou novas instalações;
b) para atividades existentes; e
c) nas mudanças e introdução de novos processos ou atividades de trabalho.
(BRASIL, 2022a)
• Identificação de perigos - Item 1.5.4.3 da NR-01:
A etapa de identificação de perigos deve incluir:
a) descrição dos perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
b) identificação das fontes ou circunstâncias; e
c) indicação do grupo de trabalhadores sujeitos aos riscos.
(BRASIL, 2022a)
• Avaliação de riscos ocupacionais – item 1.5.4.4 da NR-01:
A organização deve avaliar os riscos ocupacionais relativos aos perigos identificados em seu (s) estabelecimentos (s), de forma a manter informações para adoção de medidas de prevenção;
Para cada risco deve ser indicado o nível de risco ocupacional, determinado pela combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com a probabilidade ou chance de sua ocorrência
A organização deve selecionar as ferramentas e técnicas de avaliação de riscos que sejam adequadas ao risco ou circunstância em avaliação.
(BRASIL, 2022a)
Para a identificação dos perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde, podemos utilizar uma série de ferramentas de análise de riscos, como por exemplo: APR (Análise Preliminar de Risco), APT (Análise Preliminar da Tarefa), HAZOP (Hazard and Operability Study), FMEA (Failure Mode and Effect Analysis), dentre outras.
Sobre a identificação de perigos, o item 6.1.2 da Norma ISO 45001 torna claro como a organização deve estabelecer, implementar e manter um processo para identificação de perigo, de modo proativo e contínuo. Segundo a norma (ABNT, 2018), os processos devem levar em consideração, mas não se limitar a:
a) como o trabalho é organizado, fatores sociais (carga de trabalho, horário de trabalho, vitimização, assédio, bullying), liderança e cultura da organização;
b) atividades e situações de rotina e não rotineiras, incluindo perigos decorrentes (infraestrutura, equipamentos, substâncias, local de trabalho, manutenção, projetos, produção e outros);
c) incidentes anteriores;
d) potenciais situações de emergências;
e) pessoas (trabalhadores, contratados, visitantes e outras) e trabalhadores em um local que não esteja sob controle direto da organização;
f) outras questões como projeto das áreas de trabalho, processos, instalações, maquinário, situações que ocorram nas proximidades do local de trabalho (sob controle ou não da organização);
g) mudanças reais ou propostas na organização, operações, processos, atividades e sistemas de gestão;
h) mudanças no conhecimento de, e informações sobre, perigos.
(ABNT, 2018)
AVALIAÇÃO DE RISCOS OCUPACIONAIS
Para a avaliação dos riscos, são calculados os níveis de riscos identificados por uma equipe técnica especializada, a partir de critérios de probabilidade e impacto, segundo a NR-01 (BRASIL, 2022a).
Dentro da avaliação de riscos, a NR-01, menciona ainda sobre o levantamento da probabilidade e severidade (impacto):
A gradação da severidade das lesões ou agravos à saúde deve levar em conta a magnitude da consequência e o número de trabalhadores possivelmente afetados.
A gradação da probabilidade de ocorrência das lesões ou agravos à saúde deve levar em conta:
a) os requisitos estabelecidos em Normas Regulamentadoras;
b) as medidas de prevenção implementadas;
c) as exigências da atividade de trabalho (e comparação com a capacidade dos trabalhadores); e
d) a comparação do perfil de exposição ocupacional com valores de referência estabelecidos na NR-09.
(BRASIL, 2022a)
Finalmente, segundo a mesma NR-01, ainda sobre a avaliação de riscos ocupacionais:
Após a avaliação, os riscos ocupacionais devem ser classificados, observando o subitem 1.4.4.2 (nível de risco – P x S), para fins de identificar as necessidades de adoção de medidas de prevenção e elaboração do plano de ação.
(BRASIL, 2022a)
Nesse último item, vemos a classificação do nível de risco, obtendo, assim, o nível de risco, que é função da probabilidade (P) vezes a severidade/consequência (S).
Dentre as técnicas de avaliação de riscos citadas será apresentada aqui a técnica da Análise Preliminar de Riscos (APR). Segundo Ruppenthal (2013), é uma técnica de análise de riscos bem simples de ser adotada. Seu foco está na prevenção, de forma a antecipar a fase de criação de um novo sistema ou processo, antecipando os possíveis riscos presentes na fase operacional. Utilizando-se uma APR, obtêm-se uma listagem de riscos com medidas de controle de risco, de forma a identificar e avaliar de forma preliminar os riscos presentes em uma instalação.
Para cada risco analisado, o objetivo é determinar (RUPPENTHAL, 2013):
• Eventos acidentais associados ao risco.
• Consequências da ocorrência dos eventos associados.
• Causas básicas e eventos intermediários.
• Modos de prevenção.
• Proteção e controle.
Um exemplo de aplicação da metodologia APR pode ser visualizado no Quadro 1:
Quadro 1 | Modelo de planilha APR
Risco
Causa
Efeito
Categoria de severidade
Medidas preventivas ou corretivas
Acidente com veículo
Inabilidade.
Falta de atenção.
Veículo sem manutenção.
Lesão
Fratura
Morte
IV
(Quadro 2)
Incentivo para reduzir acidentes com veículos.
Manutenção preventiva.
Treinamentos.
Fonte: adaptado de Ruppenthal (2013).
Quadro 2 | Categoria de Severidade – efeitos da planilha APR
IV – Catastrófica
Morte, incapacidade permanente total do equipamento/instalações, danos graves ao meio ambiente (não recuperável), perda financeira elevada, dados elevados à imagem da empresa.
III – Crítica
Lesões graves com incapacidade parcial grave, perda parcial do equipamento, danos sérios às instalações, grandes perdas financeiras, danos sérios ao meio ambiente.
II – Marginal
Lesões com incapacidade parcial leve, danos leves aos equipamentos e instalações, danos ao meio ambiente facilmente recuperável, perdas financeiras indiretas e pequenas.
I – Desprezível
Lesões leves (tratamento médico) e retorno ao trabalho), danos leves aos equipamentos, não prejudicial ao meio ambiente.
Fonte: adaptado de Ruppenthal (2013).
Para a avaliação dos riscos, são calculados os níveis dos riscos identificados a partir de critérios de probabilidade e impacto. Para cada risco, será necessário indicar “o nível de risco ocupacional, determinado pela combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com a probabilidade ou chance de sua ocorrência” (BRASIL, 2022a).
A gradação da severidade é descrita pela NR-01: “a gradação da severidade das lesões ou agravos à saúde deve levar em conta a magnitude da consequência e o número de trabalhadores possivelmente afetados. Já a magnitude, “deve levar em conta as consequências de ocorrência de acidentes” (item 1.5.4.4.3.1, NR-1) (BRASIL, 2022a).
As tabelas a seguir trazem as medidas de probabilidade e impacto, respectivamente. Na Tabela 1, é apresentada a descrição da probabilidade da ocorrência.
Tabela 1 | Descrição da probabilidade da ocorrência
Impacto
Descrição da probabilidade da ocorrência
Peso
Muito Baixa
Improvável. Em situações excepcionais, o evento poderá até ocorrer, mas nada nas circunstâncias indica essa possibilidade. Não existe relato de ocorrência na organização, podendo considerar que o evento não ocorrerá ou é altamente improvável que irá ocorrer nos próximos 20 anos.
1
Baixa
Rara. De forma inesperada ou casual, o evento poderá ocorrer, pois as circunstâncias pouco indicam essa possiblidade. Mas é possível que ocorra durante a vida útil da organização ou já existe um relato de ocorrência.
2
Média
Possível. De alguma forma o evento poderá ocorrer, pois as circunstâncias indicam moderadamente essa possibilidade ou o evento já ocorreu mais de uma vez durante a vida da organização ou poderia acontecer entre 5 e 10 anos.
5
Alta
Provável. De forma até esperada, o evento poderá ocorrer, pois as circunstâncias indicam fortemente essa possibilidade ou o evento já ocorreu mais de duas vezes durante a vida da organização ou é provável que volte a ocorrer em até 5 anos.
8
Muito Alta
Praticamente certa. De forma inequívoca, o evento ocorrerá, as circunstâncias indicam claramente essa possibilidade ou o evento ocorreu nos últimos 12 meses ou é provável que possa ocorrer em até 1 ano.
10
Fonte: adaptada de Brasil (2022b).
Para o levantamento do impacto (severidade), é apresentada a Tabela 2, que descreve o impacto nos objetivos (severidade), caso o evento ocorra.
Tabela 2 | Descrição dos impactos nos objetivos (severidade)
Impacto
Descrição do impacto nos objetivos, caso o evento ocorra
Peso
Muito Baixa
Mínimo impacto nos objetivos (estratégicos, operacionais, de informação/comunicação/divulgação ou de conformidade). Nenhum ou desprezível efeito à saúde. Ex.: Pequenas lesões com simples atendimento médico e sem afastamento. Exposição leva ao desconforto.
1
Baixa
Pequeno impacto nos objetivos (estratégicos, operacionais, de informação/comunicação/divulgação ou de conformidade). Pode prejudicar a integridade física e/ou à saúde, provocando lesão que implique em incapacidade temporária por prazo de 01 a 15 (quinze) dias. Ex.: A ocorrência pode resultar em lesões leves que podem ser tratadas em curto espaço de tempo.
2
Média
Moderado impacto nos objetivos (estratégicos, operacionais, de informação/comunicação/divulgação ou de conformidade) porém recuperável. Pode prejudicar a integridade física e/ou à saúde, provocando lesão grave ou implique em incapacidade temporária por prazo superior a 15 (quinze) dias. Ex.: Se a ocorrência resultar em lacerações, queimaduras de 1° grau, fraturas menores, perdas de pequenas partes do corpo tais como polpa do dedo, unha, dermatites, doenças ou lesões com potencial de desabilidades por curto período e sem redução da capacidade permanente para o trabalho.
5
Alta
Significativo impacto nos objetivos (estratégicos, operacionais, de informação/comunicação/divulgação ou de conformidade) de difícil reversão. Pode prejudicar a integridade física e/ou à saúde, provocando lesão ou sequela permanentes de até 12 pessoas. Ex.: Se houver potencial para decorrer amputações de membros tais como braços, pernas, fraturas múltiplas, queimaduras generalizadas de segundo e terceiro grau, perda auditiva, cegueira, doenças ou lesões agudas provocadas por exposição curta ou temporária a agente externo.
8
Muito Alta
Catastrófico impacto nos objetivos (estratégicos, operacionais, de informação/comunicação/divulgação ou de conformidade) de forma irreversível. Pode levar a óbito imediato ou que venha a ocorrer posteriormente. Ex. Múltiplos casos de invalidez permanente (superior a 2 pessoas).
10
Fonte: adaptada de Brasil (2022b).
A multiplicação entre os valores de probabilidade (Tabela 1) e impacto/severidade (Tabela 2) define o nível do risco inerente, ou seja, o nível do risco sem considerar quaisquer controles que reduzam ou possam reduzir a probabilidade da sua ocorrência ou do seu impacto (BRASIL, 2022a). Essa Classificação de Risco, preconizada no item 1.5.4.4.2 da NR-1, é apresentada na Tabela 3.
Dessa forma, temos:
RI = NP x NI
RI = nível do risco inerente
NP = nível de probabilidade do risco
NI = nível de impacto do risco ou severidade
A partir do resultado do cálculo, o risco pode ser classificado nas seguintes faixas:
Tabela 3 | Classificação do Risco
Classificação
Faixa
Risco Baixo – RB
0 – 9,99
Risco Médio – RM
10 – 39,99
Risco Alto – RA
40 – 79,99
Risco Extremo – RE
80 – 100
Fonte: Brasil (2022b).
A matriz de riscos apresentada no Quadro 3, representa os possíveis resultados da combinação das escalas de probabilidade e impacto.
Quadro 3 – Matriz de Riscos
Fonte: adaptado de Brasil (2020).
Podemos combinar a técnica de análise de riscos, como a APR, por exemplo, e classificar os riscos utilizando a gradação de risco apresentada até o momento, levantando a probabilidade e a consequência do risco. Isso permitirá priorizar as medidas de prevenção com base na classificação de riscos adotada.
ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES
O Quadro 4 apresenta uma aplicação da técnica APR em uma atividade de corte de vergalhões de aço.
Quadro 4 | Corte de vergalhões de aço
Risco
Causa
Efeito
Categoria de severidade
Medidas preventivas ou corretivas
Choque
Instalações precárias (desencapada).
Falta de aterramento.
Excesso de umidade.
Falha na operação.
Equipamento danificado.
Lesão ou morte.
IV
Fazer aterramento.
Proteger as instalações e os cabos.
Usar EPI.
Manutenção dos equipamentos regularmente.
Treinamento.
Ruído
Falta de manutenção, isolamento inadequado.
Surdez temporária ou definitiva.
III
Usar EPI.
Manutenção dos equipamentos regularmente.
Diminuir o tempo de exposição.
Trocar por equipamento moderno.
Fagulhas
Contato do disco com o vergalhão.
Queimaduras.
Contato com os olhos.
III
Usar de EPI e EPC.
Contato com o ponto de operação
Falta de proteção no ponto de operação.
Corte/amputação.
IV
Usar EPI e EPC.
Treinar operadores.
Postura inadequada
Altura inadequada da bancada.
Manuseio inadequado.
Esforço físico.
Dores musculares.
II
Adequar equipamentos.
Treinar operadores.
Fonte: adaptado de Ruppenthal (2013).
Utilizando as tabelas 1 a 3, podemos também fazer uma gradação dos riscos apresentados no Quadro 4, gerando uma avaliação com riscos classificados (Quadro 5). A gradação de cores aplicada no Quadro 5 seguiu a matriz de riscos apresentada no Quadro 3.
Quadro 5 | Corte de vergalhões de aço com gradação de risco
Risco
Efeito
Categoria de severidade
Probabilidade
(Tabela 1)
Impacto
/Severidade
(Tabela 2)
NÍVEL DE RISCO
(Tabela 3)
Choque
Equipamento danificado.
Lesão ou morte.
IV
10
10
100
(Risco extremo)
Ruído
Surdez temporária ou definitiva.
III
5
5
25
(Risco Médio)
Fagulhas
Queimaduras.
Contato com os olhos.
III
8
8
64
(Risco Alto)
Contato com o ponto de operação
Corte/amputação.
IV
8
8
64
(Risco Alto)
Postura inadequada
Dores musculares.
II
2
2
4
(Risco Baixo)
Fonte: adaptado de Ruppenthal (2013).
A organização deve elaborar um plano de ação, de modo a indicar as medidas a serem introduzidas, aprimoradas conforme a classificação dos riscos, mencionada no item 1.5.4.4.5 da NR-1 (BRASIL, 2022a).
Um cronograma deve ser definido para as medidas de prevenção, além de formas de acompanhamento e aferição dos resultados. A implementação das medidas de prevenção e respectivos ajustes devem ser registrados (BRASIL, 2022a).
Também o desempenho das medidas de prevenção deve ser acompanhado de forma planejada, contemplando:
a) a verificação da execução das ações planejadas;
b) as inspeções dos locais e equipamentos de trabalho; e
c) o monitoramento das condições ambientais e exposições a agentes nocivos, quando aplicável.
(BRASIL, 2022a)
O Quadro 6 apresenta alguns pontos a considerar no plano de ação:
Quadro 6 | Pontos a considerar no plano de ação
Eliminar perigos ou combater os riscos na fonte.
Reduzir o risco.
Adaptar o trabalho ao trabalhador.
Priorizar medidas que protejam a todos os expostos.
Reduzir pessoas expostas.
Introduzir manutenção planejada.
Adoção de meios de controle individuais.
Fonte: elaborado pelo autor.
VÍDEO RESUMO
Você verá neste vídeo os principais aspectos relacionados à prevenção de acidentes do trabalho. Primeiro, veremos uma comparação com as definições de acidentes do trabalho sob o ponto de vista legal e prevencionista. Em seguida, será aplicada uma análise preliminar de riscos (APR) de uma atividade industrial, apresentando os principais riscos dessa atividade. Uma classificação de riscos será realizada, levantando a matriz de riscos. Por fim, após a análise e classificação dos riscos, será apresentado um plano de ação, indicando as medidas necessárias para a prevenção de acidentes do trabalho.
Saiba mais
O texto indicado, Quantificação do risco de contaminação da covid-19 diante de atividades essenciais e proposta para o nexo causal como doença ocupacional no Brasil, tem o objetivo de aplicar uma ferramenta de análise de riscos (HRN – Hazard Rating Number) como forma de constatar a existência do nexo causal entre o trabalho e a enfermidade causada pela COVID-19. A ferramenta HRN é uma técnica de análise de riscos muito utilizada na quantificação de riscos em máquinas e equipamentos (NR-12), sendo um artifício muito útil para você na sua jornada de prevenção de acidentes.
Aula 4
DESENHO UNIVERSAL
Nesta aula, você irá conhecer os principais marcos legais relacionados à inclusão, acessibilidade e ao desenho universal.
45 minutos
INTRODUÇÃO
Prezado estudante!
Nesta aula, você irá conhecer os principais marcos legais relacionados à inclusão, acessibilidade e ao desenho universal. Segurança, conforto, eficiência e acessibilidade são atributos importantes na construção de um espaço de qualidade. Veremos como as empresas possuem um papel fundamental no processo de inclusão das pessoas com deficiência, através da contração e promoção das potencialidades de cada um desses indivíduos através do trabalho. Pautado nos sete princípios do desenho universal, acessibilidade, ergonomia e, ainda, tendo como base a norma técnica NBR 9050/20, veremos como atender tais requisitos legais e promover de maneira equitativa a saúde e o bem-estar para todos!
ACESSIBILIDADE E SEUS ASPECTOS LEGAIS
A ergonomia é o estudo de adaptação do trabalho ao homem. Um dos objetivos desta ciência é ajustar os meios de trabalho à maioria da população trabalhadora. Mas essa não é uma realidade quando falamos de pessoas com deficiência (PcD), pois ainda existem barreiras arquitetônicas e urbanísticas que dificultam a acessibilidade desses trabalhadores (MASCULO; VIDAL, 2011). Além de enfrentar dificuldades para cumprir suas tarefas devido à falta de capacitação profissional, vemos que a estrutura física nas empresas e equipamentos é inadequada, não havendo uma adaptação ergonômica para as pessoas com deficiência (PASSOS; GUSMÃO, 2019).
A inclusão é um compromisso social de organizações públicas e privadas para promover a diversidade, respeitar as diferenças e garantir legalmente o acesso ao mercado de trabalho a todos os colaboradores (BORGES; LONGEN, 2019). A ausência de acessibilidade nos espaços públicos, no mobiliário urbano e nos transportes é um dos fatores principais que impedem sua inclusão plena na sociedade (BERBERI; FRANCARO, 2022). No Brasil, em 2015, foi sancionada a Lei n° 13146/2015, conhecida por Lei Brasileira de Inclusão (LBI), ou estatuto da pessoa com deficiência, sendo considerada o principal marco legal que, conforme seu Art. 1°, visa “assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos fundamentais para a pessoa com deficiência, visando sua inclusão social e a cidadania” (BRASIL, 2015). A Lei n° 13146/2015 traz, em seu Art. 3°, Inciso I, a definição de acessibilidade:
I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana, como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
(BRASIL, 2015)
A acessibilidade também é mencionada no Art. 37 da Lei n° 13146, com o foco na inclusão da pessoa com deficiência no trabalho:
Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.
Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:
I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;
II - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho;
III - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada;
IV - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;
V - realização de avaliações periódicas;
VI - articulação intersetorial das políticas públicas;
VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.
(BRASIL, 2015)
Quando falamos de inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, vale destacar o papel da Lei n° 8213/91, conhecida como Lei de Cotas (BRASIL, 1991), que determina em seu Art. 93:
A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I – até 200 empregados...................................................2%
II – de 201 a 500..............................................................3%
III – de 501 a 1.000 .........................................................4%
IV – de 1.001 em diante...................................................5%
Voltando à Lei n°13146, em seu Art. 3°, temos nos Inciso II, III e IV, respectivamente, as definições de desenho universal, tecnologia assistiva e barreiras:
II - desenho Universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.
III – tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.
IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.
(BRASIL, 2015)
O termo Desenho Universal (D.U.) foi empregado por Ron Mace e um grupo de pesquisadores do Center of Universal Design nos Estados Unidos (MACE et al, 1991) e é uma filosofia voltada para o desenvolvimento de produtos e ambientes que incorporam a Acessibilidade, visando atender às necessidades do maior número de pessoas, independente de suas características ou habilidades particulares (RODRIGUES; BERNARDI, 2020).
O DU é um projeto inclusivo, voltado para a diversidade humana, e está fundamentado em sete princípios que, segundo Victorio et al. (2020) são:
1. Uso equitativo (pode ser usado por todos com segurança privacidade e conforto; elimina a segregação).
2. Uso flexível (atende a uma grande parte das preferências e habilidades das pessoas).
3. Uso simples e intuitivo (uso de fácil compreensão, dispensando experiência ou conhecimento por parte das pessoas).
4. Informação de fácil percepção (legível e redundante a apresentação de informações vitais).
5. Tolerância ao erro (minimiza os riscos e consequências de ações acidentais ou não intencionais).
6. Baixo esforço físico (oferecer condições de ser usado de maneira eficiente e confortável).
7. Dimensão e espaço para aproximação e uso (pode ser usado por todos com segurança, privacidade e conforto; elimina segregação.
A primeira norma técnica voltada às necessidades das pessoas com deficiência no Brasil foi a ABNT NBR 9050, que tem permanecido como referência no assunto, desempenhando um papel fundamental para a difusão e padronização da acessibilidade e o desenho universal no Brasil (RODRIGUES; BERNARDI, 2021). A norma NBR 9050, hoje em sua quarta edição (ABNT, 2020), tem como título Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos e estabelece critérios e parâmetros técnicos que devem ser observados pelas empresas ao fazerem as adaptações de seu arranjo físico para promover a acessibilidade de seus colaboradores.
A INCLUSÃO DE UM TRABALHADOR COM DEFICIÊNCIA
Segundo o Relatório mundial sobre a deficiência, publicado pela World Health Organization (WHO, 2011), o ambiente pode ser alterado para melhorar a saúde e evitar incapacidades, além de melhorar os resultados finais para as pessoas com deficiência. Essas mudanças podem ser implementadas pela legislação e por mudanças políticas, de modo a permitir a acessibilidade do desenho do ambiente construído e de transporte, sinalização para beneficiar pessoas com deficiências sensoriais, garantir o acesso aos serviços de saúde, e reabilitação e maiores oportunidades de trabalho e emprego para pessoas com deficiência. O ambiente laboral deve ser pensado de modo a permitir a inclusão, conforme diretrizes estabelecidas pela norma NBR 9050/20, para a acessibilidade a edificações, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos. A acessibilidade e ergonomia são fatores essenciais para promover um ambiente saudável, seguro e produtivo nas atividades exercidas pelas pessoas com deficiência, garantindo, assim, uma inclusão adequada (BORGES; LOGEN, 2019).
A acessibilidade, muitas vezes, é confundida com o desenho universal, segundo Rodrigues e Bernardi (2021). É preciso distinguir que, enquanto a acessibilidade é direcionada para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, o desenho universal é algo mais abrangente e visa atender a todas as pessoas, independentemente de suas características ou habilidades peculiares.
A inclusão de um trabalhador com deficiência em um posto de trabalho demanda a adequação de cada área da empresa às potencialidades individuais, segundo padrões estabelecidos pela NBR 9050/20. Dessa forma, quando um ambiente da empresa é planejado e/ou adaptado de forma ergonômica, contribuirá para o desenvolvimento das atividades laborais do trabalhador e para a produtividade da empresa (SILVA, 2016).
É imprescindível que se verifique se a tarefa atribuída a uma PcD é compatível com a sua deficiência e quais são as adaptações necessárias ao posto de trabalho, para que o trabalhador possa executar sua tarefa de modo a atender a programação de produção. Essa adaptação pode ser uma mesa de apoio, um assento sob rodas que melhore a sua movimentação mesmo sentada ou a adaptação de uma ferramenta, de forma que facilite o seu uso (MASCULO; VIDAL, 2011).
As pessoas com deficiência são aquelas que possuem algum tipo de limitação funcional ou cognitiva, não podendo exercer plenamente as suas aptidões físicas e/ou mentais, temporária ou permanentemente. De acordo com IIDA (2016), incluem-se a esse grupo aquelas pessoas que apresentam:
• Algum tipo de anomalia anatômica.
• Algum tipo de paralisia.
• Dependem de cadeira de rodas.
• Usam pernas mecânicas, muletas ou bengalas.
• Apresentam deficiência mental.
• Apresentam cegueira parcial ou completa.
• São parcial ou completamente surdas.
• Apresentam deficiência provocadas pela idade avançada.
A Lei n°13146 também apresenta sua definição de pessoa com deficiência e com mobilidade reduzida, no Art. 2° e no Art. 3°, inciso IX, respectivamente:
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (BRASIL, 2015)
Art. 3º, Inciso IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.
(BRASIL, 2015)
O desenho universal preconiza a inclusão total, ou seja, a ideia do projeto para o maior número de pessoas. Desse modo, o objetivo principal do desenho universal é evitar a necessidade de projetos para ambientes e produtos especiais apenas para pessoas com deficiência. Ao contrário, desde as primeiras etapas de um projeto, são considerados a diversidade das necessidades humanas, assegurando que todos utilizem a totalidade dos componentes do ambiente e seus produtos. Para projetar ambientes acessíveis a todas as pessoas, é necessário conhecer as diferentes deficiências, que não se limitam à deficiência física de locomoção, de modo que se possa interligar os variados tipos de problemas que podem ocorrer no uso de espaços e equipamentos (SOUZA, 2018). O Quadro 1 classifica as principais deficiências humanas que resultam em restrições, sejam elas físicas, informativas ou sociais, que inviabilizam a inclusão nos espaços. Além disso, o quadro também apresenta orientações de projeto de acordo com as restrições apresentadas.
Quadro 1 | Classificação das deficiências humanas
Grupo
Restrições
Orientações
Físico-motoras
Alteram a capacidade de motricidade geral do indivíduo, acarretando dificuldade ou impossibilidade de realizar quaisquer movimentos.
Prever espaço suficiente para aproximação e uso de espaços e equipamentos assistivos.
Eliminar desníveis verticais ao longo de percursos ou ambientes.
Prover suportes para apoio (corrimãos).
Criar superfícies uniformes com inclinação leve ou inexistente, com pisos de boa aderência, antiderrapantes, e que não provoquem trepidação.
Observar dimensões mínimas adequadas para o deslocamento.
Sensoriais
Há perdas significativas nas capacidades dos sistemas de percepção do indivíduo, gerando dificuldades em perceber diferentes tipos de informações ambientais (tato, visual, auditivo e paladar-olfato).
Prever espaço e condições para a utilização de equipamentos assistivos (bengalas) e cão-guia.
Adoção de fontes informativas adequadas como sinalização, comunicação visual.
Implantar sinais sonoros nas sinaleiras e em cruzamentos urbanos.
Disponibilizar tecnologias assistivas, as quais incluem equipamentos, produtos e serviços utilizados para manter ou melhorar as capacidades funcionais de indivíduos com deficiências.
Cognitivas
Dificuldades encontradas no tratamento das informações existentes no meio ambiente (cartazes, sinais, letreiros) ou no desenvolvimento de relações interpessoais para realização de atividades que requerem compreensão, aprendizado e tomada de decisão. Essas restrições afetam principalmente pessoas iletradas ou com deficiência cognitiva.
Incluir no desenho os aspectos referentes à segurança e à compreensão espacial.
Evitar ambientes muito complexos e com poluição visual.
Propiciar apelo visual e contraste de cores, evitando monotonia e repetição.
Fornecer mensagens ou informações claras disponibilizadas por meio de suportes distintos (escrita, visual, auditiva).
Prover iluminação adequada, evitando pisca-pisca de luzes de 10-50 Hz (causa desconforto visual e pode desencadear convulsões).
Múltiplas
Ocorrem quando o indivíduo apresenta a associação de mais de um tipo de deficiência. Por exemplo, uma pessoa com lesão cerebral congênita pode possuir uma deficiência cognitiva associada a uma deficiência sensorial (baixa-visão) e físico--motora (dificuldade de coordenação de movimentos).
Os critérios para os projetos de ambientes para indivíduos com deficiências múltiplas devem atender aos requisitos necessários para a solução dos problemas de cada uma delas de forma integrada, procurando evitar conflitos.
Desenvolvimento de linguagens e tecnologias assistivas específicas e integradas.
Fonte: adaptado de Dischinger (2012).
PROJETO BASEADO NA ACESSIBILIDADE E NO DESENHO UNIVERSAL
O real desafio de um projeto pautado nos princípios do desenho universal é criar espaços, equipamentos e objetos inclusivos, que conciliem necessidades diversas e complexas, de modo a beneficiar todas as pessoas. A abrangência do desenho universal pode ser verificada através de seus princípios, conforme apresentado no Quadro 2. Os princípios são universalizados e podem ser aplicados em qualquer projeto, seja de ambientes ou produtos. Seu objetivo principal é guiar o processo de projeto e permitir uma avaliação sistemática quanto às características de usabilidade propostas (SOUZA, 2008).
Quadro 2 | Exemplos dos princípios do desenho universal
Princípio 1
Uso equitativo (igualitário)
Portas com sensores que se abrem sem exigir força física ou o alcance das mãos de usuários de alturas variadas.
Princípio 2
Uso flexível (adaptável)
Computadores com teclado e mouse com programa do tipo Dosvox; tesoura que se adapta a destros e canhotos.
Princípio 3
Uso simples e intuitivo (óbvio)
De fácil entendimento; sanitários masculino, feminino e para deficientes.
Princípio 4
Informação de fácil percepção (conhecido)
Diferentes maneiras de comunicação, como símbolos, letras em relevo, braile e sinalização auditiva.
Princípio 5
Tolerante ao erro (seguro)
Elevadores com sensores em diversas alturas que permitam às pessoas entrarem sem o risco de a porta ser fechada no meio do procedimento; escadas e rampas com corrimão.
Princípio 6
Baixo esforço físico (sem esforço)
Torneiras de sensor ou do tipo alavanca, que minimizam o esforço e a torção das mãos para acioná-las; maçanetas tipo alavanca, podendo ser acionadas até com o cotovelo.
Princípio 7
Dimensão e espaço para aproximação e uso (seguro)
Banheiros com dimensões adequadas para pessoas em cadeira de rodas ou que estão com bebês nos seus carrinhos; poltronas para obesos em cinemas e teatros.
Fonte: adaptado de Carletto e Cambiaghi (2008).
Devemos acomodar as variações ergonômicas ao projetar interiores e mobiliário, para oferecer condições de manuseio aos usuários cadeirantes e com as mais variadas dificuldades. É importante destacar que sempre devemos atentar para os usuários que utilizam equipamentos assistivos, como muletas ou próteses, para que tenham acesso a todos os compartimentos com conforto e segurança, conforme ilustra a Figura 1.
Figura 1 | Dimensão e espaço para aproximação e uso (alcance do mobiliário)
Fonte: adaptada de São Paulo (2010, p. 20).
A Figura 2 traz um exemplo de adoção do desenho universal à acessibilidade dos edifícios públicos. A ABNT NBR 9050/20 determina a presença de faixa de piso alerta indicando a presença do elevador e sinalização visual, sonora e tátil próxima ao elevador. Para adequação ao desenho universal deve-se incluir um quadro com informações visual e tátil na parede em frente ao elevador, piso parada para indicar a presença do mapa tátil e presença de contraste de cor entre piso e paredes.
Figura 2 | Acesso a elevador e quadro informativo
Fonte: adaptada de Dischinger (2014, p. 70).
As normas de acessibilidade, como a NBR 9050/20, somadas aos sete princípios do desenho universal, auxiliam o projeto de qualquer espaço de forma universal, pois trazem aspectos conceituais que orientam na criação de espaços e produtos (SOUZA, 2008).
O projeto de interiores, segundo Gurgel (2005) deve apresentar alguns itens básicos, que apresentamos a seguir:
• Evitar desníveis quando desnecessários.
• Sempre Sinalizar Os Desníveis Necessários.
• Priorizar Cantos Arredondados No Mobiliário.
• Instalar Barras De Segurança Onde For Conveniente.
• Sempre Que Possível, Adotar Sistema De Acendimento Por Sensor.
• Proteger Tomadas Baixas Contra O Acesso De Crianças.
• Prover Locais De Parada De Repouso Em Locais De Percurso Longo Entre Setores.
• Sinalizar portas de vidro.
VÍDEO RESUMO
Você verá neste vídeo os principais aspectos legais sobre inclusão e acessibilidade e conhecerá os sete princípios do desenho universal. Além disso, de maneira prática, verá as principais contribuições da ergonomia e do desenho universal ao processo de inclusão do trabalhador com deficiência no ambiente corporativo.
Saiba mais
O texto Recomendações ergonômicas para melhorar a acessibilidade de cadeirantes ao ambiente de trabalho, tem por objetivo trazer as recomendações ergonômicas para melhorar a acessibilidade de cadeirantes ao ambiente de trabalho, através da NBR 9050, que aborda diversos critérios para se atingir a acessibilidade referente a móveis, rampas, escadas, portas etc.
Aula 1
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Aula 1
AS NORMAS REGULAMENTADORAS DE PRESERVAÇÃO DA SAÚDE NO AMBIENTE DE TRABALHO
Olá, estudante! Nesta unidade, abordaremos as Normas Regulamentadoras (NRs), do Ministério do Trabalho e Previdência, as quais são responsáveis por regulamentar e orientar instituições e profissionais a respeito de procedimentos obrigatórios relacionados à saúde e à segurança do trabalho.
33 minutos
INTRODUÇÃO
Olá, estudante! Nesta unidade, abordaremos as Normas Regulamentadoras (NRs), do Ministério do Trabalho e Previdência, as quais são responsáveis por regulamentar e orientar instituições e profissionais a respeito de procedimentos obrigatórios relacionados à saúde e à segurança do trabalho. O Brasil possui 37 NRs publicadas, mas apenas 35 NRs em vigor, já que as NRs 2 e 27 foram revogadas. Nesse momento, focaremos, principalmente, em três NRs: a NR-4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT); a NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); a NR-6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
É importante destacar que as NRs são o amparo legal da saúde e segurança do trabalho. Nessa aula, abordaremos algumas questões relacionadas à importância delas, bem como suas aplicações em diferentes cenários. As NRs são divididas em temas, sendo que algumas delas possuem caráter genérico e se aplicam a todas as atividades econômicas, enquanto outras alcançam atividades econômicas específicas, são as chamadas normas setoriais. O objetivo é desenvolver esses conhecimentos com o intuito melhorar a vida das pessoas no ambiente de trabalho onde estão inseridas. Dessa forma, focaremos em como estabelecer um SESMT e uma CIPA, ressaltando que estes dois buscam em suas tarefas o prezar pela saúde do trabalhador, a prevenção de acidentes, a promoção da saúde no trabalho etc. O SESMT, por exemplo, busca seus objetivos quando usa seus conhecimentos técnicos na escolha do EPI e na aplicação de treinamentos.
Caro estudante, ao final desta aula, espero que você consiga relacionar os conhecimentos adquiridos com o seu cotidiano e, principalmente, seja capaz de aplicar as NRs em um ambiente de trabalho, tornando-o mais saudável e seguro.
NORMAS REGULAMENTADORAS GENÉRICAS
A NR-4 regulamenta a constituição dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), que possuem como objetivo principal a promoção da saúde e a proteção da integridade dos trabalhadores nos locais de trabalho. Esse serviço é denominado especializado, pois os seus membros devem ser especialistas, ou seja, qualificados para atuarem em atividades relacionadas à segurança e saúde do trabalho. Sendo assim, o SESMT deve ser formado por um grupo de profissionais de nível técnico e de nível superior, com as seguintes especialidades: engenheiros de segurança do trabalho, técnicos de segurança do trabalho, médico do trabalho, enfermeiro do trabalho e auxiliar de enfermagem do trabalho.
Entre as atribuições dos membros do SESMT, temos aplicação dos conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho em todo o ambiente laboral, incluindo máquinas, equipamentos e mobiliários, visando eliminar ou mitigar os riscos à saúde do trabalhador ali encontrados. Sendo uma norma de aplicação geral, a NR-4 consegue alcançar praticamente todas as atividades econômicas. Entretanto, é preciso ficar atento, pois alguns setores possuem regras específicas para constituição do SESMT (BRASIL, 1978a).
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), é regulamentada pela NR-5 e, segundo o próprio nome, é uma comissão que tem por objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. O seu diferencial é que ela é composta por empregados que se dividem em dois grupos: representantes do empregador e representantes dos próprios trabalhadores, em quantidade paritária (BRASIL, 1978b).
Os empregados que compõem a CIPA são escolhidos através de eleição, enquanto os representantes do empregador são por ele indicados. No processo de eleição dos representantes dos empregados, o voto é secreto e não obrigatório – só participam os trabalhadores que desejarem. Ambos os representantes, indicados e eleitos, são então divididos em membros titulares (ou efetivos) e suplentes (BRASIL, 1978b).
Diferentemente do SESMT, os membros da CIPA não precisam ter qualquer qualificação na área de Segurança e Medicina do Trabalho. Quando eleitos, os membros da comissão devem receber treinamento com conteúdo programático específico. Mas, a CIPA e o SESMT devem trabalhar em conjunto dentro da empresa, já que possuem diversos objetivos em comum, podendo colaborar, por exemplo, na escolha do melhor EPI para cada atividade.
Equipamento de Proteção Individual, conhecido por EPI, é todo produto ou dispositivo que possui como objetivo, ou propósito, a proteção do trabalhador, de forma individual, contra riscos que ameacem sua segurança, saúde e integridade física durante a atividade de trabalho, de acordo com a definição apresentada na NR-6 (BRASIL, 1978c).
O uso adequado do EPI é capaz de reduzir riscos de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Veja, por exemplo, que a perda auditiva no ambiente de trabalho pode ser prevenida com o uso de um dos EPIs para proteção auditiva. Ressalta-se que o EPI protege o trabalhador, mas não é capaz de evitar acidentes, portanto, mesmo com a proteção, o acidente pode ocorrer.
O EPI deve oferecer proteção contra riscos químicos, físicos e biológicos oriundos de agentes ambientais existentes no local de trabalho. Também, é importante na proteção contra riscos de acidentes ou riscos de origem mecânica, como queda de altura, choque elétrico, queda de objetos, entre outros (BRASIL, 1978c).
A NR-6 também estabelece deveres e direitos para o empregador e empregado. O primeiro, por exemplo, deve fornecer o EPI, e o empregado deve usá-lo de forma correta (BRASIL, 1978c).
SESMT, CIPA E EPI
Um item fundamental da NR-4 é o dimensionamento do SESMT. De forma geral, esse dimensionamento segue as seguintes etapas:
• Identificação da atividade econômica principal da empresa, que está informada no CNPJ dela.
• Identificação do grau de risco da atividade econômica principal, no quadro do Anexo I da NR-4.
• Levantamento da quantidade de empregados da empresa.
• Enquadramento das informações anteriores no quadro do Anexo II da NR-4, apresentado a seguir.Quadro 1 | Dimensionamento do SESMT
Fonte: Brasil (1978a, [s. p.]).
Vamos acompanhar alguns exemplos de dimensionamento de SESMT. Considere uma empresa de construção de edifícios que possui 95 empregados. Sabendo que o grau de risco deste tipo de empresa é 3, do Quadro 1, temos a informação de que essa empresa não precisa constituir SESMT.
Considere, agora, que essa empresa de construção de edifícios tenha 505 empregados. Cruzando essas informações (grau de risco 3, 505 empregados) no Quadro 1 da NR-4 apresentado anteriormente, veremos que a empresa está obrigada a constituir o SESMT. Nessa situação, o SESMT deve ser composto por três técnicos de segurança do trabalho, um engenheiro de segurança do trabalho e um médico do trabalho, sendo que esses dois últimos profissionais podem atuar em tempo parcial, ou seja, três horas.
Podemos pensar, ainda, no seguinte exemplo: considere uma empresa, cuja atividade principal é a fabricação de explosivos (grau de risco 4). Considere que essa empresa conta com 120 empregados em seu quadro e não possui filiais. Nessa situação, o SESMT deve ser composto por dois técnicos de segurança do trabalho, um engenheiro de segurança do trabalho e um médico do trabalho, sendo que esses dois últimos profissionais também podem atuar em tempo parcial, ou seja, três horas.
É interessante destacarmos que o único profissional que está presente em qualquer composição do SESMT, quando este é obrigatório, é o técnico de segurança do trabalho. Os profissionais de nível superior (engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho e enfermeiro do trabalho), como vimos nos casos relatados, podem ter jornada de trabalho a tempo parcial (três horas diárias) ou integral (seis horas diárias), dependendo da situação. Os profissionais de nível médio (técnico de segurança do trabalho e auxiliar ou técnico em enfermagem do trabalho) cumprem jornada integral de oito horas diárias.
Analisando mais atentamente o Quadro 1, podemos verificar que nem todas as empresas estão obrigadas a estabelecer um SESMT. Estabelecimentos com grau de risco 1 e 2 só são obrigados a contratar esses profissionais se possuírem 501 ou mais trabalhadores; estabelecimentos com grau de risco 3, se possuírem 101 ou mais trabalhadores; estabelecimentos de grau de risco 4, a partir de 50 trabalhadores.
Entretanto, é importante destacarmos que o fornecimento de EPI ao empregado deve ser a última alternativa adotada pelo empregador. Antes de decidir pelo seu fornecimento, a empresa deve priorizar a adoção de medidas coletivas que mitiguem o risco.
Caso a implantação das medidas de proteção coletiva seja tecnicamente inviável ou essas medidas sejam insuficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas medidas de ordem geral (medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho), antes de se decidir pelo fornecimento do EPI. Na impossibilidade de adoção dessas medidas, os equipamentos de proteção individual deverão ser fornecidos. Dessa forma, o fornecimento de EPI deve ser a última alternativa do empregador como medida de garantia da proteção contra os riscos à saúde e integridade física do trabalhador (BRASIL, 1978a).
DIMENSIONAMENTO SESMT E CIPA
Uma das principais atribuições da CIPA é identificar os riscos do processo de trabalho. É importante destacar a diferença entre a atividade de identificação e quantificação dos riscos. A realização de avaliações quantitativas dos diversos agentes nocivos presentes no ambiente ou no processo de trabalho não é atribuição da CIPA, mas tão somente sua identificação. A CIPA também deve elaborar o mapa de riscos. Essas atividades devem ser realizadas com a participação do maior número de trabalhadores e contar com a assessoria do SESMT, onde houver (BRASIL, 1978b).
No entanto, os membros da CIPA possuem muito mais funções, destacando elaborar um plano de trabalho que possibilite ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho; participar ativamente de processos de implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho; realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho, objetivando a identificação de riscos que possam causar acidentes ou lesões de qualquer tipo ou severidade aos empregados, como piso escorregadio, máquinas desprotegidas, realização de trabalho em altura sem a devida proteção coletiva e/ou individual. A CIPA também pode atuar acompanhando a análise dos acidentes e das doenças relacionadas ao trabalho e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados, como a necessidade de fornecimento de EPI.
A CIPA deve ser constituída uma para cada estabelecimento. A obrigatoriedade de constituição dessa comissão também é dependente da quantidade de trabalhadores no estabelecimento, bem como do grau de risco da atividade, conforme Quadro 2.
Quadro 2 | Dimensionamento da CIPA
Fonte: Brasil (1978b, [s. p.]).
Acompanharemos alguns exemplos de dimensionamento da CIPA. Considere uma empresa de construção de edifícios que possui 95 empregados. Sabendo que o grau de risco deste tipo de empresa é 3, temos a informação de que ela precisa estabelecer uma CIPA formada por três empregados, sendo dois efetivos e um suplente.
Considere agora que essa empresa de construção de edifícios tenha 505 empregados. Cruzando essas informações (grau de risco 3, 505 empregados) no Quadro 2 da NR-5 apresentado anteriormente, veremos que a empresa precisa de uma comissão formada por 10 empregados, sendo seis efetivos e quatro suplentes.
Podemos pensar, ainda, no seguinte exemplo: uma empresa cuja atividade principal é a fabricação de explosivos (grau de risco 4). Considere que ela conta com 120 empregados em seu quadro e não possui filiais. Nessa situação, a empresa precisa de uma comissão formada por seis empregados, sendo quatro efetivos e dois suplentes.
Um olhar mais atento ao Quadro 2 nos mostra que nem todas as empresas, apesar de possuírem empregados celetistas em seu quadro, estarão obrigadas a constituir a CIPA. Estabelecimentos que possuam 19 ou menos empregados, independentemente do grau de risco, estarão desobrigados de constituir essa comissão. Empresa de grau de risco 1 só estabelece CIPA se possuir 81 empregados ou mais, e empresas de grau de risco 2, se possuírem 51 empregados ou mais.
VÍDEO RESUMO
Olá, estudante! Neste vídeo, abordaremos, primeiramente, o SESMT, que é um serviço composto por profissionais da área de saúde e segurança do trabalho que devem zelar pelo bem-estar dos trabalhadores dentro do ambiente laboral. A CIPA é uma comissão que também se preocupa com o tema, mas seu diferencial é que ela é formada por trabalhadores e está interessada na visão destes. Por fim, falaremos sobre os EPIs, que são os equipamentos de proteção individual, os quais funcionam como uma barreira para proteção do trabalhador.
Saiba mais
Acesse os textos completos das NRs a seguir:
NR-4, que aborda os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
NR-5, que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
NR-6, que discute os Equipamentos de Proteção Individual.
Aula 2
OS PROGRAMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
Olá, estudante! Nesta unidade, abordaremos três programas que, quando instituídos nas empresas, contribuem para a Saúde e Segurança do Trabalho.
32 minutos
INTRODUÇÃO
Olá, estudante! Nesta unidade, abordaremos três programas que, quando instituídos nas empresas, contribuem para a Saúde e Segurança do Trabalho. São eles: o Programa de Conservação Auditiva (PCA), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
O objetivo do PCMSO é realizar a identificação de doenças profissionais ou danos irreversíveis que podem acometer os trabalhadores. Já o PGR estabelece medidas para eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais. Com isso, preserva a integridade física e mental deles. Quando, na execução desses programas, forem detectados níveis de pressão sonora elevado como um dos agentes de risco, a empresa deve organizar um PCA.
Agora, espero que você, estudante, acompanhe um pouco mais sobre esses programas e que esse conteúdo possa contribuir para o estabelecimento de ambientes de trabalho mais saudáveis e seguros.
PGR E OUTROS PROGRAMAS DA SEGURANÇA DO TRABALHO
A nova versão da Norma Regulamentadora 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – apresenta os critérios obrigatórios de gestão de riscos ocupacionais que devem ser adotados obrigatoriamente pelas empresas e organizações brasileiras, concordante com outras normas de gestão de riscos ocupacionais adotadas ao redor do globo.
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é o responsável por gerenciar os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho, que são representados pelos agentes físicos, químicos, biológicos, de acidente e fatores ergonômicos. Tem por objetivo identificar, avaliar a gravidade e controlar o risco e é baseado no método PDCA (Plan-Do-Check-Act) e na melhoria contínua – princípios de grande parte dos sistemas de gestão (BRASIL, 1978). Como uma forma de concretizar esse processo, a NR-1 também estabelece a obrigatoriedade da elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
O objetivo do PGR é consolidar as informações disponíveis no GRO, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores nos ambientes de trabalho, por meio de um conjunto de ações permanentes que devem ser planejadas e desenvolvidas, no âmbito de cada estabelecimento de uma empresa, baseado em suas particularidades, sob a responsabilidade do empregador e com a participação dos trabalhadores (BRASIL, 1978). O PGR não substitui o PPRA, mas o sucede. Ele é mais amplo que o PPRA e assume todo o seu escopo.
Dessa forma, a NR-1 não cria exigências para a saúde e segurança nos ambientes de trabalho, mas obriga os empregadores a gerir todos os seus riscos e a demonstrar os resultados obtidos. O PGR tem que ser aplicado, portanto, ao planejamento, à implantação, à avaliação e ao controle de eficácia das exigências de todas as outras NRs (BRASIL, 1978).
O PGR não é apenas um documento que fica guardado na gaveta. É um programa que deve ser implementado para uma gestão ativa, integrando todas as ações voltadas para a saúde e segurança do trabalho existentes na empresa. Dessa forma, deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho. Além disso, a elaboração do PGR não desobriga a elaboração de outros documentos exigidos pelas demais NRs, fazendo referência a todos os documentos existentes sobre esse assunto. Ou seja, esses documentos fazem parte do PGR, mas não são o PGR. Por exemplo, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) informa os dados resultantes das investigações de acidentes do trabalho, de manutenção de máquinas e equipamentos, entre outros, ao PGR. Esses dados serão fundamentais para que se faça, no Programa, a determinação da magnitude dos riscos de acordo com a severidade dos efeitos e a probabilidade de ocorrência de eventos. Portanto, o PCMSO integra o PGR, embora não seja o Programa.
Da mesma forma, o Programa de Conservação Auditiva (PCA) integra o PCMSO, devendo estar interligado ao PGR. Esse programa trata da utilização de um conjunto de atividades que possuem como objetivo a prevenção, ou a estabilização, das perdas de audição ocupacionais, aplicando processos de melhoria contínua que necessitam de conhecimento multidisciplinar e se desenvolvendo por meio de atividades planejadas e coordenadas entre diversas áreas da empresa.
PCMSO E PCA
O PCMSO é um programa ligado ao PGR, compondo, dessa forma, um conglomerado de iniciativas das empresas voltadas para a área da saúde dos trabalhadores. De fato, o PGR deverá estar atento para todos os achados do PCMSO, evidenciados pelo seu Relatório Analítico ou por reportes eventuais feitos pelo médico coordenador sobre doenças ou exposições excessivas dos trabalhadores para imediatamente reavaliar as medidas de prevenção existentes e adequá-las, se necessário.
Durante o desenvolvimento do PCMSO, são considerados tanto os aspectos individuais quanto os coletivos no ambiente laboral. Também, deve ser que observado que este programa deve estar em sintonia com as demais Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (BRASIL, 2021).
Esse programa possui caráter preventivo, e sua função é de rastreamento e diagnóstico precoce de possíveis danos, além, é claro, da constatação de doenças profissionais ou condições irreversíveis. Basicamente, os objetivos do PCMSO são a promoção e a preservação da saúde do trabalhador, com foco especial na prevenção. O PCMSO traz ganhos para todos os envolvidos, por exemplo:
• Aumento de satisfação e motivação dos colaboradores, contribuindo para maior produtividade e, portanto, resultados mais interessantes para a empresa.
• Preservação da saúde do colaborador no ambiente de trabalho.
• Para o médico do trabalho, sua função dentro dos padrões técnicos e éticos adequados é uma proteção em situações de questionamento da responsabilidade civil, criminal, entre outros.
Cabe exclusivamente ao empregador a responsabilidade pela realização do PCMSO. Isso inclui zelar pela eficácia do programa, arcar com suas despesas e indicar um médico do trabalho para conduzir a execução dele.
No entanto, a obrigatoriedade de tal indicação possui algumas exceções. As empresas desobrigadas de elaborar o PCMSO são: Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), de graus de risco 1 e 2, que declararem nas informações digitais não possuírem trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos. Entretanto, estas ainda continuam obrigadas a realizar os exames médicos clínico-ocupacionais, com emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) (BRASIL, 1978a).
Por fim, todas as empresas obrigadas a elaborar o PCMSO também estão obrigadas a contratar médico responsável pelo PCMSO. Esse médico do trabalho responsável pelo PCMSO deve, inclusive:
participar da implantação, aprimoramento e controle de programas que visem à conservação auditiva e prevenção da progressão da perda auditiva do empregado acometido e de outros expostos a riscos ocupacionais à audição, levando-se em consideração, inclusive, a exposição à vibração e a agentes ototóxicos ocupacionais.
(BRASIL, 1978a, [s. p.])
O Anexo II da NR-7 também estabelece as diretrizes para avaliação e controle médico ocupacional da audição de empregados expostos a níveis de pressão sonora elevados. Isso porque, enquanto existirem riscos para a audição presentes nos processos produtivos, há a necessidade de se buscar sua redução ou eliminação.
O programa de conservação auditiva da empresa deve se adequar às exigências legais tanto da NR-7 quanto da Ordem de Serviço 608, do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que visam à avaliação e ao acompanhamento da saúde auditiva dos trabalhadores, bem como a sua conservação. Esse programa tem validade de um ano a partir do seu início. Neste período, podem ocorrer alterações e modificações no cronograma de atividades propostas por ele.
ETAPAS PARA SE IMPLEMENTAR UM PCA
O PCMSO auxilia o PCA ao identificar a perda auditiva em colaboradores e acompanhar sua evolução. Mas, como isso é feito? Acompanharemos quais etapas são necessárias para a implantação de um PCA em uma empresa.
O primeiro passo envolve avaliação detalhada dos níveis de pressão sonora nos ambientes da empresa por setor. Faça uma análise das condições desta exposição e detecte aqueles espaços que são problemáticos, ou seja, que excedem os limites expressos no Anexo I da NR-15 – Atividades e Operações Insalubres, apresentados no Quadro I.
Quadro 1 | Limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente
Nível de Ruído dB (A)
Máxima exposição diária permissível
85
8 horas
86
7 horas
87
6 horas
88
5 horas
89
4 horas 30 minutos
90
4 horas
91
3 horas e 30 minutos
92
3 horas
93
2 horas e 40 minutos
94
2 horas e 15 minutos
95
2 horas
96
1 hora e 45 minutos
98
1 hora e 15 minutos
100
1 hora
102
45 minutos
104
35 minutos
105
30 minutos
106
25 minutos
108
20 minutos
110
15 minutos
112
10 minutos
114
8 min
115
7 min
Fonte: Brasil (1978a, [s. p.]).
O próximo passo é avaliar como é realizado o controle do nível de pressão sonora. Esses controles de engenharia são os elementos mais importantes de um PCA, pois funcionam como meio da redução do nível de pressão sonora ou da exposição, conseguindo mitigar os danos ocasionados pelo nível de pressão sonora elevada. Como exemplos de controles, podemos citar a instalação de silenciadores, o enclausuramento de máquinas e equipamentos, o revestimento de paredes com materiais de isolamento acústico, entre outros (COSTA, 2013).
Outras medidas interessantes são as administrativas, que objetivam alterações no esquema de trabalho, ocasionando a redução da exposição. Como exemplo, podemos citar a realização de rodízios de empregados nas áreas de nível de pressão sonora elevado e o funcionamento de determinadas máquinas em turnos ou horários com menor número de pessoas presentes.
Por último caso, quando o risco não pode ser eliminado ou mitigado, podem ser adotados EPIs. Contudo, faz-se necessária uma série de medidas de ordem administrativa, garantindo sua utilização pelo empregado durante toda a jornada de trabalho, de modo que se obtenha a atenuação dos níveis de ruído previstos nos ensaios de laboratórios realizados para sua aprovação (COSTA, 2013).
A próxima etapa é o controle médico. Nela, ocorre a determinação da saúde e aptidão do trabalhador para o uso de um determinado protetor auditivo, de acordo com as atividades que este realiza, seu estado de saúde e as condições de trabalho. Em ambiente em que os ruídos são elevados, é preciso realizar o controle audiométrico, que acaba funcionando como uma das medidas de controle e avaliação da efetividade do PCA (COSTA, 2013).
Para isso, é necessário, primeiro, estabelecer a audiometria inicial de todos os trabalhadores, considerada a audiometria de referência e, depois, fazer o acompanhamento periódico. Os audiogramas iniciais devem ser utilizados como referência e comparados, em caráter coletivo ou individual, com os exames realizados posteriormente, de modo a verificar se as medidas de controle do nível de pressão sonora elevado estão sendo eficazes. Com isso, é possível identificar os indivíduos que necessitam de encaminhamento ao médico otorrinolaringologista, com o objetivo de verificar possíveis alterações na orelha média. Todos os dados referentes aos resultados de audiometrias devem ser arquivados, bem como avaliações ambientais e medidas adotadas de proteção coletiva. Esses dados devem estar disponíveis para os trabalhadores e órgãos de fiscalização (COSTA, 2013).
Também, é fundamental que a empresa dissemine conhecimento sobre o agente de risco ruído. Envolver os trabalhadores na implantação das medidas de proteção auditiva é essencial para o sucesso da prevenção, da exposição e de seus efeitos. Isso pode ser feito através de programas de treinamento, cursos, debates, organização de comissões, participação em eventos, entre outros.
Por fim, para que o PCA alcance seus objetivos, é necessário que sua eficácia seja avaliada sistemática e periodicamente. Um check-list pode ser utilizado nessa etapa.
VÍDEO RESUMO
Olá, estudante! Neste vídeo, abordaremos alguns dos programas relacionados à saúde e segurança do trabalho que devem ser adotados pelas empresas. O primeiro programa é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR); o segundo, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); o terceiro, é o Programa de Conservação Auditiva. Enquanto o primeiro programa é mais voltado para a identificação e o controle dos riscos no ambiente de trabalho, os dois últimos são voltados para a conservação da saúde do trabalhador.
Saiba mais
Acesse os textos completos das normas a seguir:
NR-7, que aborda o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
NR-1, que aborda as Disposições Gerais e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Aula 3
NORMAS REGULAMENTADORAS APLICADAS À ENGENHARIA
Olá, estudante! Nesta unidade, abordaremos algumas normas regulamentadoras que possuem grande aplicação na engenharia: a NR-1, a NR-23 e a NR-10.
34 minutos
INTRODUÇÃO
Olá, estudante! Nesta unidade, abordaremos algumas normas regulamentadoras que possuem grande aplicação na engenharia: a NR-1, a NR-23 e a NR-10.
A NR-1 deixa claro que as empresas devem avaliar todos os riscos e perigos presentes no ambiente de trabalho. Entretanto, essas avaliações poderão indicar o uso também de outras normativas. Para a avaliação de riscos ambientais, por exemplo, as Normas de Higiene Ocupacional (NHOs) são as orientações técnicas utilizadas ao se realizar a avaliação quantitativa de algum agente de risco. Outros riscos que merecem atenção são os de incêndio – abordados pela NR-23 e pelas legislações estaduais específicas vigentes, principalmente as normas dos corpos de bombeiros. Por fim, a utilização de eletricidade também está atrelada a riscos – o que fica evidenciado pela NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
HIGIENE OCUPACIONAL
A higiene ocupacional pode ser conceituada como a ciência que se dedica à antecipação, ao reconhecimento, à avaliação e ao controle dos riscos ambientais (químicos, físicos, biológicos) presentes nos locais de trabalho. Isso é importante, pois esses riscos podem provocar doenças, prejuízos à saúde ou ao bem-estar, desconforto significativo e até mesmo prejudicar a eficiência dos trabalhadores.
Agora, avaliaremos cada um dos objetivos da Higiene Ocupacional, segundo Peixoto e Ferreira (2012):
• Antecipação: ações prévias, realizadas antes da instalação de um novo local de trabalho, que abrange a análise de todo o projeto de instalação, desde máquinas e equipamentos que serão utilizados até as matérias-primas e os processos de trabalho necessários.
O objetivo é identificar riscos potenciais, procurando alternativas que possibilitem a eliminação do risco ou sua mitigação, ainda na fase de planejamento e projeto. No caso de uma máquina cujo ruído seja problemático, pode-se optar por uma tecnologia mais segura ou, até mesmo, pelo enclausuramento dela, se possível.
Para tanto, será necessário o maior número possível de conhecimentos e informações sobre o processo, bem como de normativas e instruções técnicas relacionadas ao empreendimento. Para contribuir com essa etapa qualitativa, pode ser interessante fazer uso de técnicas de análise de riscos, por exemplo, a Análise Preliminar de Riscos (APR).
• Reconhecimento: tem por objetivo realizar a identificação da presença de diferentes fatores ambientais (agentes químicos, físicos e biológicos) relacionados ao processo e à atividade de trabalho, suas características intrínsecas (etapas, subprodutos, rejeitos, produtos finais, insumos) e compreender a natureza e extensão de seus efeitos, principalmente no que diz respeito à saúde do trabalhador, estimando o grau de risco. O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR – NR-1) é uma ferramenta muito importante nessa etapa.
• Avaliação: é a etapa de estudo e dimensionamento da exposição dos trabalhadores, determinando a magnitude dos fatores ambientais. Nessa etapa, serão realizadas medidas quantitativas, bem como interpretação de dados, para se determinar quais as prioridades de monitoramento e controle ambiental (ou seja, quais os maiores riscos presentes no ambiente), de forma a subsidiar as medidas de controle necessárias. Para a realização dessas medidas, podem ser utilizadas diferentes estratégias de monitoramento/amostragem, utilizando equipamentos, como decibelímetro (análise de ruído), termômetro de globo (análise de temperatura), amostragem ativa e passiva de agentes químicos, entre outras. Mas, além da concentração do agente, outros fatores também são importantes e devem ser levantados nessa etapa de avaliação, como as características/natureza dos agentes, o tempo de exposição, a suscetibilidade individual e o sinergismo que pode ocorrer entre agentes.
Depois dessas medidas, os resultados de avaliação da exposição são, frequentemente, comparados com os limites de exposição ocupacional (limites de tolerância) estabelecidos em normas. Esses fornecem orientações para estabelecer níveis aceitáveis de exposição e seu controle. Exposição acima dos limites requer medidas corretivas imediatas.
• Controle: nesta última etapa, são selecionadas as medidas e/ou ações que serão utilizadas para a eliminação, neutralização, controle ou redução dos riscos ambientais a níveis aceitáveis, objetivando atenuar os seus efeitos a valores compatíveis com a preservação da saúde, do bem-estar e do conforto do trabalhador. É interessante que, antes do estabelecimento dessas medidas de controle, seja observada a seguinte hierarquia, apresentada na Figura 1.
Figura 1 | Hierarquia de medidas de controle
Fonte: elaborada pela autora.
A eliminação, redução ou substituição são formas de controle que atuam na fonte do risco e devem ser prioritárias por serem as melhores formas de controle. Envolve a substituição de materiais e/ou produtos, manutenção, substituição ou modificação de processos e/ou equipamentos.
Os controles de engenharia atuam na trajetória do risco (entre a fonte e o receptor), ou seja, quando não for possível o controle na fonte, podemos utilizar barreiras na transmissão do agente, tais como: barreiras isolantes, refletoras, sistemas de exaustão, entre outros.
Por fim, quando as medidas de controle na fonte e na trajetória forem inviáveis, ou em situações emergenciais, o controle no receptor (trabalhador) deve ser implantada. Isso pode ser feito por controles administrativos, como higiene, limitação da exposição, rodízio de tarefas ou pela utilização de EPIs.
PROTEÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
Como vimos, a Higiene Ocupacional objetiva a antecipação e o reconhecimento de perigos e busca implantar medidas que controlem os riscos no ambiente trabalho. É nesse contexto que a NR-23 obriga que toda empresa adote medidas de prevenção contra incêndios em conformidade com a legislação estadual e normas técnicas aplicáveis, quando for o caso. Entretanto, antes de aprofundarmos nosso conhecimento sobre prevenção e combate a incêndio, precisamos entender o que é um incêndio e como ele ocorre (BRASIL, 1978).
Os incêndios são sinistros que podem ocorrer a qualquer momento, até mesmo quando menos se espera, e se propagam rapidamente, destruindo o patrimônio e causando danos às pessoas e até mesmo a morte. Mas, para entendermos o surgimento os incêndios, temos de entender o processo de combustão.
A combustão (ou fogo) é uma reação química em cadeia, na qual um material combustível reage com um oxidante, chamado de comburente (normalmente, o oxigênio presente no ar), produzindo energia na forma de calor e, muitas vezes, luz. Essa reação também é dependente de uma energia de ativação para que se inicie – mas, depois, ela é capaz de prosseguir de forma autossustentável (CBMES, 2022). Esse processo pode ser representado pelo tetraedro do fogo, mostrado na Figura 2.
Figura 2 | Tetraedro do fogo
Fonte: adaptado de Wikimedia Commons.
Assim, tendo em vista os requisitos necessários para a ocorrência da combustão, para prevenir que ela ocorra, basta impedir que esses elementos se combinem de maneira adequada. Por exemplo, o armazenamento adequado dos materiais em um depósito, observando-se distâncias de afastamento entre as pilhas, não visam mera organização, mas prevenção. Aceiros entre duas propriedades rurais também visam prevenir a propagação de um incêndio pela interrupção do material combustível. O correto dimensionamento de instalações elétricas visa impedir a produção de calor demasiada pelo efeito joule (CBMES, 2022).
Uma vez instalada a combustão, conhecendo seus elementos, pode-se extingui-la agindo em um deles. Os métodos de extinção do fogo baseiam-se na eliminação de um ou mais dos elementos essenciais que provocam o fogo (elementos do tetraedro do fogo). São eles:
• Controle do material combustível: forma mais simples de se extinguir um incêndio, consiste na retirada do material combustível, ainda não atingido, da área de propagação do fogo, interrompendo a alimentação da combustão. Também, é conhecido como isolamento ou remoção do combustível. Encaixam-se nesse método de combate, pois também atuam no combustível: o fechamento de válvula ou a interrupção de vazamento de combustível líquido ou gasoso, a retirada de materiais combustíveis do ambiente em chamas, a realização de aceiro, entre outros (CBMES, 2022).
• Resfriamento: é o método de extinção de incêndio mais utilizado. É baseado na diminuição da temperatura do material combustível que está queimando, reduzindo também a liberação de gases ou vapores inflamáveis. A água é o agente extintor mais utilizado no processo resfriamento, principalmente devido à sua abundância e à sua grande capacidade de absorção de calor (CBMES, 2022).
• Abafamento: baseia-se na diminuição ou no impedimento do contato do oxigênio com o material combustível. A redução da concentração de oxigênio em contato com o combustível vai tornando a combustão mais lenta, até que sejam atingidos níveis abaixo de 7%, quando não ocorre mais combustão. O processo de abafamento pode ser realizado com diferentes materiais/substâncias, como areia, terra, cobertores, vapor d’água, espumas, pós, gases especiais, entre outros (CBMES, 2022).
• Quebra da reação em cadeia: também conhecida como extinção química, consiste no uso de agentes que interferem quimicamente na reação, diminuindo a capacidade de reação entre comburente e combustível. Esses agentes interferem nos radicais livres formados na reação de combustão, capturando-os antes de se coligarem na próxima etapa da reação, extinguindo o incêndio (CBMES, 2022).
Dependendo do tipo de incêndio, um agente extintor adequado deve ser selecionado de forma a atuar de maneira específica sobre a combustão, de acordo com um ou mais métodos de extinção citados. Os agentes extintores devem ser utilizados de forma criteriosa, observando a sua correta utilização e o tipo de classe de incêndio, tentando, sempre que possível, minimizar os efeitos danosos do próprio agente extintor sobre materiais e equipamentos não atingidos pelo incêndio.
SEGURANÇA E ELETRICIDADE
A energia elétrica é fundamental para o funcionamento das indústrias, do comércio e dos nossos lares. Entretanto, o trabalho no setor elétrico, que é o conjunto de todas as instalações e equipamentos destinados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica até a medição, envolve muitos riscos. Por esse motivo, todos os anos ocorrem diversos acidentes envolvendo a eletricidade – e muitos deles evoluem para incêndios.
O choque elétrico, por exemplo, ao contrário das demais causas de acidentes, é imperceptível, na maioria das condições, aos olhos dos trabalhadores, visto que a existência de eletricidade, ou não, não pode ser confirmada somente através da observação de um condutor, por exemplo.
Por esse motivo, é muito importante conhecermos a principal estratégia de prevenção de acidentes no setor elétrico brasileiro – o cumprimento ou a adesão às determinações que constam na NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
Um dos principais tópicos abordados nessa norma é relacionado às medidas de controle. De acordo com o item 10.2, em todas as intervenções realizadas em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas, visando tanto ao controle de riscos relacionados à eletricidade quanto a outros riscos presentes no ambiente. Para tanto, pode-se fazer uso de técnicas de análise de risco, visando sempre garantir a segurança e a saúde no trabalho (BRASIL, 2008).
As medidas de controle adotadas devem ser integradas às outras iniciativas de segurança e saúde do trabalho já adotadas pela empresa. Outra medida de controle obrigatória é o condicionamento de esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção (BRASIL, 2008).
Entre as medidas de controle que podem ser adotadas nos ambientes de trabalho, temos as medidas de proteção coletiva, que abrangem, principalmente, a desenergização elétrica e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança. Na impossibilidade de implementação do estabelecido anteriormente, devem ser estudadas a utilização de outras medidas de proteção coletiva como, por exemplo, a realização do isolamento das partes vivas, a utilização de obstáculos, barreiras, placas de sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação e bloqueio do religamento automático (BRASIL, 2019).
Dessa forma, fica claro que a primeira medida de proteção contra riscos elétricos é o processo de desenergização, definido como o conjunto de ações coordenadas, sequenciadas e controladas, destinadas a garantir a efetiva ausência de tensão no circuito, trecho ou ponto de trabalho, durante todo o tempo de intervenção e sob controle dos trabalhadores envolvidos.
Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados e obedecida a seguinte sequência: seccionamento (promoção da descontinuidade elétrica), impedimento de reenergização (geralmente, feito com a utilização travamentos mecânicos, como fechaduras e cadeados), constatação da ausência de tensão (por meio de detectores), instalação de aterramento temporário, proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada e, por fim, deve ser feita a instalação da sinalização temporária de impedimento de reenergização (BRASIL, 1978).
Outro ponto importante da NR-10 é o treinamento, que é organizado em categorias que abarcam desde os riscos elétricos presentes no ambiente de trabalho até medidas básicas de primeiros socorros (BRASIL, 2019). Dessa forma, fica claro que a importância da NR-10 em estabelecer as condições mínimas para a adoção de sistemas preventivos, garantindo a segurança e a saúde dos trabalhadores que lidam diretamente ou indiretamente com riscos elétricos.
VÍDEO RESUMO
Olá, estudante! Neste vídeo, abordaremos algumas normas regulamentadoras de observação essencial dentro das empresas e organizações. Com o estabelecimento do PGR na NR-1, a identificação e, principalmente, a quantificação dos agentes de riscos presentes no ambiente de trabalho torna-se ainda mais importante, e a Higiene Ocupacional contribui nessa etapa. Outros riscos que devem ser observados nas empresas são aqueles relacionados a incêndios, que são sinistros que ocorrem inesperadamente e a empresa deve possuir subsídios para contê-lo; e a eletricidade, fundamental para as mais diversas operações domésticas e industriais, mas que também oferece um grande risco no ambiente de trabalho, como choque elétrico. Por esse motivo, a NR-23 e a NR-10 abordam esses riscos específicos.
Saiba mais
Acesse os textos completos das normas a seguir:
NR-23, que aborda a Proteção Contra Incêndios.
NR-10, que aborda a Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
Aula 4
ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
Olá, estudante! Nesta unidade, abordaremos termos muito comuns associados à segurança do trabalho e à realização de atividades dentro de empresas: insalubridade, periculosidade e penosidade.
30 minutos
INTRODUÇÃO
Olá, estudante! Nesta unidade, abordaremos termos muito comuns associados à segurança do trabalho e à realização de atividades dentro de empresas: insalubridade, periculosidade e penosidade. Embora eles pareçam similares, principalmente por serem utilizados em situações em que o trabalhador poderá sofrer alguma consequência em sua saúde no tocante ao ambiente de trabalho, cada um desses termos possui particularidades que os diferenciam. Por esse motivo, é necessário destacar as principais diferenças entre os ambientes de trabalho insalubres, perigosos e penosos – que é o principal objetivo desta unidade. Para tanto, abordaremos a NR-15 – Atividades e Operações Insalubres – e a NR-16 – Atividades e Operações Perigosas. Em relação às atividades penosas, embora esteja previsto na Constituição Federal o direito de um adicional de salário ao trabalhador pelo trabalho penoso realizado, ainda não existe nenhuma regulamentação que trate especificamente sobre esse tema, o que dificulta o recebimento desse adicional na prática.
ATIVIDADES INSALUBRES
Insalubridade é definida, de acordo com o art. 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), da seguinte forma:
Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
(BRASIL, 1943, [s. p.])
Dessa forma, insalubridade é qualquer dano ou risco que envolve a saúde do trabalhador, quando ele está no desenvolvimento de suas atividades em um ambiente onde está exposto a agentes de riscos ambientais. Analisando a definição apresentada, pode-se concluir que as atividades e operações insalubres se enquadram dentro dos princípios da Higiene Ocupacional. A Higiene Ocupacional é uma ciência que aborda o reconhecimento, a avaliação e o controle dos agentes ambientais agressivos passíveis de levar o empregado a adquirir doença profissional. Esses agentes podem ser físicos (como ruído, calor, radiações, frio, vibrações e umidade), químicos (como poeira, gases e vapores, névoas e fumos) e/ou biológicos (como micro-organismos, vírus e bactérias).
Isso significa que, de acordo com a Higiene Ocupacional, quando um empregado fica exposto ao agente físico ruído, por exemplo, ele pode desenvolver uma perda auditiva permanente. Porém, essa perda é dependente da natureza, da intensidade e do tempo de exposição ao agente agressivo – que, nesse caso, é o ruído. Mas, como determinar a partir de que ponto um agente ambiente oferece risco à saúde do trabalhador?
Para tanto, para cada tipo de agente foram estabelecidos limites de tolerância (LT) que representam um valor numérico abaixo do qual se acredita que a maioria dos trabalhadores expostos a esses agentes agressivos, durante a sua vida laboral, não desenvolverão doença profissional.
No entanto, apenas ruído continuo e intermitente, ruídos de impacto, exposição ao calor, radiações ionizantes, alguns agentes químicos e poeiras minerais possuem insalubridade caracterizada por limite de tolerância. Atividades desenvolvidas em condições hiperbáricas, na presença de agentes químicos que não se enquadram em limites de tolerância (como arsênio, carvão, chumbo e mercúrio) também são consideradas insalubres. E atividades desenvolvidas na presença de radiações não ionizantes, vibração, frio e umidade a condição de insalubridade comprovada através de laudo de inspeção do local de trabalho (BRASIL, 1978a).
O trabalhador que realizar suas atividades em locais considerados insalubres tem direito a um adicional ocupacional, que é uma vantagem pecuniária, de caráter transitório, devido ao fato de este trabalhador estar colocando sua saúde em risco e/ou perigo, conforme a legislação pertinente. O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador o direito a um adicional equivalente a:
a. 40%, para a insalubridade de grau máximo.
b. 20%, para a insalubridade de grau médio.
c. 10%, para a insalubridade de grau mínimo.
Este adicional é incidente sobre o salário-mínimo da região onde o trabalhador realiza suas atividades.
Para efeito de pagamento do adicional de insalubridade, a empresa, em primeiro lugar, precisa ter o grau de insalubridade no que se enquadra, para que os cálculos sejam realizados. É importante observar também que, caso a empresa seja capaz de implementar mudanças que levem à diminuição ou extinção do agente de risco que levou ao pagamento da insalubridade, este pode ser suspenso.
ATIVIDADES PERIGOSAS
Podemos diferenciar insalubridade e periculosidade de forma muito simples. Enquanto na insalubridade o caráter habitual e permanente da exposição ao agente de risco pode levar ao adoecimento, na periculosidade a possibilidade de ocorrer uma fatalidade é o que motiva a concessão de um adicional.
De acordo com a legislação e as normas que vigoram atualmente no ordenamento jurídico brasileiro, as atividades e operações perigosas são definidas como atividades que, por sua natureza e método de trabalho, resultam em riscos acentuados, imediatos e permanentes à integridade física e à segurança do trabalhador. Logo, a exposição a estes fatores de risco resultam no direito ao Adicional de Periculosidade, pago pelo empregador em favor do empregado (BRASIL, 2012).
A NR-16 define, em seus anexos, quais atividades são consideradas perigosas. São elas: atividades com explosivos, inflamáveis, radiação ionizante ou substâncias radioativas, exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de pessoal ou patrimonial, energia elétrica e atividades em motocicleta.
O adicional de periculosidade é um valor pecuniário que é devido aos empregados que ficam expostos à Periculosidade durante a jornada de trabalho. De acordo com as atividades consideradas perigosas pela NR-16, citadas anteriormente, pode-se citar vários e exemplos de trabalhadores que se encontram nestas condições: os frentistas de postos de combustível, operadores de distribuidoras de gás, trabalhadores no setor de energia elétrica, trabalhadores de usinas nucleares, fabricantes de explosivos, entre outros.
Para que se caracterize a atividade de periculosidade, é necessário que a atividade seja atestada através de laudo técnico, emitido por engenheiro de segurança do trabalho ou por médico do trabalho. Outro requisito necessário para a caracterização da periculosidade se refere aos riscos imediatos aos quais um trabalhador se expõe, colocando-se em risco iminente para a sua segurança e integridade física. Ou seja, implica contato imediato com agentes que podem causar acidentes graves capazes de levar à morte, lesão corporal com mutilação parcial ou definitiva (BRASIL, 1978b).
O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário. Entretanto, a NR-16, em seu texto, regulamenta no caso de o trabalhador esteja exposto, tanto aos riscos de periculosidade quanto de insalubridade, este pode optar pelo adicional que lhe for mais vantajoso, pois eles não são cumulativos. No entanto, há uma semelhança entre estas legislações: os adicionais somente serão devidos ao trabalhador enquanto este realizar atividades nas áreas perigosas ou exposto a agentes insalubres. Quando tais atividades não apresentarem mais riscos, o trabalhador não mais terá o direito a receber o adicional (BRASIL, 1978b).
É importante ressaltar que é responsabilidade e obrigação do empregador providenciar os laudos que atestem a periculosidade, ou não, de um ambiente, bem como delimitar as áreas a que seus efeitos estão presentes (BRASIL, 1978b).
ATIVIDADES PENOSAS
Atividade penosa pode ser definida como toda aquela que submete o trabalhador a um desgaste físico e psicológico superior a um trabalho normal. Desta forma, o adicional de penosidade seria um acréscimo salarial conferido ao empregado que exerça atividade que lhe submeta a desgastes físicos e psicológicos além do normal. Entretanto, as atividades penosas não possuem legislação específica, diferindo das atividades e operações insalubres e perigosas, regidas pelas NRs 15 e 16, respectivamente. Isso torna seu reconhecimento e o pagamento do adicional de penosidade mais difíceis.
Mas, a penosidade não está prevista na Constituição Federal? A resposta é sim. A promulgação da Constituição Federal de 1988 teve grande importância na valorização dos direitos trabalhistas, destacando o inciso XXIII do art. 7º, que assim dispõe:
Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...]
XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.
(BRASIL, 1988, [s. p.])
Os adicionais de insalubridade e periculosidade já se encontravam inseridos na Consolidação das Leis do Trabalho, mas o adicional de penosidade foi uma inovação constitucional. Desta forma, porque o reconhecimento destas atividades, bem como o pagamento deste adicional, não são tão comuns? Isso ocorre porque, de acordo com a Constituição Federal, a regulamentação dos adicionais lá previstos dar-se-á na forma da lei. Trata-se, portanto, de norma de eficácia limitada – é necessária uma nova legislação para esses pagamentos, o que ainda não foi estabelecido para as atividades penosas.
Desta forma, o adicional de remuneração em virtude da realização de atividades penosas depende, ainda hoje, de regulamentação infraconstitucional para produzir efeitos. Diversos projetos de lei já foram apresentados desde a promulgação da Constituição de 1988 a respeito deste assunto, mas foram logo arquivados ou se encontram esquecidos sobre alguma mesa dentro do Congresso Nacional. Logo, a justiça do trabalho não tem reconhecido o direito ao adicional de penosidade aos trabalhadores por falta de regulamentação legal. Entretanto, mediante negociação coletiva, é possível que os sindicatos realizem convenções coletivas de trabalho e acordos coletivos de trabalho para regulamentarem de forma diferente, direitos trabalhistas já existentes, para determinados trabalhadores. Assim, pode existir um acordo coletivo de trabalho do adicional de penosidade e, neste caso, ele passa a ser obrigatório, podendo o empregado exigi-lo mediante reclamação trabalhista.
É importante destacar também que o trabalho penoso tem encontrado algum tratamento legal junto ao direito previdenciário, através do direito à aposentadoria especial em períodos menores, tendo em vista o degaste sofrido pelo empregado.
Pode-se concluir que, embora exista a previsão constitucional de um direito dos trabalhadores em geral ao adicional de remuneração pelo exercício de atividades penosas, apenas uma pequena parcela da população consegue gozar deste direito na prática. O que parece é que, desde quando foi criado, embora tenha sido considerado uma inovação na época, o adicional de penosidade não despertou grande interesse dos órgãos públicos, e ainda falta uma conscientização da população a respeito deste direito.
VÍDEO RESUMO
Olá, estudante! Neste vídeo, abordaremos as atividades e operações insalubres, perigosas e penosas. As atividades insalubres estão previstas na NR-15 e estão relacionadas ao adoecimento do trabalhador. As atividades perigosas estão previstas na NR-16 e estão relacionadas a danos físicos ao trabalhador. Por fim, as atividades penosas estão previstas na CLT, mas não possuem legislação específica, e são aquelas realizadas em condições físicas ou psicológicas excessivamente desgastantes.
Saiba mais
Acesse os textos completos das normas a seguir:
NR-15, que aborda as atividades e operações insalubres.
NR-16, que aborda as atividades e operações perigosas.
REFERÊNCIAS
4 minutos
Aula 1
BRASIL. Ministério do Trabalho e Previdência. Norma Regulamentadora 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Brasília, DF: MTb, 1978a. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-04-atualizada-2022-1.pdf. Acesso em: 20 set. 2022.
BRASIL. Norma Regulamentadora 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Brasília, DF: MTb, 1978b. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-05-atualizada-2021-1-1.pdf. Acesso em: 20 set. 2022.
BRASIL. Norma Regulamentadora 6 – Equipamento de Proteção Individual. Brasília, DF: MTb, 1978c. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-06-atualizada-2022.pdf. Acesso em: 20 set. 2022.
Aula 2
BRASIL. Norma Regulamentadora 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Brasília, DF: MTb, 1978a.
BRASIL. Norma Regulamentadora 15 – Atividades Insalubres. Brasília, DF: MTb, 1978b.
BRASIL. Norma Regulamentadora 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Brasília, DF: MTb, 1978c.
COSTA, P. R. Segurança do trabalho II. Santa Maria, RS: Universidade Federal de Santa Maria, Colégio Técnico Industrial de Santa Maria, Rede e-Tec Brasil, 2013.
Aula 3
BRASIL. Norma Regulamentadora 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. Brasília, DF: MTb, 1978a.
BRASIL. Norma Regulamentadora 23 – Proteção Contra Incêndios. Brasília, DF: MTb, 1978b.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESPÍRITO SANTO. Curso de formação de brigadistas profissionais prevenção e combate a incêndio. Brasília, DF: CBMES, 2022. Disponível em: https://cb.es.gov.br/Media/CBMES/PDF's/CEIB/Cursos%20e%20treinamentos/Apostilas/CFBP%20-%20PREVEN%C3%87%C3%83O%20E%20COMBATE%20A%20INC%C3%8ANDIOS%20-%202022.pdf. Acesso em: 2 out. 2022.
PEIXOTO, N. H.; FERREIRA, L. S. Higiene Ocupacional I. Santa Maria, RS: Universidade Federal de Santa Maria, Colégio Técnico Industrial de Santa Maria, Rede e-Tec Brasil, 2012. Disponível em: https://site.educacao.go.gov.br/files/SESMT/HigieneOcupacionalI.pdf. Acesso em: 9 out. 2022.
Aula 4
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Congresso Nacional, [2022]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 3 nov. 2022.
BRASIL. Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Brasília, DF: Presidência da República, [2022]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 3 nov. 2022.
BRASIL. Lei nº 12.740, de 8 de dezembro de 2012. Altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revoga a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985. Brasília, DF: Presidência da República, [2022]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12740.htm. Acesso em: 3 nov. 2022.
BRASIL. Norma Regulamentadora 15 – Atividades e operações insalubres. Brasília, DF: MTb, 1978a.
BRASIL. Norma Regulamentadora 16 – Atividades e operações perigosas. Brasília, DF: MTb, 1978b.
Aula 1
INTRODUÇÃO AOS RECURSOS NATURAIS E ÀS QUESTÕES AMBIENTAIS
Os recursos naturais e as preocupações ambientais prevaleceram não apenas no Brasil mas também em outros países do mundo.
25 minutos
INTRODUÇÃO
Os recursos naturais e as preocupações ambientais prevaleceram não apenas no Brasil mas também em outros países do mundo. O nosso país tem experimentado diferentes problemas de enfrentamento a emergências ambientais, esgotamento dos recursos naturais e degradação ambiental. Nesta unidade, estudante, serão destacados os conceitos de poluição ambiental, bem como seus efeitos e desastres sob as características do solo, do ar e da água. Serão também discutidas oportunidades quanto ao uso consistente de recursos naturais e meio ambiente, insinuações precisas para meio ambiente, crescimento econômico e sustentabilidade ambiental. As questões sociais foram levadas em consideração e foram ressaltadas as medidas que são essenciais para levar à preservação e sustentação dos recursos naturais e do meio ambiente.
POLUIÇÃO E SUAS INTERFACES
No atual Antropoceno, a poluição ambiental é um problema global que está diretamente ligado à rápida industrialização e urbanização. Devido ao rápido avanço na industrialização e urbanização em todo o mundo, vários poluentes são liberados das indústrias e resíduos urbanos no solo, na água e no ar. A poluição prejudica a sustentabilidade ambiental e os serviços ecossistêmicos.
No Brasil, de acordo com a Lei nº 6.938 (BRASIL, 1981), entende-se como:
Poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; c) afetem desfavoravelmente a biota; d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.
(BRASIL, 1981, [s. p.])
Conforme consta na referida definição, tais poluentes têm capacidade de interagir com a água, o solo e o ar. A interação com a água se dá, principalmente, de acordo com a característica de uso e ocupação urbana de uma bacia hidrográfica. Uma bacia hidrográfica é entendida como uma área de captação natural de precipitação, delimitada topograficamente por um divisor de água que converge os fluxos para uma única saída chamada foz (BORTOLOTI et al., 2015).
Uma bacia hidrográfica é de fundamental importância para os recursos hídricos, pois são as unidades de planejamento e gestão adotadas pela Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 (BRASIL, 1997). A correta delimitação de seus divisores de água e sua rede de drenagem é de grande importância para estudos relacionados à modelagem de vazões, processos erosivos, transporte e deposição de poluentes químicos.
A poluição no solo refere-se à contaminação do solo devido a produtos químicos perigosos, como metais pesados, poluentes orgânicos e inorgânicos que influenciam negativamente o meio ambiente e a saúde humana.
A interação dos poluentes com esses elementos (água, ar e solo) pode se dar por meio de fontes difusas ou pontuais. A poluição por fonte pontual é uma única fonte identificável que se origina de locais separados e pode ser calculada em modelagem matemática (FENKER et al., 2015). As fontes pontuais de poluição incluem usinas de energia elétrica, usinas de dessalinização, descargas industriais e lançamentos de esgoto em corpos hídricos, conforme ilustrado na Figura 1.
Figura 1 | Lançamento de esgoto em rio
Fonte: Pixabay.
A poluição por fonte difusa, por outro lado, não apresenta uma fonte identificável, originando-se de diferentes pontos (FENKER et al., 2015). As fontes de poluição difusa são, principalmente, o escoamento agrícola, incluindo fertilizantes (cargas de nitrogênio e fósforo) e pesticidas, além da emissão de poluentes gerados por veículos, sobretudo em grandes centros urbanos.
Figura 2 | Lançamento de poluentes por escapamento de veículo
Fonte: Unsplash.
EFEITOS DA POLUIÇÃO NA ÁGUA, NO SOLO E NO AR
O solo é criado de substâncias orgânicas e inorgânicas. As substâncias orgânicas são derivadas da decomposição de animais e plantas, considerando que substâncias inorgânicas lixiviam no solo pela quebra química das rochas. Os solos férteis são muito importantes para suprir a necessidade de produção de alimentos para a população mundial. No entanto, o solo é poluído por diferentes tipos de poluentes e contaminantes devido às atividades naturais e humanas (FENKER et al., 2015).
A poluição do solo costumava ser um problema local, principalmente associado às atividades insustentáveis, como o descarte descontrolado de resíduos, porém, nas últimas décadas, tem recebido maior atenção, tornando-se um problema ambiental geral. A poluição do solo pode resultar de atividades intencionais e não intencionais, abrangendo emissões diretas para o solo e processos ambientais complexos, que resultam na contaminação indireta de solos após emissões para o ar ou a água. Poluição industrial no local e gestão inadequada de resíduos, atividades de mineração, aplicações intencionais diretas de materiais no solo e deposição atmosférica são as principais fontes de poluição do solo.
Os solos oferecem suporte para os ecossistemas naturais, bem como para a maioria das atividades humanas; portanto, as consequências da poluição do solo, tanto para a saúde humana quanto para o meio ambiente, estão diretamente relacionadas aos usos do solo.
A poluição do ar representa uma grande ameaça, no século XXI, sobretudo em relação às suas potenciais alterações no clima. A extensão dos problemas de poluição do ar inclui deposição ácida, amianto, dióxido de carbono, poluição interna, chumbo, transporte de longo alcance, acidentes nucleares, radiação não ionizante, gás ozônio estratosférico, substâncias tóxicas e afins (BARBOZA; SANCHES; BARREIROS, 2017). Embora, em muitos casos, a massa total de emissões naturais ultrapasse as emissões de poluentes em escala mundial, elas são dispersas. As emissões de poluentes são emitidas de fontes pontuais ou de áreas limitadas. Como resultado, os níveis de qualidade do ar ambiente local podem aumentar para níveis ambientalmente indesejáveis e até mesmo perigosos para a saúde.
Finalmente, a poluição também pode apresentar influência severa nos recursos hídricos. A poluição da água destrói importantes fontes de alimentos e contamina a água potável com produtos químicos que podem causar danos imediatos e de longo prazo à saúde humana. A poluição da água também prejudica gravemente os ecossistemas aquáticos. Rios, lagos e oceanos são usados como esgotos a céu aberto para resíduos industriais e residenciais. Pesticidas, herbicidas, derivados de petróleo, metais pesados (como mercúrio, chumbo e zinco), detergentes e resíduos industriais podem matar organismos aquáticos ou tornar o ambiente tão inóspito que as espécies não podem mais prosperar. Rios e córregos demonstram alguma capacidade de recuperação dos efeitos de certos poluentes, mas lagos, baías, lagoas, rios lentos e oceanos têm pouca resistência aos efeitos da poluição da água. A poluição de fontes difusas continua a ser uma séria ameaça às águas receptoras, assim como o lançamento contínuo de esgoto e efluentes industriais em todo o mundo (BARBOZA; SANCHES; BARREIROS, 2017).
A IMPORTÂNCIA DO MONITORAMENTO DA POLUIÇÃO
O monitoramento ambiental é fundamental para a proteção da saúde humana e do meio ambiente. À medida que a população humana continua a aumentar e o desenvolvimento industrial e o uso de energia continuam a se expandir, e apesar dos avanços no controle da poluição, a produção contínua de poluição permanece inevitável. Avanços contínuos no desenvolvimento, aplicação e automação de dispositivos de monitoramento são necessários para aumentar a precisão e a relação custo-benefício dos programas de monitoramento. Igualmente importante é a necessidade de produzir mais cientistas e engenheiros que tenham o conhecimento e o treinamento necessários para desenvolver e operar com sucesso dispositivos de monitoramento e gerenciar programas de monitoramento.
No Brasil, os monitoramentos de qualidade do ar seguem os padrões estabelecidos pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (IBAMA) e aprovados pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), por meio da Resolução CONAMA nº 03/90 (CONAMA, 1990). Tal padronização classifica a qualidade do ar em cinco categorias, como mostra o Quadro 1.
Quadro 1 | Padrão de qualidade do ar
Qualidade
Índice
Efeito
N1 – Bom
0 – 40
-----------------
N2 – Moderado
41 – 80
Pessoas do grupo sensível (crianças, idosos, pessoas com problemas respiratórios e cardíacos) podem apresentar algum sintoma, como tosse seca, cansaço e afins.
N3 – Ruim
81 – 120
Tosse seca, ardência no olho, cansaço. Possiblidade de gerar algum agravamento.
N4 – Muito Ruim
121 – 200
População pode apresentar agravamentos de quadros respiratórios; população de risco pode apresentar efeitos mais graves.
N5 – Péssimo
> 200
Risos nocivos a toda população; manifestação de doenças respiratórias e cardiovasculares.
Fonte: adaptado de Mendonça et al. (2019).
Em relação à poluição dos solos, é fundamental a aplicação do chamado Plano de Reabilitação de Áreas Degradadas (PRAD). Este documento descreve em detalhes todas as atividades de reabilitação planejadas e realizadas em um solo contaminado, as atividades de reabilitação planejadas e outros passivos ambientais, ou seja, compromissos ambientais para evitar, indenizar ou compensar riscos ou impactos adicionais, são apresentados aos órgãos licenciadores; sua não conformidade resulta na retirada da licença de operador (NERI; SÁNCHEZ, 2012).
A remediação do solo é o processo usado para remover, degradar contaminantes/poluentes para obter solo para vegetação e um ecossistema saudável. É um processo crucial para entender, com base na natureza do solo, sua matéria orgânica e diversidade biológica. Portanto, a remediação de poluentes do solo usando uma combinação de diferentes tecnologias, como engenharia, química, microbiologia, biologia do solo, geologia e ciências ambientais, é sustentável e eficaz. Existem muitas abordagens, estratégias de remediação de poluentes, dependendo da fonte do poluente e seu tipo, natureza do solo, composição, parâmetro biológico, físico e químico do solo, tipo de contaminante, sua natureza, massa ou nível de contaminação.
Por fim, cabe ainda ressaltar a importância de se monitorar a qualidade das águas. O monitoramento fornece informações básicas, como qualidade e quantidade do recurso. Há muitas maneiras de monitorar as condições da água, incluindo coleta de amostras da condição química da água, sedimentos e tecidos de peixes para determinar os níveis dos principais constituintes, como oxigênio dissolvido, nutrientes, metais, óleos e pesticidas. Também é possível monitorar as condições físicas, como temperatura, vazão, sedimentos e o potencial de erosão das margens dos córregos e dos lagos.
As medições biológicas da abundância e variedade de plantas aquáticas e vida animal e a capacidade dos organismos de teste para sobreviver na amostra de água também são amplamente utilizadas para monitorar as condições da água. O monitoramento pode ser realizado em estações fixas de forma contínua; em locais selecionados, de acordo com a necessidade, para caracterizar uma bacia hidrográfica; de forma temporária ou sazonal (por exemplo, durante o verão nas praias de banho); em locais aleatórios em uma área ou um estado; ou em caráter de emergência (como após um derramamento).
Cada vez mais, os esforços de monitoramento visam determinar a condição de bacias hidrográficas inteiras – a área drenada por rios, lagos e estuários. Isso ocorre porque há impacto das atividades terrestres nas águas que drenam a terra e a interconexão de todos os tipos de corpos d'água, incluindo os subterrâneos.
VÍDEO RESUMO
Olá, estudante! Certamente, você já ouviu falar sobre poluição, certo? Mas, como podemos conceituá-la? Será que ela se manifesta de formas diferentes no solo, na água ou no ar? Neste vídeo, veremos exemplos de poluição hídrica. Além disso, identificaremos elementos fundamentais que proporcionam a poluição do solo. E veremos, ainda, sobre a poluição atmosférica e sua interface com as mudanças climáticas e a saúde humana.
Saiba mais
O Índice de Qualidade da Água (IQA) é um meio pelo qual os dados de qualidade da água são resumidos para serem reportados ao público de maneira consistente. É semelhante ao índice UV ou índice de qualidade do ar e nos diz, em termos simples, qual é a qualidade da água potável de um abastecimento de água potável.
Essencialmente, o IQA mede o escopo, a frequência e a amplitude das excelências da qualidade da água e, em seguida, combina as três medidas em uma pontuação. Este cálculo produz uma pontuação entre 0 e 100.
Quanto maior a pontuação, melhor a qualidade da água. As pontuações são classificadas em uma das cinco categorias descritas a seguir:
Ótima (valor IQA 91 a 100): a qualidade da água é protegida com virtual ausência de comprometimento; as condições estão muito próximas dos níveis primitivos. Esses valores de índice só podem ser obtidos se todas as medições atenderem às diretrizes recomendadas praticamente o tempo todo.
Boa (valor IQA 71 a 90): a qualidade da água é protegida com uma ligeira presença de deficiência; as condições estão próximas de níveis primitivos.
Razoável (valor IQA 37 a 51): a qualidade da água é geralmente protegida, mas ocasionalmente prejudicada; as condições, às vezes, se afastam dos níveis desejáveis.
Ruim (valor IAQ 20 a 36): a qualidade da água é frequentemente prejudicada; muitas vezes, afasta-se dos níveis desejáveis.
Péssima (valor IQA 0-19): a qualidade da água é quase sempre prejudicada; as condições, geralmente, se afastam dos níveis desejáveis.
O WQI foi desenvolvido pelo National Sanitation Foundationi, nos Estados Unidos, e desde 1975 é utilizado pela CETESB, em São Paulo, para monitoramento da qualidade hídrica. Atualmente, a Agência Nacional das Águas também utiliza essa metodologia, com a intenção de fornecer uma ferramenta para simplificar a comunicação de dados de qualidade da água.
Saiba mais acessando os Indicadores de qualidade - Índice de qualidade das águas (IQA).
Aula 2
ASPECTOS GERAIS DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
A legislação ambiental brasileira reconhece que os recursos naturais são escassos e, nesse sentido, pretende gerar diferentes medidas de defesa para controlar atividades que possam ameaçar os recursos naturais.
37 minutos
INTRODUÇÃO
A legislação ambiental brasileira reconhece que os recursos naturais são escassos e, nesse sentido, pretende gerar diferentes medidas de defesa para controlar atividades que possam ameaçar os recursos naturais. Esta medida tende a referir-se aos diferentes setores da vida e, assim, os diferentes aspectos são regulados por lei de forma divisível. Isso significa que a legislação ambiental toca outros ramos do Direito que também são necessários para incorporar na missão de proteger o meio ambiente. Nesta aula, aprofundaremos nossas discussões em relação às principais legislações ambientais brasileiras pertinentes, enfocando, principalmente, as leis de crimes ambientais.
INTRODUÇÃO À LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA
Durante a década de 1980, acidentes envolvendo poluição ambiental em países estimularam negociações sobre várias convenções ambientais internacionais. Os efeitos do acidente de 1986, na usina nuclear de Chernobyl, na Ucrânia – ainda parte da União Soviética –, foram especialmente significativos (BARBOZA; SANCHES; BARREIROS, 2017).
Durante esta década, o Brasil também se viu diante de importantes avanços na esfera de direito ambiental. Considerando a hierarquia legal, e não a ordem de promulgação, a Constituição Federal de 1988 concedeu proteção especial inédita ao meio ambiente, que foi declarada como um direito fundamental (BRASIL, 1988). O art. 225 prevê que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum e essencial à sadia qualidade de vida, cabendo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” (BRASIL, 1988, [s. p.]).
Vale ressaltar que, embora a Constituição trate de questões ambientais, principalmente por meio do Título VIII (Ordem Social), Capítulo VI (que inclui o art. 225), há diversos outros artigos em seu texto relacionados ao tema, como o art. 3º (dignidade da pessoa humana); art. 5º (proteção do direito à vida e à saúde), art. 186, inciso II (função ecológica da propriedade); art. 170 (função social da propriedade) e art. 182 (política de desenvolvimento urbano).
A caminhada ambiental brasileira no âmbito legal, porém, iniciou antes mesmo da Constituição Federal. Em 1973, o Brasil criou a Secretaria Especial de Meio Ambiente, por meio do Decreto Federal nº 73.030. Em seguida, a Lei nº 6.938 criou a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) (BRASIL, 1981), cujo principal objetivo foi estabelecer normas que viabilizem o desenvolvimento sustentável, utilizando mecanismos e instrumentos capazes de garantir maior proteção ao meio ambiente.
O PNMA abrange diversas questões ambientais, incluindo definição de normas, licenciamento, avaliação de impacto ambiental, áreas especiais de preservação, incentivo à produção mais limpa e zoneamento ambiental (BORTOLOTI et al., 2015).
Desde então, as questões ambientais vêm recebendo cada vez mais atenção no Poder Legislativo brasileiro com a promulgação de diversas regulamentações ambientais que obrigam os setores público e privado a considerarem constantemente a agenda ambiental em suas atividades.
Dentre as legislações ambientais brasileiras, destacam-se:
• Lei nº 9.433/1997: Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos.
• Lei nº 9.605/1998: Infrações penais e administrativas ambientais.
• Decreto nº 6.514/2007.
• Lei nº 10.650/2003: Acesso à informação ambiental.
• Lei nº 9.795/1999: Lei da Política Nacional de Educação Ambiental.
• Lei nº 9.985/2000: Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação.
• Lei nº 10.650/2003: Acesso à informação ambiental.
• Lei nº 11.445/2007: Lei da Política Nacional de Saneamento Básico (reformulada pela Lei nº 14.026/2020, que atualiza o marco legal nacional de saneamento básico).
• Decreto nº 6.040/2007: Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável e Povos e Comunidades Tradicionais.
• Lei nº 12.187/2009: Lei da Política Nacional de Mudanças Climáticas.
• Lei nº 12.305/2010: Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
• Lei Complementar nº 140/2011: Clarifica e delimita as competências ambientais de cada esfera de governo no Brasil, com o objetivo de evitar conflitos e sobreposições, inclusive no que diz respeito ao licenciamento ambiental.
• Lei nº 12.587/2012: Lei Nacional de Política Urbana.
• Lei nº 12.651/2012: Novo Código Florestal.
• Decreto nº 7.747/2012: Política de Proteção Territorial e Ambiental de Terras Indígenas.
• Lei nº 13.123/2015: Lei da Política Nacional de Biodiversidade.
DANOS E CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE
Atualmente, a economia mundial tem se mostrado cada vez mais ambiciosa, e essa condição se deve à necessidade de atender à demanda social de recursos naturais para serem convertidos em bens materiais. Dessa forma, essa conduta desenfreada praticada por pessoas físicas e jurídicas permite ações que vão além do planejamento e até mesmo da não observância da legislação, a fim de colocar o meio ambiente em risco, ameaçando a qualidade de vida presente e, principalmente, futura. Com base nessa situação, aumenta significativamente a preocupação da sociedade com as agressões cometidas contra o meio ambiente.
A necessidade de proteção legal do meio ambiente surgiu a partir do momento em que sua degradação passou a ameaçar não só o bem-estar mas também a qualidade de vida humana e sua própria sobrevivência (MACHADO, 2013).
A responsabilidade por danos ambientais também foi prevista no § 3º do art. 225 da Constituição Federal (BRASIL, 1988), que estabelece que condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores e as pessoas físicas e jurídicas a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar o dano causado, podendo, inclusive, punição, tendo em vista que sanção administrativa ou civil não exclui penal, e vice-versa (BRASIL, 1998). Ou seja, a sanção será aplicada sem prejuízo da reparação do dano que deva ser restituído pelo causador, independentemente de culpa, conforme estabelecido no art. 927 do Código Civil brasileiro (BRASIL, 2002).
Assim, diante desse cenário, o ordenamento jurídico brasileiro, principalmente no que diz respeito à questão ambiental, em tempos passados, nunca foi eficaz na aplicação de penas no combate aos crimes cometidos contra o meio ambiente, e isso se deve às diversas leis que tinham funções específicas, a fim de enfraquecer as penas para crimes ambientais cometidos, como a própria PNMA, o Código da Caça e o até então Código Florestal vigente (MACHADO, 2013).
Nesse contexto, as infrações administrativas só passaram a receber atenção relevante a partir da promulgação da Lei de Crimes Ambientais, instituída pela Lei nº 9.605/98, que dedicou capítulo específico a isso, permitindo uma nova fase para o aprimoramento jurídico-ambiental (BRASIL, 1997).
O objetivo da Lei de Crimes Ambientais foi, principalmente, a proteção do meio ambiente e a preservação da natureza em todos os elementos essenciais à vida humana e à manutenção do equilíbrio ecológico, buscando proteger a qualidade do meio ambiente no que se refere à vida como forma de proteção do direito fundamental da pessoa humana, a vida como forma de proteção do direito fundamental da pessoa humana (CURI, 2012).
A Lei de Crimes Ambientais é considerada a mais significativa em relação ao avanço político e jurídico na defesa dos recursos ambientais brasileiros, somando-se a outras legislações pertinentes sobre responsabilidade ambiental. Apesar do nome, a lei não se restringe ao estabelecimento de sanções contra crimes ambientais; ela também aborda contravenções administrativas contra o meio ambiente. A norma inaugura a punição do sistema com penalidades específicas para os infratores e orienta as ações de monitoramento por meio de diferentes categorias de crimes ambientais.
Em seu art. 70, a lei define o conceito de infração administrativa do meio ambiente como "qualquer ato ou omissão que viole as regras legais de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente”, sendo este um conceito bastante amplo (BRASIL, 1998, [s. p.]). Somado a isso, a legislação estabelece, em termos gerais, o procedimento administrativo de apuração de infrações e a sanções aplicáveis. Os decretos federais nº 6.514 (BRASIL, 2008a) e nº 6.686 (BRASIL, 2008b) regulamentam os tipos de infrações ambientais e penalidades administrativas aplicáveis a cada caso concreto.
COMPREENDO A APLICAÇÃO DA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS
Encontrar uma definição suficiente, abrangente e geralmente aceita de crime ambiental tem se mostrado difícil. Há uma série de razões para isso. Em primeiro lugar, o estudo do crime ambiental é um campo de investigação relativamente novo (MACHADO, 2013). Em segundo lugar, o dano e a causalidade individualizados podem ser difíceis de identificar, pois, normalmente, envolvem múltiplos atos, que nem sempre podem produzir consequências imediatas e podem permanecer indetectáveis por anos após o ato (MORAES; PUGLIESI, 2014).
O crime ambiental é frequentemente visto como “sem vítimas” (BRICKNELL, 2010). A vitimização é complexa em termos de tempo, espaço, impacto e quem ou o que é vitimizado.
No Brasil, o conceito de crime ambiental abrange uma ampla gama de violações que resultam em danos ao meio ambiente e à vida humana, desde erros administrativos ou de manutenção de registros até o real despejo ilegal de poluentes no meio ambiente – todas estas contempladas na Seção V da referida lei (BRASIL, 1981).
No Brasil, o art. 29 da Lei nº 9.605 define como crime contra a fauna “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida” (BRASIL, 1998, [s. p.]).
Os artigos 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36 e 37 da mesma lei ainda reforçam outras ações relacionadas a crimes ambientais contra a fauna, destacando-se (BRASIL, 1998):
Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente;
Art. 31. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente:
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
(...)
Art. 35 - Pescar mediante a utilização de: (i) explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante; II - substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente.
(BRASIL, 1998, [s. p.])
Conforme reportado, configura-se como crime contra a fauna, por exemplo, o comércio ilegal de animais, conforme ilustrado na Figura 1.
Figura 1 | Comércio ilegal de animais: exemplo de crime contra fauna
Fonte: Wikimedia Commons.
Os crimes relacionados com espécies da flora envolvem o comércio ilícito, bem como a posse de espécies abrangidas pela Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas de Fauna e Flora Selvagens e de quaisquer outras espécies protegidas pela legislação nacional.
No Brasil, são considerados crimes contra a flora, dentre outros (BRASIL, 1998):
Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção;
Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente;
(...)
Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:
(...)
Art. 46. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento.
(BRASIL, 1998, [s. p.])
Conforme reportado, configura-se como crime contra a flora, por exemplo, o desmatamento, como ilustrado na Figura 2.
Figura 2 | Desmatamento de área intocada: exemplo de crime contra flora
Fonte: Wikimedia Commons.
Fato é que as legislações ambientais são fundamentais e necessárias, pois podem prevenir os piores excessos, e a existência de regulamentação e fiscalização é, em si, um importante impedimento. As leis ambientais trabalham para proteger a terra, o ar, a água e o solo. A negligência delas resulta em várias punições, como multas, serviço comunitário e, em alguns casos extremos, prisão. Sem essas leis, o governo não seria capaz de punir aqueles que tratam mal o meio ambiente.
VÍDEO RESUMO
Olá, estudante! As leis ambientais podem ser a única instituição entre nós e a exaustão planetária. É também uma instituição que precisa ser conciliada com a liberdade humana e as aspirações econômicas. Neste vídeo, faremos considerações importantes sobre a legislação ambiental braseira, fazendo um passeio pelos regimes legais existentes que regem o uso de recursos naturais no Brasil.
Saiba mais
Embora a Constituição Federal tenha dado proteção constitucional-penal na esfera ambiental (§ 3º do art. 225), e a Lei nº 6.938/81 tenha disciplinado e formatado a Política Nacional do Meio Ambiente Ambiental (PNMA), foi somente com a chegada da Lei nº 9.605/98 que se atendeu à necessidade de legislação infraconstitucional voltada especialmente para a esfera ambiental. Saiba mais lendo o artigo Uma breve análise crítica sobre a lei dos crimes ambientais face ao princípio da taxatividade de Eliezer e Reis (2016).
Aula 3
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
O licenciamento ambiental é o procedimento por meio do qual o poder público, representado por órgãos ambientais, autoriza e acompanha a implantação e a operação de atividades ou empreendimentos que utilizam recursos naturais ou que sejam efetivas ou potencialmente poluidores.
33 minutos
INTRODUÇÃO
Prezado estudante! O licenciamento ambiental é o procedimento por meio do qual o poder público, representado por órgãos ambientais, autoriza e acompanha a implantação e a operação de atividades ou empreendimentos que utilizam recursos naturais ou que sejam efetivas ou potencialmente poluidores.
Embora o licenciamento ambiental seja previsto desde a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), a sua aplicação como instrumento de política ambiental foi sendo aprimorada ao longo do tempo, na medida em que foi introduzido na legislação ambiental de estados e municípios.
Nesta aula, estudante, abordaremos os conceitos que envolvem impacto ambiental e licenciamento ambiental; de que forma o licenciamento é aplicado; quais os tipos de licença ambiental existentes; ainda, quais estudos ambientais podem ser solicitados ao longo do processo, com foco, principalmente, no Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e no Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Bom estudo!
IMPACTO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Regulamentos específicos da Avaliação de Impacto Ambiental entraram em vigor no Brasil a partir da década de 1980. Em 1986, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), órgão ambiental recém-criado pela Política Nacional do Meio Ambiente (BRASIL, 1981), aprovou a Resolução nº 1/1986, que estabeleceu os componentes básicos do sistema brasileiro de EIA, após longas negociações entre organizações ambientais e outros setores governamentais (CURI, 2012).
O art 1º da Resolução CONAMA nº 01/1986 trouxe a definição de impacto ambiental, que se aplica a:
Qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população; II - as atividades sociais e econômicas; III - a biota; IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; V - a qualidade dos recursos ambientais.
(CONAMA, 1986, p. 636)
A Resolução Conama nº 1/1986 sofreu uma mudança significativa em 1997, por meio da Resolução Conama nº 237/1997, revogando o artigo que previa que o estudo de impacto ambiental deveria ser realizado por uma equipe que não dependesse direta ou indiretamente do proponente do projeto (CONAMA, 1997). Tal mudança possibilitou o surgimento de suspeitas sobre a honestidade do processo, levando em consideração o conflito de interesses que estaria nesse novo formato.
Essa resolução estabelece a demanda da avaliação de impacto ambiental para atividades consideradas com impacto significativo para o meio ambiente, apresentando uma lista de atividades sujeitas a um Estudo de Impacto Ambiental (EIA). Com base nessa lista, os órgãos ambientais selecionam os projetos que devem ser submetidos a um rito de licenciamento ambiental.
De acordo com a Resolução CONAMA nº 237/1997, considera-se licenciamento ambiental:
Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
(CONAMA, 1997, [s. p.])
Em outras palavras, a política brasileira estabeleceu o licenciamento ambiental como instrumento administrativo pelo qual o órgão de administração ambiental competente autoriza e estabelece as condições, as restrições e as medidas de controle ambiental que devem ser obedecidas pelo empresário, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, expandir e operar empreendimento ou atividades que possam causar degradação ambiental. Ou seja, qualquer construção, instalação, ampliação, funcionamento de estabelecimentos e atividades que utilizem recursos ambientais efetivos ou potencialmente poluidores, ou capazes de causar degradação ambiental, deve ter licenciamento prévio pelo órgão público competente.
A finalidade do licenciamento é garantir a preservação, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar o desenvolvimento socioeconômico, a segurança nacional e a proteção da dignidade da vida humana (BARBOZA; SANCHES, 2017). Dentro desse contexto, a Resolução também trouxe, em seu Anexo I, a lista de atividades passíveis de licenciamento ambiental no âmbito federal, incluindo: extração e tratamento de minerais; indústria de produtos minerais não metálicos; indústria metalúrgica; indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações; indústria de couros e peles; indústria química; indústria de produtos de matéria plástica; indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos; indústria de produtos alimentares e bebidas; obras civis, entre outros (CONAMA, 1997).
FASES, TIPOS APLICAÇÃO DAS LICENÇAS AMBIENTAIS
Antes de nos aprofundarmos num conceito mais técnico do licenciamento ambiental, é válido fazer uma reflexão a partir de uma simples analogia. No caso em tela, a comparação será com algo mais comum e de fácil entendimento a qualquer pessoa: o licenciamento de veículos. Segundo a legislação de trânsito brasileira, os veículos automotores precisam ser licenciados junto aos órgãos de trânsito estaduais para que possam circular. Este é um procedimento administrativo realizado quando da aquisição do veículo e envolve vistorias, emplacamento etc.
O simples emplacamento e a obtenção do documento não encerram as obrigações do proprietário, pois ele precisará pagar taxas e impostos, realizar vistorias periódicas, além de manter o veículo em bom estado de conservação. Podemos extrair do exemplo do licenciamento dos veículos pontos de contato com o licenciamento ambiental. Tanto em um como no outro surge a clara noção de controle.
Assim, o licenciamento ambiental é o procedimento através do qual o poder público, representado por órgãos ambientais, autoriza e acompanha a implantação e a operação de atividades ou empreendimentos que utilizam recursos naturais ou que sejam efetivas ou potencialmente poluidoras.
No Brasil, além das normativas estabelecidas pelo Conama a nível federal, cada estado e município tem autonomia para definir quais atividades são passíveis do processo de licenciamento ambiental.
Dado esta explicação, torna-se essencial compreender os tipos e as fases do licenciamento. Pode-se assumir duas situações básicas: (1) empresas que licenciam suas atividades antes de iniciar suas operações e (2) empresas que licencia suas atividades depois que já estão instaladas e em operações.
Na situação 1, em linhas gerais, podemos admitir que, no licenciamento ambiental preventivo, as etapas se sucedem e o empreendedor cumpre as exigências típicas de cada fase: licença prévia, de instalação e de operação. Esta modalidade é a regra no licenciamento ambiental. Dentro deste processo, as licenças serão emitidas em três estágios, sequenciais e dependentes, como mostra o Quadro 1.
Quadro 1 | Licenciamento prévio, de instalação e operação
Licença
Descrição
Validade máxima
Licença Prévia (LP)
Aprova a localização e concepção; atesta a viabilidade ambiental.
5 anos
Licença de Instalação (LI)
Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos projetos aprovado.
6 anos
Licença de Operação (LO)
Autoriza a operação da atividade ou do empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores.
10 anos
Fonte: adaptado de Conama (1997).
O licenciamento ambiental corretivo (situação 2) consiste numa licença que seja capaz de englobar, na medida do possível, os três tipos de licença, ou mesmo na emissão sucessiva destas licenças. Esta modalidade é adotada no caso de regularização de empreendimentos prontos ou atividades em funcionamento.
Cada estado e município denomina essas fases/tipos de licenciamento de uma forma. É comum serem chamados de Licenciamento Ambiental Corretivo (LAC); Licenciamento Ambiental Concomitante (LAC); Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS) etc.
Os empreendimentos que serão obrigados a obter licença ambiental serão elencados na legislação ambiental local, seguindo a lista de referência presente no Anexo I da Resolução nº 237/97 do CONAMA, bem como nas legislações estaduais e municipais.
Atividades que não façam parte desta listagem não precisam de licença ambiental. Entretanto, muitas vezes, o empreendedor necessita de um documento que ateste que sua atividade é dispensada do licenciamento ambiental, para poder apresentá-lo em processos licitatórios, obtenção de crédito etc. O órgão ambiental poderá, então, emitir uma Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (CURI, 2012).
ENTENDENDO O EIA/RIMA
O instrumento previsto no Brasil para licenciamento de empreendimentos que possam ter impacto ambiental, desde 1986, por decisão do Conama, é o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), que precede o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
Tendo como ponto de partida um diagnóstico socioeconômico e ambiental, o EIA/RIMA faz um prognóstico das consequências do trabalho e sugere medidas para minimizar os impactos negativos e maximizar os positivos. O EIA e o RIMA são documentos complementares, razão pela qual são sempre mencionados em conjunto. Enquanto o EIA é um conjunto de laudos técnicos destinados a instruir o processo de licenciamento, o RIMA é o documento que reproduz as conclusões do EIA, porém em linguagem acessível e fácil. O objetivo da RIMA é informar o público comum.
No caso específico do EIA, de acordo com art. 5º (CONAMA, 1986), deve contemplar no seu escopo:
• Todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto, considerando, dentro desse item, a possibilidade de não execução do projeto.
• A identificação e a avaliação dos impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade.
• Os limites espaciais quanto às áreas direta ou indiretamente afetadas pelos impactos, denominadas áreas de influência do projeto.
• Os planos e programas governamentais, propostos e em implantação, na área de influência do projeto e sua compatibilidade.
A Figura 1 sintetiza o escopo contemplado pelo EIA.
Figura 1 | Fluxograma do EIA
Caracterização do empreendimento
Diagnóstico ambiental e socioeconômico da área de influência
Análise dos Impactos Ambientais
Medidas mitigadoras, preventivas, potencializadoras e compensatórias
Programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos ambientais
Fonte: elaborada pelo autor.
O EIA e o RIMA são documentos complementares, razão pela qual são sempre mencionados em conjunto. Enquanto o EIA é um conjunto de laudos técnicos destinados a instruir o processo de licenciamento, o RIMA é o documento que reproduz as conclusões do EIA, porém em linguagem acessível e fácil. O objetivo da RIMA é informar o público comum, com um linguajar simples e acessível à sociedade.
Nessa perspectiva, o EIA deve ser contemplado considerando uma sequência de etapas lógicas e interconectadas, em que os resultados obtidos em uma fase interferem diretamente na fase subsequente (SÁNCHEZ, 2008). Dentro desse plano de trabalho, propõe-se o desenvolvimento das atividades em uma cadeia ou sequência lógica ou orgânica, considerando as cumulatividades e sinergia existentes entre os processos. A Figura 2 ilustra um roteiro de Plano de Trabalho proposto para elaboração de um EIA.
Figura 2 | Etapas do EIA/RIMA
Fonte: adaptada de Sanchez (2008).
Por se tratar de um documento técnico, a apreciação e a interpretação das informações contidas em um EIA tornam-se de difícil acesso para membros das sociedades civis, sobretudo populações com interesse direto no empreendimento. Considerando esse efeito, a legislação brasileira faz a exigência do RIMA, concomitante ao EIA, com o intuito de reproduzir as informações-base do EIA em um linguajar simples, didático e que possa facilmente ser avalizado pela população geral. Assim, o roteiro para a elaboração do RIMA seguirá os mesmos moldes do EIA, sintetizando as informações técnicas existentes para gerar, no final, um documento enxuto, direto e assertivo.
VÍDEO RESUMO
Olá, estudante! No processo de licenciamento ambiental, o ideal é que o empreendimento busque adequar-se ao procedimento regular, obtendo as licenças conforme o estágio de sua obra ou atividade. Existem três tipos de licenças ambientais no Brasil, e cada uma corresponde a uma etapa específica do processo para obtenção da licença ambiental completa. Neste vídeo, faremos considerações importantes sobre o licenciamento ambiental no Brasil, discutindo as três principais tipologias de licenças: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação.
Saiba mais
A eficácia da Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) tem sido analisada através da aplicação de critérios de boas práticas, com destaque para a avaliação da qualidade dos estudos nele envolvidos. No entanto, tal abordagem restringe-se a elementos diretamente ligados ao tema dos estudos, deixando de lado aspectos importantes. O objetivo dos autores, neste artigo, foi analisar a efetividade dos sistemas de AIA por meio da aplicação de 20 critérios de efetividade a um conjunto de 37 processos de licenciamento ambiental nos estados de São Paulo (SP) e Minas Gerais (MG).
Saiba mais acessando lendo o artigo sugerido a seguir:
ALMEIDA, M. R.; MONTAÑO, M. A efetividade de avaliação de impacto ambiental nos estados de São Paulo e Minas Gerais. Ambiente & Sociedade, v. 20, n. 2, p. 77-104, 2017.
Aula 4
CONTROLE AMBIENTAL
Nos últimos anos, houve um notável crescimento do interesse em questões ambientais e em sustentabilidade, bem como a melhor gestão do desenvolvimento em harmonia com o meio ambiente.
31 minutos
INTRODUÇÃO
Prezado estudante!
Nos últimos anos, houve um notável crescimento do interesse em questões ambientais e em sustentabilidade, bem como a melhor gestão do desenvolvimento em harmonia com o meio ambiente. Associada a esse crescimento de interesse, há a introdução de nova legislação, emanada de fontes nacionais e internacionais, que buscam influenciar a relação entre desenvolvimento e meio ambiente.
Nesta aula, abordaremos os conceitos de Avaliação de Impacto Ambiental; discutiremos as principais técnicas e ferramentas utilizadas para quantificação de impactos; conheceremos as diferenças entre estudos, planos e programas ambientais, identificando quanto e de que forma cada um é requisitado pelo órgão ambiental e aplicado pelo empreendedor.
AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL
O desenvolvimento de atividades e empreendimentos está, inevitavelmente, associado a impactos positivos e negativos nos componentes ambientais. Embora os prováveis impactos negativos não possam ser anulados completamente, as atividades de desenvolvimento tão necessárias não podem ser impedidas (BARBOZA; SANCHES; BARREIROS, 2017). A Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) ajuda a identificar potenciais impactos ambientais de uma atividade de projeto proposta.
A AIA pode ser definida como um processo que visa identificar, prever, avaliar e propor medidas mitigadoras aos efeitos biofísicos, sociais ou qualquer outro tipo relevante originado de propostas de desenvolvimento, antes que os compromissos sejam assumidos (CURI, 2012).
Essa é uma ferramenta projetada para identificar e prever o impacto de um projeto no ambiente biogeofísico e na saúde e bem-estar do homem; interpretar e comunicar informações sobre o impacto; analisar alternativas de local e processo e fornecer soluções para peneirar ou diminuir/mitigar as consequências negativas sobre o homem e o meio ambiente.
A Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA) – instituída pela Lei nº 6.938/1981 –
define meio ambiente como “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas” (BRASIL, 1981, [s. p.]). Essa definição se mostra insuficiente ao não fazer menção às interações de ordem social, as quais precisam ser levadas em conta na análise ambiental.
De acordo com Sánchez (2008), em algumas jurisdições, os estudos de impacto ambiental, na prática, não se limitam às repercussões físicas e ecológicas dos projetos de desenvolvimento. Eles também incluem suas consequências nos planos econômico, social e cultural. Esse entendimento faz total sentido quando se pensa que as repercussões de um projeto podem ir além de suas consequências sob o meio ecológico.
Segundo Waihern (1988), o impacto ambiental consiste numa associação entre componentes temporais e espaciais, descrito como a mudança em um parâmetro ambiental em resposta a uma atividade específica, analisado em um período determinado e restrito a uma área definida, quando comparado sob as mesmas especificações ao que acontecerá com o ambiente, caso a atividade não fosse iniciada. A Figura 1 ilustra o que foi exposto anteriormente.
Figura 1 | Representação do conceito de impacto ambiental
Fonte: adaptada de Sánchez (2008).
De modo geral, um documento que contempla a AIA envolve nove etapas, a saber: (1) Sumário executivo; (2) Descrição do projeto e quadro legal e administrativo; (3) Escopo e triagem; (4) Descrição do ambiente existente; (5) Análise de alternativas e base para a seleção da alternativa proposta; (6) Questões ambientais do projeto; (7) Medidas mitigadoras; (8) Plano de gestão e monitoramento ambiental; (9) Apêndices/anexos (SÁNCHEZ, 2008).
Assim, a partir das informações contidas em (7) e (8), são traçadas as estratégias que contemplarão os programas e planos ambientais necessários para mitigação dos impactos ambientais negativos diagnosticados, bem como os procedimentos quanto aos monitoramentos necessários à sua execução.
FERRAMENTAS DE AIA
Existem vários métodos disponíveis para orientar os estudos que envolvem a AIA. Os chamados checklists, ou listas de verificação, são mais amplamente utilizados nos países em desenvolvimento pelas autoridades, para orientar os autores do EIA em seu pensamento (SÁNCHEZ, 2008). O princípio desse método é fornecer uma estrutura aos autores de AIA para que eles não esqueçam nenhum ponto importante. Checklists são boas ferramentas, mas não podem levar em consideração todos os casos particulares que podem ser atendidos durante um AIA; no entanto, geralmente, são suficientes para projetos de pequena escala.
Este método pode, ainda, ser combinado com o uso de diretrizes ambientais, amplamente propostas por autoridades ou agências doadoras. Embora os métodos do tipo EIA estejam disponíveis para diferentes atividades, são fornecidas listas de verificação tanto para vários setores de atividade (indústrias, silvicultura, agricultura) como para os diferentes tipos de áreas afetadas (zonas úmidas, florestas tropicais, zonas costeiras).
O Método Ad Hoc indica amplas áreas de possíveis impactos, listando parâmetros (por exemplo, flora e fauna) susceptíveis de serem afetados pela atividade proposta ou qualquer desenvolvimento; ele envolve a montagem de uma equipe de especialistas, que identifica os impactos na sua área de especialização.
Aqui, cada parâmetro é considerado separadamente, e a natureza dos impactos (longo ou curto prazo, reversíveis ou irreversíveis) também é levada em conta. Nesse método, o avaliador conta com uma abordagem intuitiva e faz uma avaliação qualitativa de base ampla, servindo como uma avaliação, e ajuda na identificação de áreas importantes, como vida selvagem, espécies ameaçadas, vegetação natural, vegetação exótica, pastoreio, características sociais, drenagem natural, água subterrânea, ruído, qualidade do ar, espaço aberto, recreação, saúde e segurança, valores econômicos e equipamentos públicos.
Há também a Matriz de Leopold, um método qualitativo de AIA desenvolvido, em 1971, por Luna Leopold e colaboradores, para a Agência Americana de Geologia (SÁNCHEZ, 2008). É usado para identificar e atribuir pesos numéricos aos potenciais impactos ambientais dos projetos propostos sobre o meio ambiente.
O sistema é uma referência cruzada de matriz bidimensional, contendo as atividades vinculadas ao projeto que devem ter impacto sobre o homem e o meio ambiente versus as condições ambientais e sociais existentes que poderiam ser afetadas pelo projeto.
A Matriz Leopold propõe um framework para todos os desenvolvedores. Por um lado, é muito detalhada para projetos de papel e celulose; por outro lado, não é suficientemente precisa para tais projetos. Geralmente, é mais eficiente acomodar o projeto conforme necessário e desenvolver uma matriz personalizada para ele. Um exemplo de uma possível Matriz de Leopold é mostrado na Figura 2.
Figura 2 | Matriz de Leopold adaptada para diagnóstico de Impacto Ambiental no Cemitério Público de Queimadas – PB
Fonte: adaptada de Albuquerque, Cerqueira e Albuquerque (2017).
Uma das falhas fundamentais desse método é a falta de critérios ou métodos padronizados para atribuir valores de magnitude e significância que podem levar a julgamentos subjetivos. Na mesma linha, o método também foi identificado como sem a capacidade de facilitar qualquer grau de envolvimento público, principalmente em função dos julgamentos de valor subjetivos do usuário. O tamanho da matriz também foi criticado, por ser muito detalhada para alguns projetos e, ao mesmo tempo, muito imprecisa para outros (BARBOZA; SANCHES; BARREIROS, 2017).
DIFERENÇA ENTRE ESTUDOS E PLANOS AMBIENTAIS
Estudos, planos e programas ambientais são comumente citados como sendo o mesmo tipo de documento e com a mesma finalidade. Porém, torna-se fundamental distingui-los quanto ao momento em que podem ser solicitados, bem como a função básica diante da proteção dos recursos naturais.
Um estudo ambiental consiste em uma avaliação prévia dos impactos ambientais que poderão ser causados por um determinado empreendimento e/ou atividade (SANCHEZ, 2008. De forma geral, o estudo ambiental é requisitado pelo órgão ambiental como uma etapa necessária à obtenção da licença prévia.
Dentro desta categoria, estão: Estudo de Impacto Ambiental (EIA); Relatório de Impacto Ambiental (RIMA); Relatório Ambiental Simplificado; Estudo Ambiental Preliminar; Relatório Ambiental Preliminar; etc.
Para a elaboração do estudo, é comum que o órgão ambiental emita um Termo de Referência (TR), que servirá como roteiro básico para nortear o trabalho a ser executado (SANCHEZ, 2008). A título de exemplo, a Figura 3 mostra a estrutura inicial de um TR feito pelo Instituto de Meio Ambiente de Alagoas, visando à elaboração do Estudo Ambiental Simplificado (EAS).
Por outro lado, os programas ou planos ambientais consistem em documentos que trazem um conjunto de medidas, as quais serão adotadas visando à minimização e/ou mitigação dos impactos ambientais relacionados à atividade/empreendimento (SANCHEZ, 2008). A execução do programa é a aplicação prática do que foi planejado previamente. Geralmente, tal execução é realizada de forma concomitante à atividade licenciada, podendo ser posterior, de acordo com a situação.
Dentro deste contexto, são considerados programas/planos ambientais: Plano de Controle Ambiental (PCA); Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGRS); Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD); Programa de Compensação Ambiental; Programa de Educação Ambiental (PEA); Plano Básico Ambiental (PBA); Plano de Monitoramento Ambiental; etc.
Na Figura 4, é exibido o trecho de uma licença prévia emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), referente ao licenciamento da BR-158 MT – Subtrecho Divisa MT/PA – Entroncamento BR-242 MT.
Os tópicos a seguir ilustram um exemplo de licença prévia emitido pelo IBAMA com as exigências de programas ambientais (IBAMA, 2008):
• 2.5 - Detalhar, no âmbito do Plano Básico Ambiental (PBA), incluindo as observações constantes no Parecer Técnico nº 103/2008 — COTRA/CGTMOIDILIC/IBAMA, os seguintes programas ambientais propostos no EIA/RIMA:
- Programa de Gesto Ambiental e Controle da Dragagem.
- Programa de Monitoramento da Qualidade da Água.
- Programa de Monitoramento dos Sedimentos - Sedimentologia e Geoquímica.
- Programa de Monitoramento da Biota Aquática - Bioindicadores e Ecotoxicológica.
- Programa de apoio às Comunidades de Pesca.
- Programa de Comunicação Social.
- Programa de Compensação Ambiental.
Com base na constatação da avaliação de impacto, os planos e programas são elaborados para minimizar os impactos adversos e enumerar várias etapas a serem tomadas para a melhoria do ambiente (BORTOLOTI et al., 2015). Os planos e programas auxiliam na formulação, na implementação e no monitoramento de parâmetros ambientais durante o comissionamento do projeto. Consiste em ferramentas que visam garantir um ambiente seguro e ambiente limpo.
Um projeto pode ter identificado as medidas de mitigação adequadas, mas, sem um plano de manejo para executá-lo, os resultados desejados podem não ser obtidos. O Plano de Gestão prevê a implementação adequada de medidas de mitigação para reduzir os impactos adversos decorrentes das atividades do projeto (CURI, 2012).
VÍDEO RESUMO
Olá, estudante! A Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) é um processo de medição e avaliação do impacto de qualquer projeto e desenvolvimento proposto no meio ambiente, incluindo os seus benefícios. Neste vídeo, entenderemos melhor sobre como os impactos ambientais de uma atividade/empreendimento são quantificados; a importância e o papel da avaliação de impactos ambientais; a diferença e relevância dos estudos, planos e programas ambientais na mitigação dos impactos.
Saiba mais
O licenciamento ambiental é um dos instrumentos de controle mais importantes, pois é através dele que o poder público estabelece condições e limites ao exercício de determinada atividade econômica. No trabalho Processo de licenciamento ambiental em empreendimentos: condicionantes e compensações, Silva e colaboradores discutem teoricamente os fundamentos do licenciamento ambiental, suas condicionantes e as compensações exigidas.
REFERÊNCIAS
10 minutos
Aula 1
BARBOZA, S. G.; SANCHES, W.; BARREIROS, E. Sociedade e meio ambiente. Londrina, PR: Editora e Distribuidora Educacional S.A., 2017.
BORTOLOTI, F. da S. et al. Recursos naturais, meio ambiente e desenvolvimento. Londrina, PR: Editora e Distribuidora Educacional S.A., 2015.
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CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE. Resolução nº 003, de 28 de junho de 1990. Dispõe sobre padrões de qualidade do ar previstos no PRONAR. Brasília, DF: CONAMA, [2022]. Disponível em: https://www.ibram.df.gov.br/images/resol_03.pdf. Acesso em: 15 out. 2022.
FENKER, E. A. et al. Gestão ambiental: incentivos, riscos e custos. São Paulo, SP: Atlas, 2015.
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NERI, A. C.; SÁNCHEZ, L. E. Guia de boas práticas de recuperação ambiental em pedreiras e minas de calcário. São Paulo, SP: ABGE, 2012.
Aula 2
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MORAES, C. S. B.; PUGLIESI, E. (Org.). Auditoria e certificação ambiental. Curitiba, PR: Intersaberes, 2014.
Aula 3
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CURI, D. (org.). Gestão ambiental. São Paulo, SP: Pearson Education do Brasil, 2012.
SÁNCHEZ, L. E. Avaliação de impacto ambiental: conceitos e métodos. São Paulo, SP: Oficina de Textos, 2008.
Aula 4
ALBUQUERQUE, H. N.; CERQUEIRA, J. S.; ALBUQUERQUE, I. S. S. Impactos ambientais no cemitério público de Queimadas-PB, Brasil. Revista Espacios, v. 38, n. 37, 2017.
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CURI, D. (Org.). Gestão ambiental. São Paulo, SP: Pearson Education do Brasil, 2012.
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS. Processo nº 02001.002419/2004-53. Empreendimento BR 158 MT - Subtrecho Divisa MT/PA - Entroncamento BR 242 MT. Brasília, DF: IBAMA, 2008.
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WAIHERN, P. Environmental impact assessment: theory and prafice. London: Unwin Hyman, 1988.
Aula 1
O SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL, A PRODUÇÃO MAIS LIMPA E A ECOEFICIÊNCIA NAS EMPRESAS
O desenvolvimento sustentável requer métodos e ferramentas para medir e comparar os impactos ambientais das atividades humanas para o fornecimento de bens e serviços.
32 minutos
INTRODUÇÃO
O desenvolvimento sustentável requer métodos e ferramentas para medir e comparar os impactos ambientais das atividades humanas para o fornecimento de bens e serviços. Os impactos ambientais incluem as emissões para o meio ambiente através do consumo de recursos, bem como outras intervenções (por exemplo, uso da terra) associadas ao fornecimento de produtos, as quais ocorrem ao extrair os recursos, produzir os materiais, fabricar os produtos, consumir/usar os produtos e no fim de vida deles (recolha/triagem, reutilização, reciclagem, eliminação de resíduos). Essas emissões e esses consumos contribuem para uma ampla gama de impactos, como mudanças climáticas, destruição do ozônio estratosférico, eutrofização, acidificação, estresse toxicológico na saúde humana e nos ecossistemas, esgotamento de recursos – água e terra –, entre outros. Portanto, existe uma necessidade crescente e clara de ser proativo e fornecer soluções para mitigar e/ou evitar que esses impactos ocorram e permitir que o ambiente como um todo seja mais resiliente.
OPERAÇÕES SUSTENTÁVEIS
Com essa introdução, podemos perceber a necessidade de repensarmos o nosso modo de produção. Para isso, devemos buscar uma produção mais limpa, a qual busca redução de resíduos e otimização do uso de recursos naturais através de estratégias econômica ambiental e tecnológica integradas aos processos e produtos. Para isso, podemos utilizar algumas estratégias, como Sistema de Gestão Ambiental, Análise de Ciclo de Vida e Rotulagem Ambiental.
Um Sistema de Gestão Ambiental (SGA) é uma forma de administrar que busca auxiliar uma organização a atingir suas metas ambientais por meio de revisão, avaliação e melhoria consistentes de sua produção e, consequentemente, seu desempenho ambiental. Esse sistema é definido pela norma ISO 14001 (ABNT, 2015). Essa é uma norma internacionalmente acordada, que estabelece requisitos para um sistema de gestão ambiental. Sua finalidade é ajudar as organizações a melhorarem o seu desempenho ambiental através da utilização mais eficiente dos recursos e da redução de desperdícios, obtendo uma vantagem competitiva e a confiança das partes interessadas.
Através do SGA, buscamos ecoeficiência, que nada mais é do que uma estratégia de gestão baseada no conceito de criar mais bens e serviços usando menos recursos naturais e gerando menos resíduos e poluição. A ecoeficiência é uma medida de sustentabilidade que combina desempenho ambiental e econômico. Essa ferramenta pode ser vista como um indicador de desempenho ambiental ou como uma estratégia empresarial para o desenvolvimento sustentável (ČUČEK et al., 2015).
Uma ferramenta muito eficaz no SGA é a Avaliação de Ciclo de Vida (ACV), que foi definida pela ISO 14040 e pela ISO 14044. É a reunião e a avaliação das entradas e saídas e o potencial ambiental de um sistema de produto durante a vida útil dele, ou seja, é um processo de avaliação dos efeitos que um produto tem no meio ambiente durante todo o período de sua vida, buscando aumentar a eficiência do uso de recursos (ABNT, 2001).
Para aplicar essa estratégia, é necessário definir as limitações do estudo, sendo que ACV é comumente referida como uma análise "do berço ao túmulo". Os elementos-chave da ACV são: (1) identificar e quantificar as cargas ambientais envolvidas, por exemplo, a energia e as matérias-primas consumidas, as emissões e os resíduos gerados; (2) avaliar os potenciais impactos ambientais dessas cargas; (3) avaliar as opções disponíveis para reduzir esses impactos ambientais (MURALIKRISHNA; MANICKAM, 2017).
Uma forma de garantirmos o consumo de produtos e/ou serviços ecologicamente corretos é através da rotulagem ambiental, que é um mecanismo baseado em informações sobre características ambientais de produtos que estão disponibilizadas nos rótulos de embalagens. Dessa forma, os consumidores conseguem comparar e optar, de maneira clara, por adquirir produtos de menor impacto ambiental dentre os disponíveis no mercado. A rotulagem também pode ser conhecida como: selo verde ou ecológico, declaração ambiental, rótulo ecológico, eco rótulo, eco selo e etiqueta ecológica (MOURA, 2013).
Podemos dizer que essa abordagem é tanto um instrumento econômico como de comunicação, visto que, através das informações presentes nos produtos, busca incentivar positivamente padrões de produção e consumo, aumentando a consciência para a necessidade de usar os recursos naturais de forma mais responsável (MOURA, 2013).
PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL E O ACV
Como vimos, o SGA é um conjunto de processos e práticas que permitem que uma organização reduza seus impactos ambientais e aumente sua eficiência operacional através do mapeamento de estruturas que ela pode seguir para estabelecer um sistema ambientalmente eficaz.
Com a crescente atribuição de importância, da sociedade às questões ambientais, surgiu a necessidade de desenvolvimento de abordagens e ferramentas de gestão que possibilitassem às empresas e a todas as partes interessadas avaliar as consequências ambientais das decisões tomadas em relação aos seus processos e/ou produtos finais. Para tomadas de decisões mais assertivas, viu-se a necessidade de comparar produtos ou processos (e até mesmo sua destinação final) distintos, do ponto de vista de seus impactos ambientais.
Para descobrir o nível de sustentabilidade de um produto, é necessário medir o seu nível de ecoeficiência. Para isso, desenvolveu‐se a ferramenta de ACV de produtos ou serviços (ERBE, 2016).
Profissionais e pesquisadores de muitos domínios se reúnem na ACV para calcular os indicadores dos impactos ambientais potenciais mencionados, os quais estão ligados aos produtos – apoiando a identificação de oportunidades para prevenção da poluição e reduções no consumo de recursos, ao mesmo tempo em que leva todo o ciclo de vida do produto em consideração (MURALIKRISHNA; MANICKAM, 2017).
Através do ACV, é possível identificar oportunidades para melhorar os aspectos ambientais dos produtos em vários pontos do seu ciclo de vida; selecionar indicadores relevantes de desempenho ambiental, incluindo técnicas de medição; melhorar o marketing da empresa (por exemplo, uma declaração ambiental, esquema de rotulagem ecológica ou declarações do produto).
Essa ferramenta pode ser dividida em quatro etapas, conforme segue:
1. Definição de objetivo e escopo: os limites do sistema descrevem o que é levado na avaliação e o que é deixado de fora. Por exemplo, pequenas quantidades de ingredientes que contribuem pouco para a pegada total podem ser deixadas de fora do escopo do estudo.
2. Análise de inventário: aqui, você observa todas as entradas e saídas ambientais associadas a um produto ou serviço. Um exemplo de insumo ambiental – algo que você tira do meio ambiente para colocar no ciclo de vida do produto – é o uso de matérias-primas e energia. As saídas ambientais – o que o ciclo de vida do seu produto coloca no meio ambiente – incluem a emissão de poluentes e os fluxos de resíduos, por exemplo.
3. Avaliação de impacto: na avaliação de impacto do ciclo de vida, você tira as conclusões que lhe permitem tomar melhores decisões de negócios. Você classifica os impactos ambientais de todos os processos coletados e modelados no inventário e os traduz em temas ambientais, como aquecimento global ou saúde humana.
4. Interpretação: durante a fase de interpretação, você verifica se suas conclusões estão bem fundamentadas. O padrão ISO 14044 descreve várias verificações para testar os dados e os procedimentos que você usou para apoiar suas conclusões.
Com a crescente preocupação dos consumidores com o impacto ambiental dos bens e serviços que compram, a rotulagem ambiental surgiu como uma ferramenta fundamental para a tomada de decisões de compra sustentáveis. Os benefícios comerciais da rotulagem ambiental para compradores e fornecedores deram origem a uma infinidade de alegações ambientais, esquemas de rotulagem e iniciativas, cada uma oferecendo diferentes medidas e referências. Isso aumentou a conscientização sobre o impacto ambiental de produtos e serviços.
SENDO SUSTENTÁVEL NA PRÁTICA
A ACV é uma metodologia que considera todo o ciclo de vida de um produto. Considere que você, estudante, realizará um ACV de um veículo. Para isso, você deve considerar as etapas, desde a fase de fabricação (incluindo produção de material e montagem do veículo), a fase de uso (incluindo produção e combustão de combustível), até a fase de fim de vida (incluindo descarte e reciclagem em fim de vida). Isso ajudará a garantir que as escolhas de projeto e engenharia feitas para reduzir as emissões do veículo em uma fase da vida útil dele resultem em uma redução total das emissões do ciclo de vida.
Como empresa, a primeira coisa que deve ser pensada é implementar um sistema de gestão. Como você faria? Quais aspectos você considera relevantes e quais etapas devem ser seguidas?
Um exemplo de análise que podemos realizar sobre as escolhas de emissões de produção é em relação ao impacto das escolhas de materiais nas emissões de GEE (gases do efeito estufa) do ciclo de vida.
Considere o seguinte estudo de caso: praticamente todas as montadoras estão adicionando veículos elétricos a bateria (BEV) às suas frotas para atender aos novos regulamentos de emissões. A redução de peso estrutural tornou-se o foco principal para aumentar o alcance da bateria com as ofertas atuais da tecnologia de baterias veiculares. Sem uma estratégia de avaliação do ciclo de vida implementada, pode ser que decisões relevantes resultem em um maior impacto ambiental.
Nesse caso, é necessário comparamos materiais que constituem o carro. Levando em consideração dois tipos, um feito de alumínio e outro usando aço de alta resistência avançado (AHSS), podemos fazer a análise do ACV desses materiais e determinar o impacto da escolha do material no ciclo de vida do veículo, desde a fabricação, a alimentação durante o uso, até a reciclagem no final de sua vida útil.
Nesse caso, com a energia necessária para produzir 1 milhão de veículos com uso intensivo de alumínio, você pode fabricar, alimentar e reciclar 1 milhão de AHSS BEVs, além de ter energia restante suficiente para alimentar 170 mil BEVs adicionais por toda a vida útil ou fornecer a energia total demanda para 77 mil lares dos EUA por 12 anos (com base em dados de 2015 disponíveis publicamente).
Considerando esse caso, podemos pensar em inserir uma rotulagem ambiental para que os consumidores tenham mais consciência do produto que estão adquirindo. Em sua percepção, o que é relevante destacar no rótulo? E qual tipo de rotulagem você acredita que melhor se adequa a essa situação?
Nesse caso, poderíamos adotar uma rotulagem ambiental do tipo III, a qual destacará informações sobre a ACV realizada no produto. Dados ambientais, que foram quantificados de acordo com um conjunto de parâmetros previamente selecionados e fundamentados no estudo realizado, atestarão a preocupação ambiental e a busca de uma produção mais eficiente e menos poluente.
VÍDEO RESUMO
No vídeo de hoje, entenderemos o contexto histórico em que surgiu a ecoeficiência e quais ferramentas podem ser aplicadas em relação ao SGA de empresas, como ACV e Rotulagem Ambiental.
A ACV é uma técnica de avaliação e quantificação de impactos ambientais possíveis, associados a um produto e/ou serviço. Discutiremos como realizá-la e suas etapas. Já a Rotulagem Ambiental informa os consumidores sobre os impactos ambientais de um produto ou serviço para orientá-los durante a compra e permitir que façam uma escolha inteligente. Essa ferramenta pode ter três variações, de acordo com a necessidade do produtor.
Saiba mais
No site ACV Brasil, é possível descobrir como funciona a Análise de Ciclo de Vida e a Rotulagem Ambiental. Nesse ambiente, é possível ter acesso a cursos, treinamento e softwares para realizar cálculos.
Aula 2
GESTÃO DE RISCOS, PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS E DESASTRES
O aumento vertiginoso da população, a ocupação desordenada dos ambientes e a intensificação de processos industriais têm causado adversidades.
30 minutos
INTRODUÇÃO
O aumento vertiginoso da população, a ocupação desordenada dos ambientes e a intensificação de processos industriais têm causado adversidades, que vêm se intensificando nas últimas décadas em diversas partes do mundo, como aumento de enchentes, furacões, secas extremas, deslizamentos de encostas, entre outros fenômenos, que podem ser chamados de desastres naturais.
Para que esses riscos sejam minimizados, é essencial a implementação de uma Gestão de Riscos Ambientais, que pode ser definida como o esforço consciente e coordenado na avaliação do impacto potencial e/ou existente de diversas atividades produtivas sobre o meio ambiente e as pessoas. O objetivo do gerenciamento de riscos é aumentar a capacidade das organizações para atingir objetivos e ajudar a gerenciar ameaças, situações adversas e aproveitar qualquer oportunidade que faça aumentar essa capacidade.
CONCEITOS IMPORTANTES SOBRE GESTÃO DE RISCO
O processo de identificação e/ou antecipação de possíveis riscos, problemas ou desastres é denominado gerenciamento de risco, logo a Gestão de Riscos Ambientais é um conjunto de atividades que visa supervisionar e controlar uma organização quanto ao risco ambiental.
Essa gestão permite que procedimentos sejam implementados para evitar o risco, mitigar seu impacto ou, pelo menos, ajudar a lidar com seu potencial efeito. E para que isso seja eficiente, uma empresa ou organização deve fazer uma avaliação realista do verdadeiro nível de risco e planejar ações baseadas nessa realidade.
Os incêndios florestais causados pelo homem, no entanto, desempenham o papel mais significativo na maioria das regiões do mundo. A principal razão é a negligência, incluindo incêndios de uso da terra que escaparam e, às vezes, incêndio criminoso (BARSANO, 2014).
A prevenção de incêndios destrutivos deve ser um elemento integral das políticas de uso da terra e estratégias de gestão de incêndios. A prevenção de incêndios deve abordar uma ampla gama de elementos e setores da sociedade, recursos naturais e gestão ambiental, ordenamento do território e desenvolvimento tecnológico. As políticas e estratégias contra incêndios variam de região para região devido às diferentes características do ecossistema e aos fatores culturais, sociais e econômicos envolvidos. A prevenção de incêndios bem-sucedida deve abordar as causas subjacentes da aplicação indevida do fogo e outros fatores responsáveis pelo aumento dos incêndios prejudiciais (GOTTI; SOUZA, 2017).
A gestão de risco de desastres envolve atividades relacionadas à:
• Prevenção: atividades e medidas para evitar riscos de desastres novos e existentes (muitas vezes, menos onerosos do que ajuda e resposta a desastres). Por exemplo, realocar pessoas e bens expostos para longe de uma área de risco.
• Mitigação: a diminuição ou limitação dos impactos adversos de perigos e desastres relacionados. Por exemplo, construir defesas contra inundações, plantar árvores para estabilizar encostas e implementar códigos rígidos de uso da terra e construção civil.
• Transferência: o processo de transferência formal ou informal das consequências financeiras de riscos particulares de uma parte para outra, por meio do qual uma família, comunidade, empresa ou autoridade estatal obterá recursos da outra parte após a ocorrência de um desastre, em troca de benefícios sociais ou financeiros contínuos ou compensatórios fornecidos a essa outra parte. Por exemplo, o seguro.
• Preparação: o conhecimento e as capacidades dos governos, organizações profissionais de resposta e recuperação, comunidades e indivíduos para efetivamente antecipar, responder e se recuperar dos impactos de eventos ou condições de perigo prováveis, iminentes ou atuais. Por exemplo, instalar sistemas de alerta precoce, identificar rotas de evacuação e preparar suprimentos de emergência (LOPES, 2017).
Dentro do gerenciamento de riscos, existem dois conceitos muito importantes e que precisam ser compreendidos, são eles: risco e perigo. O perigo diz respeito à fonte com potencial de causar algum dano ao colaborador. Já o risco refere-se à probabilidade de exposições ocupacionais perigosas ocorrerem e à gravidade dos danos que podem ser causados. Então, o primeiro passo consiste justamente em identificar os perigos e riscos em um ambiente de trabalho (SEITO et al., 2008).
CLASSIFICAÇÕES DOS RISCOS AMBIENTAIS
Podemos considerar como riscos ambientais os agentes físicos, químicos, biológicos, mecânicos e ergonômicos que podem existir nos ambientes de trabalho e que são capazes de prejudicar o bem-estar de um colaborador de acordo com a sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição. Para elaborarmos e implementarmos programas, como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), é necessário que sejam discutidos quais são os agentes de risco ou riscos ambientais e de qual forma é possível antecipar, reconhecer, avaliar e, assim, controlar as possibilidades de haver riscos ambientais existentes ou que venham a existir, sejam os agentes físicos, químicos e biológicos (BRASIL, 1995).
Os agentes de risco são classificados em cinco tipos, conforme podemos verificar no Quadro 1 a seguir:
Quadro 1 | Tipos de riscos, suas características e consequências
Tipo de Riscos
Características e possíveis danos
Consequências
Riscos Físicos
(Verde)
Referem-se a riscos físicos, os quais os trabalhadores podem estar expostos, tais como: ruído, pressões anormais, vibrações, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infrassom e o ultrassom. São riscos que podem comprometer a integridade física dos funcionários, por isso, cada um deles possui um limite máximo aceitável.
Cansaço, dores de cabeça, diminuição da audição, aumento da pressão arterial, taquicardia, risco de infarto.
Riscos Químicos
(Vermelho)
São riscos originados por substâncias, compostos ou produtos químicos que podem entrar no organismo de diferentes formas, como através da respiração, nas formas de poeiras, gases ou vapores, ou através da pele ou por ingestão, absorvidos pelo organismo. O período máximo de exposição a essas substâncias varia de acordo com a sua toxicidade.
Silicose (quartzo), asbestose (amianto) e pneumoconiose dos minérios de carvão.
Riscos Biológicos
(Marrom)
São riscos oferecidos por diversos tipos de microrganismos (bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros tipos de contaminantes biológicos) que podem desencadear algum tipo de infecção ao indivíduo ao entrar em contato por vias respiratórias, com a pele ou ingestão. Para prevenir, é necessário conhecer a patogenicidade de cada um desses organismos.
Doenças infectocontagiosas. Ex.: hepatite, cólera, amebíase, AIDS, tétano etc.
Riscos Ergonômicos
(Amarelo)
Esse tipo de risco está relacionado ao fato de expor o profissional a situações extremas, como a realização de um esforço físico intenso (como transporte e manuseio de pesos), estresse psicológico ou uma postura inadequada por longos períodos de tempo, controle rígido de produtividade, ordem de ritmos exagerados de atividades, trabalho em turno noturno, jornadas de trabalho prolongadas, monotonia e repetitividade.
Cansaço, dores musculares, fraquezas, hipertensão arterial, diabetes, úlcera, doenças nervosas, acidentes e problemas da coluna vertebral.
Riscos Acidentes/Mecânicos
(Azul)
Os riscos de acidentes são caracterizados pelas situações que podem colocar em risco a integridade do colaborador, como execução de atividades em áreas e funções onde existe risco de acidente, isto é, funções que, mesmo quando executadas com o máximo de controle, podem levar a acidentes com um grau alto de periculosidade, como operação de máquinas e equipamentos sem proteção, ferramentas inadequadas ou defeituosas, iluminação inadequada, eletricidade, probabilidade de incêndio ou explosão, animais peçonhentos.
Curto-circuito, choque elétrico, incêndio, queimaduras, acidentes fatais.
Fonte: elaborada pela autora.
APLICAÇÃO DO GERENCIAMENTO DE RISCOS E DESASTRES
A análise de risco ambiental é fundamental para as organizações de qualquer porte ou setor. Em primeiro lugar, ela ajuda na proteção à saúde humana, já que evita ao máximo a incidência de acidentes ambientais. Além disso, permite que a empresa possua um excelente gerenciamento ambiental integrado aos seus processos internos.
Em resumo, podemos dizer que o serviço é de suma importância para todos aqueles que desejam contribuir com o meio ambiente e ter uma imagem ambiental sólida no mercado.
A implementação dessas atividades e medidas raramente é feita de forma isolada e inclui uma série de atividades associadas, incluindo:
• Identificação e medição do risco de desastres.
• Educação e desenvolvimento do conhecimento.
• Informar as pessoas sobre seu risco (conscientização).
• Incorporando o DRM (gerenciamento de risco de desastres) no planejamento e investimento nacional.
• Fortalecimento dos arranjos institucionais e legislativos.
• Fornecer proteção financeira para pessoas e empresas em risco (planejamento financeiro e de contingência).
• Integração de RRD (redução do risco de desastres) em vários setores, incluindo saúde, meio ambiente etc.
As atividades para reduzir o risco podem ser descritas como estruturais, como o planejamento do uso do solo e implementação de códigos de construção, e não estruturais, por exemplo, conscientização, formulação de políticas e legislação. A forma como os governos, a sociedade civil e outros atores organizam o DRM, por exemplo, por meio de arranjos institucionais, legislação e descentralização, e mecanismos de participação e prestação de contas, é denominado governança de risco. Há evidências claras que sugerem que países de baixa renda com governança fraca são mais vulneráveis e menos resilientes ao risco de desastres.
Todos os anos ocorrem queimas em várias centenas de milhões de hectares de florestas e outros tipos de vegetação (bosques, matagais, pastagens, savanas, estepes) em todo o mundo. Essas ocorrências são comumente designados como incêndios florestais. As suas causas podem ser por motivos descontrolados ou por causa do uso do fogo como ferramenta de manejo na agricultura, pastorícia e silvicultura (incêndios de uso da terra, queimadas prescritas), que dependem das condições ambientais locais (clima, tipo de vegetação) e da cultura com suas características específicas, condições sociais e econômicas.
Os incêndios na vegetação produzem emissões de gases e partículas que têm impactos na composição e no funcionamento da atmosfera global. Essas emissões interagem com as da combustão de combustíveis fósseis e outras fontes tecnológicas, que são a principal causa das alterações climáticas, aceleradas pela ação humana. Episódios prolongados de incêndio e fumaça demonstram que as emissões de fumaça de incêndios na vegetação também afetam a saúde e levam à perda de vidas humanas.
Cenários de mudanças climáticas indicam que a mudança dos regimes de fogo (aumento da pressão do fogo) e outros distúrbios causados pelo homem levarão a um maior empobrecimento da biodiversidade e da capacidade de suporte dos sistemas de vegetação devido ao fogo. A degradação e savanização de florestas tropicais, a perda de ecossistemas de turfeiras e certas florestas dependentes do permafrost são os exemplos mais proeminentes.
Assim, ao contrário da maioria dos perigos geológicos e hidrometeorológicos, os incêndios na vegetação representam um perigo que pode ser previsto, controlado e, em muitos casos, prevenido (DISASTER..., 2022).
VÍDEO RESUMO
Os custos sociais e econômicos gerados por desastres são exorbitantes, fato que deveria impulsionar o planejamento de longo prazo a se tornar princípio orientador para a sustentabilidade. No vídeo sobre o conteúdo estudado, entenderemos o que é uma Gestão de Risco de Desastre (GRD), quais os principais fatores desencadeadores e quais as vulnerabilidades que ela acentua.
Além disso, discutiremos como podemos elaborar uma GRD, quais componentes ela deve ter para ser colocada em prática e seus processos, que buscam evitar e/ou mitigar riscos e desastres ambientais.
Saiba mais
No livro Gestão Ambiental, escrito por Isabella Alice Gotti e Ana Cláudia Oliveira de Souza, você conseguirá aprofundar mais os seus estudos sobre os temas abordados na aula. Para isso, faça uma leitura das páginas 173 a 185. Esse livro está na Biblioteca Virtual.
Aula 3
AUDITORIAS AMBIENTAIS
Uma auditoria ambiental é um exame sistemático para avaliar a responsabilidade ambiental de uma empresa.
30 minutos
INTRODUÇÃO
Uma auditoria ambiental é um exame sistemático para avaliar a responsabilidade ambiental de uma empresa. Tem como objetivo identificar a conformidade ambiental e verificar as lacunas na implementação da responsabilidade ambiental e se atende aos objetivos declarados, junto às ações corretivas relacionadas.
A auditoria examina os perigos ou riscos potenciais apresentados pela empresa. As áreas examinadas podem incluir políticas e procedimentos ambientais da empresa, práticas de uso de energia, reciclagem, resíduos, conservação e poluição. Em seguida, a empresa pode usar os resultados para determinar quais mudanças precisam ser feitas para conformidade.
Em sentido amplo, a auditoria ambiental visa ajudar a proteger o meio ambiente e minimizar os riscos das atividades empresariais ao meio ambiente e à segurança e saúde humana.
CONCEITOS IMPORTANTES SOBRE AUDITORIA AMBIENTAL
Uma auditoria ambiental fornece uma avaliação do desempenho ambiental de uma empresa ou organização. Ela revela detalhes sobre as atividades do local e sua conformidade com os regulamentos ambientais. As informações de auditoria são apresentadas à equipe de gestão e aos funcionários.
Esse processo avalia e quantifica o desempenho ambiental e é possível identificar problemas de conformidade ou de implementação do sistema de gerenciamento. Na perspectiva da empresa, visa verificar se ela cumpriu os regulamentos e requisitos ambientais e atingiu as metas ambientais previamente estabelecidas (ABNT, 2015).
Normalmente, a auditoria ambiental é composta por três elementos: métricas acordadas (o que deve ser medido e como), desempenho medido em relação a essas métricas e relatórios sobre os níveis de conformidade ou variação. O problema, no entanto, e o assunto da maior parte do debate, é o que e como medir. Como a auditoria ambiental não é obrigatória, não há padrões de auditoria e nenhuma atividade auditável que seja mandatória. Assim, uma organização pode se envolver com uma auditoria social e ambiental em qualquer nível que escolher (exceto aqueles setores regulamentados, para os quais é obrigatório). Estruturas existem, como as ferramentas de coleta de dados para a Global Reporting Initiative (GRI), AA1000 e a coleção de padrões ISO 14000, mas não há nenhuma obrigação a elas.
Existem três tipos principais de auditorias ambientais: auditorias de conformidade ambiental, auditorias de gestão ambiental e auditorias ambientais funcionais (ERBE, 2012).
Auditoria de conformidade ambiental analisa o status de conformidade legal da empresa ou do local.
Auditoria de gestão ambiental ajuda a organização ou a empresa a entender como está se saindo em seus próprios padrões de desempenho ambiental.
Auditoria ambiental funcional mede os efeitos de uma questão ou atividade específica. Ele investiga áreas específicas de preocupação, como monitoramento da qualidade do ar, gerenciamento de materiais ou gerenciamento de águas residuais. A auditoria ambiental funcional é menos comum e pode ser incluída em uma auditoria de conformidade ambiental ou em uma auditoria de gestão ambiental.
A condução da auditoria se dá através dos auditores, os quais têm como principal atribuição coletar informações, que podem ser levantadas através de entrevistas, exame de documentos e observações, e comparar com os critérios da auditoria e relatar o resultado ao cliente. Os auditores ambientais avaliam as operações e os procedimentos ambientais para empresas, governos ou empresas de serviços públicos (LA ROVERE, 2000).
Eles são responsáveis por garantir que os padrões ambientais estejam sendo atendidos pelo negócio e detectar problemas de conformidade existentes ou deficiências de gestão ambiental. Uma vez que os problemas são detectados, eles fazem recomendações para correções.
É recomendável que a auditoria seja conduzida por pelo menos dois auditores. Os auditores podem ser internos, externos ou corporativos, e eles podem realizar dois tipos diferentes de auditorias: auditorias de conformidade ambiental e auditorias de desempenho da gestão.
A equipe auditora deve ser formada por um auditor líder e por tantos quantos auditores forem necessários, podendo incluir especialistas técnicos e observadores. A equipe auditora deve ser imparcial, isto é, não ter prestado serviços de consultoria ou trabalhado na organização, para que se caracterize total independência no processo.
CONTABILIDADE E AUDITORIA AMBIENTAL
O “movimento” da contabilidade social e ambiental começou em meados da década de 1980, quando pela primeira vez foi coerentemente fundamentado que havia um argumento moral para as empresas, além de relatarem o uso de recursos dos acionistas, prestarem contas de seu impacto nos ambientes naturais. Embora já existissem instrumentos contábeis para reportar o desempenho financeiro, não havia nenhum para contabilizar os impactos não custeáveis, e foi isso que deu origem à moderna contabilidade social e ambiental.
Se, por exemplo, um processador de carne compra carne bovina e a processa para venda posterior (por exemplo, como hambúrgueres), o custo da carne bovina inclui todos os custos identificáveis incorridos pela cadeia de suprimentos até aquele ponto (mais margens de lucro, de curso). Assim, para a carne bovina, esses custos incluirão elementos de agricultura, custos da terra, custos logísticos, custos do abatedouro, e assim por diante. No entanto, o agricultor que produziu a carne bovina pode ter criado o gado em terras compradas em decorrência do desmatamento. Ele pode ter pagado um preço de mercado pela terra para pastar seu gado, mas o desmatamento inicial tem implicações que não poderiam ter sido contabilizadas no preço que ele pagou pela terra. Por exemplo, você poderia atribuir um custo à perda do habitat das espécies ou à perda da capacidade de processamento de gases de efeito estufa? É por causa das dificuldades em alocar os custos dessas externalidades que, dizem os ambientalistas, o preço dessa carne não reflete o custo real – ou total –, que deveria incluir o custo para o meio ambiente. Isso igualmente se aplica a quase qualquer produto, é claro, não apenas à carne bovina. No caso de petróleo e gás, por exemplo, a pegada ambiental inclui a extração de uma fonte de energia não renovável e a liberação de gases de efeito estufa (gases à base de carbono e enxofre) no meio ambiente.
O que tudo isso tem a ver com auditoria? É importante porque, cada vez mais, muitos investidores e outras partes interessadas querem saber sobre a pegada ambiental de uma organização, além de seu desempenho econômico. Normalmente, existem três fontes de pressão para isso (ACCA GLOBAL, 2022):
• Há uma crença crescente de que as questões ambientais representam uma fonte de risco em termos de responsabilidades imprevistas (ou previstas), danos à reputação ou similares.
• O desempenho ético de uma empresa, como seu comportamento social e ambiental, é um fator na decisão de algumas pessoas de se envolver com a empresa em seus mercados de recursos e produtos. Isso significa, por exemplo, que alguns consumidores não comprarão de empresas com reputação ética desfavorável (ou seja, em mercados de produtos). Em mercados de recursos, funcionários em potencial podem usar o desempenho ético como critério na escolha do empregador em potencial.
• Um número crescente de investidores está usando o desempenho social e ambiental como um critério-chave para suas decisões de investimento. Embora isso tenha sido um fator nos fundos éticos desde que surgiram no início da década de 1980, a preocupação ética tornou-se mais mainstream, ou seja, convencional, nos últimos anos.
CONDUÇÃO DE UMA AUDITORIA AMBIENTAL
Existem três estágios ou fases principais, que serão discutidos a seguir, que compõem a auditoria ambiental: pré-audição, auditoria e pós-auditoria.
Fase 1: pré-auditoria
Nessa etapa, é criada a equipe de auditoria, incluindo uma mistura de habilidades, talentos e perspectivas. Além disso, é necessário criar um plano de auditoria, o qual terá todos os procedimentos que serão aplicados e os documentos que terão necessidade de ser analisados.
Nesse momento, é possível solicitar e revisar documentos, incluindo licenças ou pedidos de licença, registros de produção e relatórios.
Auditorias anteriores, incluindo ações corretivas e status de itens de auditoria anteriores, devem ser levadas em consideração nessa etapa para servirem como base.
Ainda nessa etapa, é recomendável que os auditores preparem uma lista de perguntas que os reguladores fariam, perguntas de acompanhamento em auditorias anteriores e solicitações de materiais adicionais necessários.
Os auditores devem preencher a Tabela de Divulgação de Violação à medida que os problemas são identificados.
Fase 2: auditoria
O primeiro passo na fase de auditoria é definir as regras básicas; após isso, determinar o que acontece e quais problemas são identificados.
É importante que sejam conduzidas reuniões diárias, para manter todos informados. Também, deve ser feita uma revisão dos documentos: políticas; compliance; treinamento; controles, monitoramento e registros de ar/água/resíduos/ruído; procedimentos de resposta a emergências; resposta a reclamações.
O auditor deve verificar se os documentos correspondem quanto à integridade, à consistência e à conformidade legal e se estão atualizados, além de realizar uma inspeção do local e avaliar as operações para conformidade. Caso seja necessário, ele deve pegar amostras para comprovações e testes.
Entrevistar o pessoal de EHS (segurança do trabalho), operações, gerenciamento e manutenção é fundamental para ver se as políticas são compreendidas e tratadas de forma consistente.
Por fim, deve ser realizada uma reunião de encerramento, listando e discutindo todos os problemas e desenvolvendo ações corretivas para cada problema.
Fase 3: pós-auditoria
• Elaboração do Relatório de Auditoria Ambiental e Formulário de Divulgação de Infrações.
• Listar problemas confirmados e áreas de preocupação.
• Listar itens de ação e acompanhamento necessário.
Uma auditoria pode ser uma ferramenta valiosa para determinar a conformidade das instalações com os regulamentos ambientais atuais e registrar o progresso que está sendo feito. Ela oferece benefícios adicionais para o negócio, por exemplo, uma auditoria ambiental pode ajudar empresas a evitar multas por agências reguladoras, identificando problemas de não conformidade e dando tempo para ações corretivas antes de uma inspeção.
Além disso, as auditorias aumentam a conscientização sobre os padrões ambientais e as responsabilidades dos funcionários. O aumento da conformidade leva a menos ações de fiscalização e penalidades.
Auditorias ambientais regulares identificam e informam a administração sobre as mais recentes regulamentações que se aplicam ao negócio. Elas são capazes de melhorar as relações com os funcionários e a imagem da empresa na comunidade.
Empresas com programas de gestão ambiental são desejáveis para investidores e funcionários.
As auditorias ambientais reduzem os custos operacionais, identificando os problemas mais cedo, minimizando o desperdício e permitindo que a empresa planeje ações corretivas.
VÍDEO RESUMO
As auditorias ambientais e seus resultados apresentam informações úteis sobre a gestão e o desempenho do ambiente da empresa, para fornecer à administração como subsídio para a tomada de decisões; identificam riscos relacionados à responsabilidade ambiental e tomam medidas para implementá-los; garantem que as operações da empresa estejam em conformidade com as leis e os requisitos ambientais e, se não, tomam as ações corretivas necessárias. No vídeo sobre o conteúdo dessa aula, discutiremos os processos e as características da auditoria ambiental.
Saiba mais
Na dissertação de mestrado Auditoria ambiental: instrumento do princípio da prevenção no sistema de gestão e direito ambiental, escrito por Alencar João Dall’Agnol, você conseguirá aprofundar mais os seus estudos sobre os temas abordados na aula. Para isso, faça uma leitura das páginas 70 a 101.
Aula 4
CERTIFICAÇÕES AMBIENTAIS
A sustentabilidade é, atualmente, uma tendência significativa no desenvolvimento de negócios. Como resultado, mais empresas estão se tornando mais conscientes de como suas atividades comerciais afetam o meio ambiente.
29 minutos
INTRODUÇÃO
A sustentabilidade é, atualmente, uma tendência significativa no desenvolvimento de negócios. Como resultado, mais empresas estão se tornando mais conscientes de como suas atividades comerciais afetam o meio ambiente. Por esse motivo, elas procuram tomar decisões informadas sobre a redução de suas pegadas de carbono.
O movimento em direção à sustentabilidade nas operações de negócios traz muitos benefícios. Por exemplo, clientes e consumidores estão se tornando mais informados sobre questões ambientais. Como resultado, eles tendem a interagir com empresas que compartilham suas preocupações. Além disso, tornar-se mais ecologicamente correto também aumenta o interesse de clientes, a fidelidade à marca e até mesmo o recrutamento dos melhores talentos.
Assim, a certificação ambiental está se tornando cada vez mais importante.
CONCEITOS IMPORTANTES SOBRE CERTIFICAÇÃO AMBIENTAL
A agenda ambiental, social e de governança (ESG) está mudando a forma como as organizações pensam sobre seu desempenho. Os consumidores estão exigindo produtos e serviços que sejam ambiental e eticamente corretos. Os investidores estão olhando além da linha de fundo para práticas responsáveis, e as pessoas estão procurando locais de trabalho mais solidários e inclusivos.
Neste mundo em rápida mudança, as demandas sobre os negócios são muitas e variadas, mas uma coisa é constante: a necessidade de demonstrar transparência, ação e progresso. Essa necessidade pode ser sanada caso a empresa apresente uma certificação e/ou um selo ambiental que comprove suas boas práticas ambientais.
Um esquema de certificação ambiental é quando um terceiro avalia suas operações e seus processos de negócios. A certificação ambiental é para empresas de qualquer porte que desejam garantir que suas práticas e operações sejam amigáveis ao meio ambiente. Ela pode ser obtida por empresas que buscam garantir a seriedade da implementação de suas políticas ambientais, demonstrando o seu comprometimento com práticas sustentáveis e estabelecimento de um sistema de gestão ambiental (GUÉRON, 2003).
Além de implementar práticas sustentáveis nos processos da empresa, para se obter uma certificação ambiental, é necessário estar atento e cumprir com todas as leis ambientais e normas vigentes. Assim, será possível atestar que os produtos e serviços de uma determinada empresa possuem um diferencial em relação à qualidade ambiental, ou seja, garante que um certo produto e/ou serviço foi gerado de maneira sustentável e de acordo com o meio ambiente.
A certificação também é útil para empresas que desejam atrair parceiros estratégicos e escalar dentro de um setor.
Entre os selos ambientais e as certificações, podemos dizer que há algumas diferenças. As certificações possuem um reconhecimento a nível nacional ou internacional e, necessariamente, precisam passar por um processo de auditoria realizado por uma empresa certificadora. Os selos ambientais são, geralmente, emitidos por organizações de terceiro setor, que conferem um caráter nacional ou regional à validação do selo (AGUIAR; TRENTINI, 2014).
Os selos são ferramentas utilizadas através de influências em padrões de consumos, para alcançar objetivos, como proteção do meio ambiente, estímulo à inovação ambientalmente saudável na indústria e desenvolvimento da consciência ambiental dos consumidores (GUÉRON, 2003).
No Brasil, em 1992, instituído pelo CONMETRO, foi criado o Sistema Brasileiro de Certificação (SBC), órgão que possui como objetivo disciplinar e estruturar as questões de certificação no país, bem como levantar características e normas de conformidade adequadas às nossas necessidades (INMETRO, 2022).
A certificação de produtos no Brasil pode ser compulsória (obrigatória) ou voluntária. No entanto, em razão da constante evolução da conscientização do consumidor, é possível notar que ela vem se tornado, de maneira gradativa, compulsória. Podemos observar isso no comércio, no qual há a preferência, senão exigência, por produtos que sejam fabricados de acordo com normas de segurança e de saúde, considerando, ainda, os aspectos ambientais envolvidos nos processos de produção.
BENEFÍCIOS DA CERTIFICAÇÃO AMBIENTAL
Obter uma certificação pode trazer diversos benefícios. Dentre eles, podemos citar os seguintes:
• Os clientes procuram cada vez mais mitigar o impacto de seus projetos no meio ambiente e reforçar a estratégia de responsabilidade social corporativa de seus negócios.
• Além de atender às demandas de suas iniciativas ambientais, as empresas estão sob crescente pressão para gerenciar o cumprimento da legislação ambiental, melhorar suas credenciais ecológicas e atender às expectativas dos consumidores. Isso pode ser na forma de cumprir certas metas regulatórias, reduzir resíduos e emissões de carbono ou apoiar projetos locais sustentáveis, por exemplo. Assim, ao ser certificada ambientalmente, sua empresa tem mais chances de vencer licitações.
• A necessidade de cumprir certos padrões ambientais para se pré-qualificar para um pedido de licitação pode custar recursos financeiros e tempo. Mas, se você puder demonstrar que já atendeu aos critérios exigidos por meio de sua certificação ambiental, economizará esses recursos cruciais para sua empresa e se colocará à frente de outros licitantes.
• Ao passar pelo processo de certificação, você colocará suas práticas e políticas ambientais sob os holofotes. Ao fazer isso, melhorará sua compreensão do que sua empresa está fazendo certo e onde você pode melhorar.
• Ser certificado ambientalmente exige que você envolva sua equipe em toda a organização e faça melhorias contínuas. Incentivar a participação e o feedback da equipe e das partes interessadas, geralmente, traz benefícios comerciais inesperados.
Mas, como é o processo de obtenção de um certificado ou selo ambiental? Primeiramente, é importante entender o significado, para uma empresa ou um projeto, da obtenção de um certificado de ambiental. Em geral, isso confirma que a presença de características sustentáveis foi comprovada por órgãos específicos.
A seguir, foram levantados alguns passos (Figura 1) que podem ser seguidos e que podem ajudar empresas nessa jornada de certificação.
Figura 1 | Passos para obtenção de certificação
Fonte: elaborada pela autora
1. Identifique em qual nicho seu negócio se encaixa
A primeira coisa é o ramo da sua empresa. Isso é importante ser definido, já que determinadas certificações podem ter padrões distintos, a depender das atividades exercidas nos negócios, afinal, cada ramo causa impactos diferentes sobre o ambiente.
2. Entenda as regras e os procedimentos necessários
Após determinar o certificado ou selo desejado, é necessário conhecer suas regras e critérios. Nessa etapa, é preciso ter uma atenção especial, principalmente, nas normas vigentes, já que isso impacta na construção de um planejamento estratégico adequado.
3. Faça uma pré-auditoria
Antes de solicitar a auditoria pelo órgão responsável, é interessante que se realize uma por conta própria, analisando criteriosamente os processos internos. Com essa é verificação inicial, é possível entender se a empresa está preparada para passar por todo o processo de auditoria, além de antecipar melhorias e fornecer insights.
4. Auditoria de certificação
Após o primeiro contato com a empresa certificadora, haverá um prazo para que se possa cumprir todas as condições necessárias para receber o certificado/selo desejado. Com todos os procedimentos cumpridos, uma auditoria mais profunda e detalhada será feita e, assim, será elaborado o relatório de análise, que pode resultar ou não na certificação.
PRINCIPAIS SELOS E CERTIFICAÇÕES AMBIENTAIS
Existem diversas certificações de sustentabilidade disponíveis no mercado. Cada um tem finalidades e requisitos específicos, para poder atender melhor à necessidade e ao objetivo particular de cada empresa.
No Quadro 1, a seguir, destacaremos algumas dessas certificações e selos que possuem grande destaque nacional e internacional.
Quadro 1 | Certificações e selos ambientais
LEED
A certificação Leadership in Energy and Environmental Design (LEED) foi criada pelo Green Building Council (GBC) nos EUA.
O LEED é um sistema holístico que não se concentra simplesmente em um elemento de um edifício, como energia, água ou saúde, mas analisa o quadro geral, considerando todos os elementos críticos que trabalham juntos para criar o melhor edifício possível. O objetivo do LEED é criar edifícios melhores, para: reduzir a contribuição para as mudanças climáticas globais; melhorar a saúde humana individual; proteger e restaurar os recursos hídricos; proteger e melhorar a biodiversidade e os serviços ecossistêmicos; promover ciclos de materiais sustentáveis e regenerativos; melhorar a qualidade de vida da comunidade.
Quem cumprir os requisitos propostos, adquire o selo Green Building.
AQUA
A certificação internacional AQUA tem como foco construções com alta qualidade ambiental e está relacionada às normas de segurança ambiental, que oferece moradias que promovem o bem-estar sustentável e o conforto do usuário. A sua busca é por garantir economia de energia e água, além de reduzir taxas de condomínio.
Selo Casa Azul
O Selo Casa Azul é um sistema que classifica, de acordo com o índice de sustentabilidade, empreendimentos habitacionais que demonstrem a sua preocupação e contribuição para redução de impactos ambientais. Esse programa foi criado pela Caixa Econômica Federal e segue critérios de acordo com a agenda ESG (Ambiental, Social e Governança).
EDGE
A certificação EDGE (Excelência em Design para Maior Eficiência) é um sistema de certificação de edifícios verdes focado em tornar os edifícios mais eficientes em termos de recursos. Essa certificação permite que desenvolvedores e construtores identifiquem rapidamente as estratégias mais econômicas para reduzir o uso de energia, de água e energia incorporada em materiais.
FSC
O Forest Stewardship Council (FSC) é um selo verde que garante que os produtos sejam provenientes de florestas geridas de forma responsável, que proporcionam benefícios ambientais, sociais e econômicos. Isso quer dizer que todos os processos, desde a extração
até a disponibilização para venda, devem seguir critérios de sustentabilidade.
Procel
O selo Procel é popularmente conhecido por classificar equipamentos e eletrodomésticos. Através de uma fácil visualização, ele tem como objetivo mostrar a eficiência energética do produto através da classificação de letras de A (melhor) e E (pior), permitindo que o consumidor tome conhecimento dos equipamentos e eletrodomésticos à disposição no mercado.
Há também o Selo Procel Edificações, que identifica os projetos com as melhores classificações de eficiência energética.
Fonte: elaborado pela autora.
VÍDEO RESUMO
A certificação ambiental é concedida a empresas que, nos processos de geração de seus produtos, respeitam os dispositivos legais referentes às questões ambientais e apresentam determinados procedimentos exigidos pelo órgão certificador. No vídeo sobre o conteúdo dessa aula, iremos nos aprofundar na importância da certificação ambiental, como e por quem ela pode ser realizada e seus benefícios.
Saiba mais
Na dissertação de mestrado Auditoria ambiental: instrumento do princípio da prevenção no sistema de gestão e direito ambiental, escrita por Alencar João Dall’Agnol, você conseguirá aprofundar mais os seus estudos sobre os temas abordados na aula. Para isso, faça uma leitura das páginas 70 a 101.
REFERÊNCIAS
10 minutos
Aula 1
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR ISO 14001. Sistema de Gestão Ambiental – Requisitos com orientações para uso. Rio de Janeiro, RJ: ABNT, 2015.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR ISO 14040. Gestão Ambiental – Avaliação do Ciclo de Vida – Princípios e Estrutura. Rio de Janeiro, RJ: ABNT, 2001.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR ISO 14044. Gestão Ambiental – Avaliação do Ciclo de Vida – Requisitos e Orientações. Rio de Janeiro, RJ: ABNT, 2009.
ČUČEK, L. et al. Chapter 5 – Overview of environmental footprints. In: KLEMES, J. J. Assessing and Measuring Environmental Impact and Sustainability. Amsterdã: Elsevier, 2015. p. 131-193.
ERBE, M. C. L. Gestão ambiental na indústria. In: PHILIPPI JR., A.; SAMPAIO, C. C.; FERNANDES, V. (Eds.). Gestão empresarial e sustentabilidade. Barueri, SP: Manole, 2016.
MOURA, A. M. M. de. O Mecanismo de Rotulagem Ambiental: perspectivas de aplicação no Brasil. Boletim Regional, Urbano e Ambiental, IPEA, Rio de Janeiro, 2013.
MURALIKRISHNA, I. V.; MANICKAM, V. Chapter Five - Life Cycle
Assessment. In: MURALIKRISHNA, I. V.; MANICKAM, V. Environmental Management. Oxford: Butterworth-Heinemann, 2017. p. 57-75.
Aula 2
BARSANO, P. R. Controle de riscos: prevenção de acidentes no ambiente ocupacional. São Paulo, SP: Érica, 2014.
BRASIL. NR-9. Riscos Ambientais. In: BRASIL. Segurança e Medicina do Trabalho. 29. ed. São Paulo, SP: Atlas, 1995.
DISASTER risk reduction & disaster risk management. PreventionWeb, 2022. Disponível em: https://www.preventionweb.net/understanding-disaster-risk/key-concepts/disaster-risk-reduction-disaster-risk-management. Acesso em: 2 set. 2022.
GOTTI, I. A.; SOUZA, A. C. O. de. Gestão ambiental. Londrina, PR: Editora e Distribuidora Educacional S.A., 2017.
LOPES, I. T. de P. Gestão de Risco de Desastres: integrando os riscos de
acidentes industriais à gestão territorial. 2017. Dissertação (Mestrado em Planejamento Energético) – Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2017.
SEITO, A. I. et al. (Coord.). A segurança contra incêndio no Brasil. São Paulo, SP: Projeto, 2008.
Aula 3
ACCA GLOBAL. Environmental auditing. 2022. Disponível em: https://www.accaglobal.com/gb/en/student/exam-support-resources/professional-exams-study-resources/strategic-business-leader/technical-articles/rea.html. Acesso em: 9 set. 2022.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR ISO 14001. Sistemas de gestão ambiental – especificação e diretrizes para uso. Rio de Janeiro, RJ: ABNT, 2015.
ERBE, M. C. L. Sistemas de Gestão Ambiental. Curitiba, PR: Instituto Federal do Paraná, 2012.
LA ROVERE, E. L. Manual de Auditoria Ambiental. Rio de Janeiro, RJ: Qualitymark, 2000.
Aula 4
AGUIAR, C. C.; TRENTINI, F. O papel da certificação na proteção ambiental realizada pela atividade agrária. Rev. Fac. Dir. UFG, v. 38, n. 2, p. 57-79, 2014.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR ISO 14001. Sistemas de gestão ambiental – especificação e diretrizes para uso. Rio de Janeiro, RJ: ABNT, 2015.
GUÉRON, A. L. Rotulagem e certificação ambiental: uma base para subsidiar a análise da certificação florestal no Brasil. 2003. Dissertação (Mestrado em Planejamento Energético) – Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2003.
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA. SBC. 2022. Disponível em: http://www.inmetro.gov.br/qualidade/comites/sbc.asp. Acesso em: 15 set. 2022.